DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
18 Declaração de ciência sobre diligência: declarar ciência de que a ANA entrará em
contato para pedir informações adicionais, no formato de diligência, a esse formulário. Para
tanto, eu me comprometo a manter meu cadastro atualizado na plataforma prosas e
acompanhar as etapas do edital na plataforma.
Os itens abaixo fazem parte da inscrição e serão solicitados via diligência na
perspectiva de manter o anonimato das informações junto à comissão especial de avaliação.
19 Equipe envolvida: descreva quem exercerá a liderança, como está estruturada a
equipe, pessoas alocadas, experiência prévia, biografia e competências. A equipe tem parceiros
e empresas/intuições co-executoras? quais suas competências? Como tais competências
contribuem para a solução? Demonstre aqui a capacidade da equipe de executar a inovação
proposta, buscando manter o anonimato das proponentes.
20. Propriedade Intelectual (150 palavras): explique quem possui a propriedade
intelectual (PI) de sua solução proposta e as permissões que você tem para usá-la. Se você faz
parte de uma equipe, indique quais membros da equipe possuem o PI.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL
Eu, _______________nome da pessoa jurídica_______, inscrita sob o cadastro
_________________CPF/CNPJ declaro que conheço às condições previstas no Edital e cumpro
todos os requisitos previsto.
Assinatura
Responsável pela Instituição proponente
Data e local
ANEXO VII - DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
IDCritérios
Descrição
Referencial de pontuação
Pontuação
1Potencial de Impacto
Evidências claras (dados e informações demográficos, ambientais,
econômicos, sociais, etc.) de que a solução ajudará a mitigar ou
resolver os desafios apresentados
0 = A proposta não apresenta evidências que permitam mensurar os benefícios diretos da solução; e/ou a solução proposta pode
apresentar consequências ambientais e sociais negativas não intencionais.
1 - 1,5 = Há evidências suficientes que permitem mensurar os benefícios diretos,
sobretudo ambientais, com a aplicação da solução.
1,6 - 2 = Há evidências que permitem mensurar os benefícios diretos, imediatos e
recorrentes, sobretudo ambientais, com a aplicação da solução.
0 a 2
2Potencial de escalabilidade
Evidências claras (dados e informações) de que a solução pode ser
expandida, replicada e/ou adaptada a outros contextos, mantendo a
sua eficácia.
0 = A proposta não apresenta evidências de que a solução pode ser efetivamente expandida, replicada ou adaptada a outros
contextos no prazo previsto no edital (8 meses).
1 - 1,5 = Há algumas evidências de que a solução pode ser escalável, mas sem
detalhes sobre a estratégia de manutenção de sua a eficácia.
1,6 - 2 = Há evidências concretas de como a solução pode ser escalada, bem como
uma estratégia definida para alcançar os resultados pretendidos ao longo do tempo.
0 a 2
3Viabilidade econômica da solução
Existência de análises do mercado potencial, projeções de custos e
investimentos, barreiras regulatórias, rentabilidade, concorrência,
tendências, e outras informações que indiquem a capacidade da
solução de ser efetivamente implementada e fornecer resultados
0 = A proposta é inexequível. Não há análises que indiquem sua viabilidade. Há muitos riscos envolvidos para sua implantação e seus
custos superam os benefícios previstos.
1 - 1,5 = A proposta é parcialmente exequível. Há análises simples que indicam
sua viabilidade e um plano fraco de mitigação de riscos e aproveitamento de
oportunidades.
1,6 - 2 = A proposta é exequível. Há análises completas sobre sua viabilidade e um
plano robusto de mitigação de riscos e sustentabilidade da solução.
0 a 2
4Maturidade da solução
Avaliação da maturidade
da solução. O Desafio prioriza soluções
que já tenham alguma evidência de resultados
existentes e de valor gerado.
0 = Solução em fase de validação das funções críticas e de demonstração em ambiente controlado/laboratório. Não há
evidências dos resultados já alcançados e da viabilidade técnica da solução.
1 - 1,5 = Solução em fase de aplicação em ambiente simulado. Há evidências da
viabilidade técnica da solução tendo em vista resultados já alcançados durante testes em
ambientes simulados.
1,6 - 2 = Solução em fase de aplicação em ambiente real. Há evidências de que a
solução foi testada e qualificada para ambiente real.
0 a 2
5Nível de inovação da solução
Evidências de que a solução apresenta algo novo, criativo e
singular no contexto específico do Desafio e oferece uma forma
diferente do que já existe para resolvê-lo.
0 = A solução não apresenta novos conceitos ou ideias que possam causar mudanças sistêmicas bem-sucedidas.
1 - 1,5 = A solução apresenta melhorias incrementais e não disruptivas nas
práticas atualmente existentes de enfrentamento ao Desafio.
1,6 - 2 = A solução apresenta conceitos e ideias disruptivos, que transformará
substancialmente as formas atuais de enfrentamento do Desafio.
0 a 2
6Adesão social
Evidências que a solução foi construída mediante engajamento e
articulação com as partes envolvidas, potenciais beneficiários e
stakeholders relevantes.
0 = Não há evidências de engajamento e articulação entre as partes envolvidas.
1 - 1,5 = A solução apresenta estratégia de engajamento e articulação com as
partes envolvidas.
1,6 - 2 = A solução foi construída com as participações das partes envolvidas.
0 a 2
7Capacidade de
execução
Capacidade da Proponente para desenvolvimento e execução da
solução, considerando equipe própria,
equipamentos e infraestrutura
0 = Não há informações suficientes que demonstrem as habilidades, a capacidade e a experiência da equipe envolvida e/ou a equipe
descrita é inexperiente não possui as competências necessárias para entregar a solução proposta.
1 - 1,5 = A equipe envolvida possui as competências essenciais e necessárias para
entregar a solução.
1,6 - 2 = Equipe experiente de especialistas com sucesso notável e evidenciado
por meio, por exemplo, de histórico de experiências anteriores relevantes.
0 a 2
8.Hierarquia da solução no ciclo de vida do
produto
Identificar as soluções que promovam vantagens energéticas para o
sistema de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos (GIRSU), na
medida que serão implementadas nos níveis de menor consumo de
energia do ciclo de vida dos produtos.
0 - 1 = solução a ser aplicada no fim da cadeia da GIRSU, exemplo: remoção dos plásticos do meio urbano e dos rios;
1,1 a 2 = solução a ser aplicada no início da cadeia da GIRSU, exemplo: atuando
junto ao fabricante e aos geradores de resíduos.
Observados o artigo 9º da Lei 12.305/10: Art. 9 Na gestão e gerenciamento de
resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
0 a 2
9Consistência da proposta para demoday e
vídeos
Critério para o DEMODAY e os VIDEOS: avaliação da
consistência da proposta comparando as informações enviadas no
formulário e as informações disponibilizadas em vídeo e no demoday
0 = não há evidências da consistência da proposta encaminhada com o demoday ou vídeo
1 - 1,5 = O demoday ou vídeo apresentam consistência com a proposta
encaminhada, permitiram avançar na compreensão da solução proposta, entretanto
algumas falhas ou inconsistências foram diagnosticadas
1,6 - 2 = O demoday ou vídeo apresentam forte consistência com a proposta
encaminhada, permitiram
avançar na compreensão
da solução
proposta e
demonstraram avanços na maturidade da solução.
0-2 para demoday 0-2 para
vídeo
ANEXO VIII - DO CRONOGRAMA
Os prazos previstos nesse cronograma podem sofrer alteração a qualquer tempo, devido às necessidades de ajuste que, porventura, surjam ao longo do desenvolvimento deste Edital. Quaisquer
alterações serão amplamente divulgadas no endereço eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br
. ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATA INÍCIO
DATA FIM
. Lançamento
Lançamento do edital
01/06/23
01/06/23
. Inscrição
Inscrição e Submissão de propostas on-line
01/06/23
19/07/23
.
Avaliação de elegibilidade
Avaliação de Elegibilidade
20/07/23
25/07/2023
.
Divulgação das candidaturas homologadas
26/07/23
26/07/23
.
Apresentação de recursos
27/07/23
31/07/23
.
Avaliação dos recursos
01/08/23
08/08/23
.
Divulgação resultado de recurso
09/08/23
09/08/23
.
Avaliação de Mérito
Avaliação de Mérito
10/08/23
24/08/23
.
Divulgação das propostas classificadas
25/08/23
25/08/23
.
Apresentação de recursos
28/08/23
30/08/23
.
Avaliação dos recursos
31/08/23
05/09/23
. Divulgação dos semi-finalistas
Divulgação do resultado final dos semi-finalistas e convocação para o demoday
06/09/23
06/09/23
.
Av a l i a ç ã o
Envio dos vídeos
07/09/23
13/09/23
.
Realização e avaliação do Demoday
14/09/23
20/09/23
.
Divulgação do resultado preliminar e período para submissão dos
recursos
Divulgação do resultado do Demoday
21/09/23
21/09/23
.
Apresentação de recursos
22/09/23
28/09/23
.
Avaliação dos recursos
29/09/23
05/10/23
. Divulgação do resultado final
Divulgação dos finalistas (9 premiados, 3 por categoria)
06/10/23
06/10/23
. Acompanhamento dos resultados
Execução das soluções premiadas
09/10/23
09/12/23
N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 29/5/2023, Seção 3, págs. 118 a 122, com incorreção.
Anexo VI - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS (LGPD) -
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
O Responsável Técnico da pessoa jurídica xxxxx declara que conhece a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018.
Parágrafo Primeiro. Fica a ANA autorizada a coletar e tratar os dados pessoais do
responsável técnico da pessoa jurídica xxxxx, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do
Concurso, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte: I. fica
autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais do responsável técnico da
pessoa jurídica xxxxx: nome completo e cópias e números de identidade e CPF, telefone,
endereço de e-mail, endereço residência e cargo/função; II. a coleta e tratamento dos dados
acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações do Concurso,
inclusive para que a ANA identifique e entre em contato com os responsáveis técnicos da
pessoa jurídica xxxx por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico; III. a ANA
não divulgará os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo. A ANA é a controladora dos dados pessoais tratados nesta
Cláusula.
Parágrafo Terceiro. A ANA poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo
o período em forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Parágrafo Quarto. A ANA se responsabiliza por todas as medidas de segurança
necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da
informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano
relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto. O responsável técnico da pessoa jurídica xxxxxxx, na qualidade
de titular dos dados, poderá exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Sexto. O responsável técnico da pessoa jurídica xxxxxxx, poderá revogar
a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não
anonimizados, ficando ciente que isto poderá impedir a continuidade da relação no âmbito do
Concurso.

                            

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