DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio
do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e a
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - DPPR, CNPJ nº 13.950.733/0001-39.
OBJETO: Acesso da DPPR às informações cadastrais nas bases do CADASTRO GERAL DE
EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade,
exclusiva, de verificar as informações como, vínculo empregatício do trabalhador, desconto
em folha em execução de alimentos, entre outros.
Processo administrativo: SEI nº 19964.120832/2022-03
Data de assinatura e vigência: 29 de maio de 2023, entrará em vigor na data de sua
assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo.
Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho
e Emprego e ANDRÉ RIBEIRO GIAMBERARDINO - Defensor Público-Geral da Defensoria
Pública do Estado do Paraná.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DO 
TRABALHO 
E
EMPREGO 
- 
MTE, 
CNPJ 
nº
23.612.685/0001-22 e o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GSI/RJ, CNPJ nº 34.560.393/0001-00.
OBJETO: Acesso do GSI/RJ às informações cadastrais nas bases do CADASTRO GERAL DE
EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED e da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES
SOCIAIS - RAIS, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de Produção de
Conhecimento Estratégico de Estado (Inteligência Estratégica de Estado) e compliance
institucional.
Processo administrativo: SEI nº 13041.107377/2022-78
Data de assinatura e vigência: 29 de maio de 2023, entrará em vigor na data de sua
assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de
Termo Aditivo.
Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do
Trabalho e Emprego e EDU GUIMARÃES DE SOUZA - Secretário de Estado do Gabinete
de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas para efetuarem o pagamento do débito decorrente de pagamento a menor de multa administrativa imposta por infração à legislação trabalhista. As multas
deverão ser acrescida de multa de mora no valor de a) dez por cento, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento: b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer
no mês seguinte ao vencimento: c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como de juros de mora
relativo à taxa SELIC a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art.84 da Lei nº 8.981, 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065,
de 20 de junho de 1995,respectivamente, ambos incidentes desde o vencimento até o efetivo pagamento, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet
por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, o comprovante deverá ser apresentado nesta Unidade, situada na Rua Coronel José Monteiro, 317, a fim de
ser juntado ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
DÉBITO REMANESCENTE (R$)
.
O M EMPREENDIMENTOS SPE
4799.004827/2018-06
2.130,44
1.162,06
.
COMERCIO DE VIDROS NEVES
47999.004240/2018-99
1.366,61
746,51
Em 29 de Maio de 2023
MESSIAS RIBEIRO DO PRADO
Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 8/2023/AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente
o auto de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com
REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio
do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O
empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser
protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou
encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a
interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva
judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE
14152.000468/2020-27
904,48
. BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE
14152.000642/2020-31
89,38
. BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE
14152.000645/2020-75
268,15
. BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE
14152.000651/2020-22
235,31
. FERNANDA GOMES DE SOUZA
14152.006209/2020-18
15.323,04
. C.F. DA SILVA JUNIOR HAMBURGUERIA
46206.008302/2019-39
1.600,00
. FOLHA DE PALMEIRAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
14152.008652/2020-15
4.454,47
. MARIA ARAUJO DE LIMA
46206.009560/2019-32
1.368,61
. MARIA ARAUJO DE LIMA
46206.009561/2019-87
144,72
. AUDIOMIX STORE EIRELI
14152.015936/2020-68
42.564,00
. IGOR RIBEIRO NEVES LANCHONETE - EIRELI
14152.033891/2020-11
1.600,00
. WKG RESTAURANTE E BAR LTDA
14152.034005/2020-69
4.000,00
. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
14152.074913/2021-76
2.012,66
. EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
14152.105195/2020-14
6.065,37
. EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
14152.105196/2020-51
1.796,66
. EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
14152.105197/2020-03
2.668,76
. EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
14152.105198/2020-40
1.132,20
. EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
14152.105199/2020-94
80,87
. EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
14152.105200/2020-81
2.141,68
. EMCASB - COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
14152.105201/2020-25
8,70
Em 29 de Maio de 2023
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos do Distrito Federal

                            

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