DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 46/2023 - PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto
nº 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10,
Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
DADATUR DA SERRA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 10.534.053/0001-46,
3121296, 10/10/2017; ELSHADAI VIAGENS E TURISMO LTDA, 10.285.309/0001-29, 3027396,
21/08/2016; FOCUS TURISMO LTDA, 16.901.915/0001-08, 2992708, 25/06/2016; 2992710,
25/06/2016; G20
TRANSPORTES LTDA,
04.426.116/0001-48, 2633625,
28/08/2014;
TRANSSENE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 12.609.617/0001-98, 3117277, 27/08/2017;
ULISSES PEREIRA DE ALENCAR - EIRELI, 05.747.932/0001-16, 3015237, 19/11/2017; VIACAO
NORDESTE
LTDA 
-
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL, 
08.324.808/0001-36,
3119675,
29/03/2018.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 47/2023 - PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às
normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros.
Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa.
A
guia
de
pagamento 
encontra-se
disponível
no
sítio
eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
VALERIA PEIXOTO DOS SANTOS, 041.725.817-81, 2854361, 11/07/2015.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 48/2023 - PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16,
NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação
específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal
quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros.
Em
consulta
ao
sítio
da Receita
Federal
do
Brasil,
constatou-se
que
empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por
liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração
dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio
líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa
jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme
indicado no distrato social das empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar
a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via
Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de
Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos
Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-
003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com
fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se
assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão
disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental,
momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na
Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio
do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do
Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
L A TIBURCIO DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI, 26.885.464/0001-16, LARISSA
ALEXANDRE TIBURCIO, CPF 007.226.411-09, 2129124, 07/02/2017; JUNIOR E MAR Q U ES
TRANSPORTES LTDA, 14.689.733/0001-90, LEANDRO MARQUES DE PAULA, 963.370.281-
04, 2798823, 27/02/2016; MED TRANSPORTADORA E TURISMO LTDA, 14.947.829/0001-
00, SUELI LEMOS MOTTA DA SILVA, 932.731.187-68, 2663268, 27/04/2015; MED
TRANSPORTADORA E TURISMO LTDA, 14.947.829/0001-00, SUELI LEMOS MOTTA DA
SILVA, 932.731.187-68, 2663267, 27/04/2015.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 49/2023 - EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e
demais regulamentações do CONTRAN, e Deliberação ANTT n° 182/09,
NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação
específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto
à multa aplicada por transitar com veículo com Excesso de Peso nos termos do inciso V, do
art. 231 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e da Lei nº 10.561/02.
Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas
tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação
voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de
Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade
e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade
dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das
empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a
responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital.
A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso
deseje,
é 
possível
encaminhá-lo 
eletronicamente
ao
endereço 
de
e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento
na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às
penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na
Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que
se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá
mediante 
cadastro
no 
sítio 
eletrônico 
desta
Agência 
por 
meio
do 
link
https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado
onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
TRANSPORTE E LOCACAO DE RESIDUOS RESICOM LTDA, 50505.187855/2013-56,
JOSE FERNANDES NOGUEIRA, CPF 018.901.233.15, 22745053, 07/09/2013
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50/2023 - RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16,
NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação
específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto
à multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Carga - RNTRC.
Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas
tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação
voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de
Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade
e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade
dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das
empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a
responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital.
A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso
deseje,
é 
possível
encaminhá-lo 
eletronicamente
ao
endereço 
de
e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento
na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às
penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na
Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que
se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá
mediante 
cadastro
no 
sítio 
eletrônico 
desta
Agência 
por 
meio
do 
link
https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado
onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
A. J. PIRES DE LIMA TRANSPORTES EIRELI, 19.813.244/0001-11, ARTHUR JOSE
PIRES DE LIMA, CPF 041.622.259-58, 1755572, 02/12/2017; ANDRESSA MICHELLE PRADE
EIRELI, 19.408.890/0001-01, ANDRESSA MICHELLE PRADE , CPF 009.236.299-04, 3206768,
25/08/2017;
ANDRESSA MICHELLE
PRADE EIRELI
, 19.408.890/0001-01,
ANDRESSA
MICHELLE PRADE , CPF 009.236.299-04, 1835674, 10/07/2017; FERROVI TRANSPO R T ES
EIRELI, 20.629.151/0001-10, EDSON LUIS FROSSARD, CPF 802.593.167-68. 3050573,
05/06/2017; SILVESTRE SAVITZKI & CIA LTDA, 09.039.527/0001-02, MARIA DORALICE DOS
SANTOS GONÇALVES, CPF 008.267.389-66, 3050682, 28/01/2017; TOPCER LTDA,
21.275.880/0001-89, ROGERIO ROCHA RAMOS, CPF 028.452.921-47, 1840306, 27/05/2016;
TRANSPORTADORA CAMACA LTDA, 10.867.867/0001-00, ANTONIO REIS SANTOS, CPF
728.717.332-87,
3746752, 
16/11/2016;
TRANSPORTADORA 
CAMACA
LTDA,
10.867.867/0001-00, ANTONIO REIS SANTOS, CPF 728.717.332-87, 3008821, 06/09/2016;
GANESHA TRANSPORTES LTDA, 17.218.622/0001-93, OLIVEA FERNADES ALMEIDA,
012.122.596-88,
2811850, 
02/02/2016;
TRANSPORTADORA 
CAMACA
LTDA,
10.867.867/0001-00, ANTONIO REIS SANTOS, 728.717.332-87, 3008821, 06/09/2016;
TRANSPORTADORA CAMACA
LTDA, 10.867.867/0001-00,
CACILDO PEREIRA
FILHO,
667.188.489-72,
3008821,
06/09/2016;
PEDRAS 
DO
ESPIRITO
SANTO
LTDA,
12.849.276/0001-28, KAREN MARIN FURLAN, 139.205.627-63, 2621040, 22/06/2016; MMC
GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, 26.559.950/0001-44, LEANDRO TO C AC H ,
859.191.799-53, 3055082, 26/07/2016.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 51/2023 - RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se

                            

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