DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT.
Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho
03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
ADAO APARECIDO RIBEIRO, 061.792.008-74, 2693699, 28/06/2017, R$5.000,00;
ADOLFO
NETO
DE
MESQUITA, 197.570.850-49,
2700589,
29/10/2015,
R$550,00;
ANDERSON BARBOSA DA SILVA, 027.079.247-33, 1732739, 08/06/2017, R$5.000,00;
BACABAL TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI, 00.939.163/0001-34, 3126976, 06/10/2017,
R$5.000,00; CARLOS FLAVIO OLIVEIRA SILVEIRA, 324.246.473-72, 2440711, 17/02/2017,
R$1.000,00; JEILSON
SANTOS MAGALHAES,
011.853.715-67, 3188887,
03/07/2017,
R$5.000,00; LUIZ CUNHA EXTRATORA DE PEDRAS LTDA, 94.197.654/0001-09, 3729383,
15/06/2017, R$550,00; SAVIM TRANSPORTES LTDA, 69.003.424/0001-06, 3202527,
29/04/2017, R$5.000,00; SECRET POINT TRANSPORTES E ALUGUEIS DE EQUIPAMENT O,
13.213.298/0001-60, 3056447, 09/12/2016, R$5.000,00; VALDECINO BARBOZA GOMES,
994.891.557-72, 3190407, 24/08/2017, R$5.000,00.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 52/2023 - PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto
nº 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros.
A
guia
de
pagamento 
encontra-se
disponível
no
sítio
eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF
- CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
CLAUTUR
VIAGENS 
E
TURISMO
LTDA, 
06.298.914/0001-67,
2934620,
27/07/2017; EWTOUR TURISMO LTDA, 01.504.297/0001-95, 2933480, 25/09/2017; J S
SERVICOS LOGISTICOS
LTDA, 10.918.268/0001-60,
3176178, 05/02/2018;
3173599,
07/11/2017; PEROLA TURISMO LTDA, 19.503.834/0001-48, 2639783, 04/04/2017; SUL
AMERICA TRANSPORTES LTDA, 21.540.626/0001-60, 3166779, 09/08/2017; VIACAO CETRO
MOVER, 00.389.075/0001-06, 2660532, 05/02/2018; VIACAO NORTE SUL EIRELI,
08.757.538/0001-57, 2389442, 28/07/2018.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 53/2023 - PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete.
A
guia
de
pagamento 
encontra-se
disponível
no
sítio
eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF
- CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
B P MATOS FLORESTAIS EIRELI, 24.564.075/0001-63, 2123245, 20/09/2016,
R$1.100,00; MALVIR JOSE MIOLA, 553.215.850-91, 2548608, 11/07/2017, R$550,00.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 54/2023 - PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua
responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao
Pagamento Eletrônico de Frete.
Em
consulta
ao
sítio
da Receita
Federal
do
Brasil,
constatou-se
que
empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por
liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração
dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio
líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa
jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme
indicado no distrato social das empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar
a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via
Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de
Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos
Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-
003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com
fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se
assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão
disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental,
momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na
Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio
do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do
Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
LM LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, 22.684.820/0001-82, LUIS
MENDES 
DOS
SANTOS, 
801.767.042-72,
2130742, 
20/07/2017;
TRANSPARANA
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.791.881/0001-60, ESTRELA DO ORIENTE COMERCIO
DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 37.471.617/0001-03, 2085628, 29/05/2012.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 55/2023 - EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso e/ou por
exceder a capacidade máxima de tração, nos termos do inciso V e X, do art. 231 do CTB.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá
ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu
valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso
deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03,
Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, PLACA, CÓD.
INFRAÇÃO/DESD, VALOR;
AGUINEL
DE OLIVEIRA
ROSA,
026.775.817-01, 2003277-7,
16/11/2012,
DTC7800, 
68311,
R$95,77; 
BRAS
GOMES 
CHARLES,
617.928.297-87, 
1979949-3,
16/06/2013, LLP1734, 68311, R$127,69; IPE INDUSTRIA E COM. DE MADEIRAS EIRELI,
17.092.443/0001-52, 1936540-2, 25/02/2014, MBP5379, 68313, R$170,25; RAFAEL FREITAS
DA SILVA JUNIOR, 004.962.310-90, 288233-0, 21/07/2014, IOC8426, 68312, R$101,09.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 56/2023/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e
demais regulamentações do CONTRAN, e Deliberação ANTT n° 182/09,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
notificação final de penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso
nos termos do inciso V, do art. 231 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
e da Lei nº 10.561/02.
O julgamento realizado pelo Colegiado Especial de Recursos de Infrações -
CERIT/ANTT encerrou as instâncias administrativas de recurso, nos termos do Art. 290 do
CTB. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em
qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br).
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias da publicação desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
GRAN PRIME CERAMICA EIRELI, 83.073.510/0001-16, 2024181-6, 20/03/2014,
HDI5420, 68313, R$202,17; 2027511-1, 28/05/2014, QHR0460, 68312, R$95,77.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/Antt
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 57/2023 - PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às
normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros.
Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá
ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação
desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
NOVO 
MILENIO 
DE 
CAMPO
GRANDE 
TRANSP 
TURISMO 
EIRELI,
07.749.851/0001-80, 3017256, 07/08/2016, R$6.521,69.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Geaut/Sudeg/ANTT
EXTRATO DO TERMO DE COMPARTILHAMENTO
EXTRATO DO TERMO DE COMPARTILHAMENTO Nº 008/2023/ANTT
REFERÊNCIA:
Processo n°
50500.252231/2022-58;
PARTES:
Agência Nacional
de
Transportes Terrestres - ANTT e o Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia-
GO, com a sede estabelecida na Av. Nona avenida, Qd A 34, Lt01/11, Leste
Universitário, em Goiânia - Goiás, inscrita no CNPJ nº. 00.394.460/0161-45; OBJETO:
Compartilhamento de uso de Imóvel da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Goiânia. DATA DA ASSINATURA: 24/05/2023; VIGÊNCIA: em 24/05/2023 até 23/05/2028;
SIGNATÁRIOS: EDUARDO JOSÉ MARRA, matrícula SIAPE nº 1533949 - Superintendente
de Gestão Administrativa e ADRIANA HANNUM RESENDE - Delegada da Receita Federal
do Brasil em Goiânia.

                            

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