DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 101, DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a delimitação da poligonal de entorno e a
definição de diretrizes de preservação e critérios de
intervenção para a área de entorno do Conjunto
Arquitetônico do Sesc - Fábrica da Pompeia, localizado
no município de São Paulo, estado de São Paulo (SP),
bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL -
IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº
11.178, de 18 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de
novembro de 1937, e na Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2018, e o que consta no
Processo de Tombamento nº 1726-T-14 (Processo Administrativo SEI nº 01506.004264/2013-
37) e no Processo Administrativo nº 01506.000548/2021-64, resolve:
Art. 1º Delimitar a poligonal de entorno e definir diretrizes de preservação e
critérios de intervenção para a área de entorno do Conjunto Arquitetônico do Sesc - Fábrica da
Pompeia, localizado no município de São Paulo, estado de São Paulo (SP), bem tombado em
âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo das Belas Artes em 2 de dezembro de 2015.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Seção I
Do valor do bem tombado
Art. 2º O valor artístico do Conjunto Arquitetônico do Sesc - Fábrica da Pompeia,
doravante Sesc Pompeia, reconhecido no âmbito do Processo de Tombamento nº 1726-T-14,
expressa-se por meio dos seguintes aspectos:
I - a adequação do conjunto ao programa institucional e à sua situação urbana; e
II - o brilho artístico da realização, que é considerada uma obra de arte total, de
autoria da arquiteta e diretora artística ítalo-brasileira Lina Bo Bardi.
Seção II
Dos atributos a serem preservados
Art. 3º São atributos do valor artístico:
I - a coexistência harmônica entre galpões fabris preexistentes e novas edificações,
expressa por duas tipologias arquitetônicas que setorizam diferentes formas de ocupação do
lote: uma, de caráter industrial do final do século XIX, predominantemente horizontal com
grandes vãos, e, outra, com novas edificações verticais em linguagem arquitetônica
marcadamente brutalista integradas por passarelas e aberturas diferenciadas;
II - a manutenção da escala inicial do conjunto tombado com o tecido urbano
existente, expressa no partido arquitetônico que manteve os galpões fabris, cuja volumetria
dialogou com a arquitetura residencial típica do período de formação do bairro (lotes estreitos
e edificações com baixa altura) e, ao mesmo tempo, implantou novas edificações em altura
voltadas para o eixo de verticalização da cidade (Avenida Pompeia);
III - o acesso ao conjunto tombado pela via local (Rua Clélia), de forma a manter o
caráter de equipamento de bairro;
IV - a adoção do deque localizado na porção sul do lote, parte de solução de
infraestrutura de drenagem, como forma de preservar permanências do Córrego Água Preta, e
demarcar a existência e permanência dos córregos d'água na cidade; e
V - o aproveitamento e a adaptação dos galpões fabris a novos usos, com a
conservação de materiais e aspectos originais da fábrica, como a alvenaria de tijolos aparentes,
a cobertura em sheds com estrutura de tesouras e a rua interna calçada com
paralelepípedos.
Seção III
Da poligonal de entorno
Art. 4º A poligonal de entorno do Sesc Pompeia, conforme os mapas constantes do
Anexo I e do Anexo II desta Portaria, contém os seguintes setores:
I - Setor 01 - Área de Manutenção de Ambiência: composto pelos lotes localizados
entre a Rua Barão do Bananal, a Rua Três Pontes e a Rua Clélia, incluído o logradouro público da
Rua Barão do Bananal, tem como função garantir o diálogo entre os galpões fabris do conjunto
tombado e o casario existente na Rua Barão do Bananal, no que se refere à harmonia
volumétrica caracterizada pela altura das edificações e pela existência de envasaduras; e
II - Setor 02 - Área de Manutenção da Visibilidade: composto pela Praça Raízes da
Pompeia, pela quadra localizada entre a Rua Barão de Bananal, a Rua Clélia, a Rua Palestra
Itália, a Avenida Pompeia e a Rua Venâncio Aires, incluídos os logradouros públicos, exceto a
Rua Barão de Bananal, tem como função garantir a visibilidade do conjunto tombado a partir
das vias principais que circundam o lote onde ele se localiza e garantir a manutenção das
relações volumétricas existentes com o seu entorno.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS DE PRESERVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO
PARA ÁREA DE ENTORNO DO BEM TOMBADO
Seção I
Das diretrizes gerais de preservação
Art. 5º Serão diretrizes gerais de preservação para a área de entorno do Sesc
Pompeia:
I - garantir a sua visibilidade a partir das vias públicas, de forma a preservar a
referência urbana adquirida pelo conjunto tombado, com ênfase nas seguintes visadas:
a) para o bloco esportivo, o bloco dos vestiários e a caixa d'água, a partir do eixo da
Avenida Pompeia e do Viaduto Pompeia;
b) para a fachada do acesso principal, a partir da Rua Clélia; e
c) a do conjunto tombado do Sesc Pompeia a partir da Rua Venâncio Aires; e
II - garantir a manutenção das relações volumétricas do conjunto tombado do Sesc
Pompeia com o tecido urbano existente.
§ 1º A instalação de equipamentos de sinalização e/ou publicitários, mobiliário
urbano, tipos de vegetação e estações de transportes deverá garantir a menor interferência
possível na visibilidade do conjunto tombado do Sesc Pompeia.
§ 2º Deverá ser garantida a permanência das características, em termos de
composição e materiais de revestimento, das calçadas adjacentes ao lote onde se encontra o
bem tombado, sendo paralelepípedo no sentido diagonal à via nos acessos do Teatro do Sesc
Pompeia na Rua Barão do Bananal, e cimento desempenado salpicado de seixos nos demais
trechos da Rua Barão do Bananal e da Rua Clélia.
Seção II
Das diretrizes específicas de preservação
Art. 6º Serão diretrizes específicas de preservação para o Setor 01 - Área de
Manutenção de Ambiência:
I - garantir a preservação das relações urbanísticas, volumétricas e de altura entre
os edifícios do entorno, e a permanência de envasaduras nas construções, possibilitando a
percepção de ambiência relacionada ao antigo bairro industrial; e
II - garantir a manutenção da qualidade ambiental do Sesc Pompeia, especialmente
em relação à insolação do deque e à conservação material dos galpões fabris.
Art. 7º Será diretriz específica de preservação para o Setor 02 - Área de
Manutenção da Visibilidade garantir a preservação das relações urbanísticas, volumétricas e de
altura entre os edifícios, por meio:
I - da manutenção do alinhamento das construções novas e ou existentes com
aquele observado nos blocos esportivo e dos vestiários, na porção leste, e nos galpões fabris,
na porção norte; e
II - da preservação da visibilidade dos galpões fabris e dos blocos esportivo e dos
vestiário e manutenção da insolação do deque, na porção sul.
Seção III
Dos critérios de intervenção
Art. 8º Serão critérios de intervenção para o Setor 01 - Área de Manutenção de
Ambiência:
I - a altura máxima será de 9m (nove metros) para os lotes lindeiros à Rua Barão do
Bananal, à Rua Três Pontes e à Rua Clélia;
II - o número de pavimentos, na Rua Barão do Bananal, na Rua Três Pontes e na Rua
Clélia, será, no máximo, 3 (três); e
III - os recuos frontais mínimos, na Rua Barão do Bananal e na Rua Três Pontes,
serão de 5m (cinco metros).
§ 1º A altura máxima será contada a partir da menor cota de soleira da edificação
e compreenderá todos os elementos construídos.
§ 2º As novas construções deverão manter envasaduras na fachada frontal não
sendo permitidas empenas cegas voltadas para a via principal.
§ 3º Deverão ser garantidas a presença e a manutenção da massa arbórea situada
no logradouro público da Rua Barão do Bananal.
§ 4º Recomendar-se-ão a conservação e a recomposição do calçamento da via em
paralelepípedo na Rua Barão do Bananal.
§ 5º Serão permitidos desmembramentos e remembramentos desde que seja
respeitado o disposto no caput, nos incisos I, II e III, e no §1º e no §2º deste artigo.
Art. 9º Serão critérios de intervenção para o Setor 02 - Área de Manutenção da
Visibilidade:
I - nos lotes localizados ao sul do Sesc Pompeia, compreendo a Rua Venâncio Aires
e a Avenida Pompeia:
a) a altura máxima será de 20m (vinte metros);
b) o número de pavimentos será, no máximo, 6 (seis);
c) os recuos de divisas dos lotes deverão obedecer, ao mínimo, o valor de 4m
(quatro metros); e
d) deverá ser garantida a permeabilidade visual para o conjunto tombado, sendo
vedada a instalação de muros ou de quaisquer cercamentos que prejudiquem a fruição visual
do bem tombado a partir da Rua Venâncio Aires;
II - nos lotes localizados a nordeste do Sesc Pompeia, compreendidos entre as Rua
Palestra Itália e a Rua Clélia, conforme ilustração constante do Anexo V desta Portaria:
a) a altura máxima será de 12m (doze metros), na área compreendida entre a divisa
de lote do Sesc Pompeia paralela à fachada norte do bloco esportivo, até uma distância
paralela de 23m (vinte e três metros) dessa divisa;
b) a altura máxima será de 8m (oito metros), acompanhando a platibanda do
galpão de carga e descarga do Sesc Pompeia, na área compreendida a partir da testada dos
lotes que fazem face com a Rua Clélia, até uma distância paralela de 5m (cinco metros), sendo
admitido 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de acréscimo na altura total da edificação,
desde que a fachada frontal não ultrapasse a platibanda do galpão de carga e descarga do Sesc
Pompeia;
c) o recuo frontal deverá seguir o alinhamento da fachada leste do bloco esportivo,
para as testadas voltadas para a Rua Palestra Itália; e
d) a ocupação do recuo frontal será obrigatória, seguindo o alinhamento da
calçada, para as testadas voltadas para a Rua Clélia; e
III - na Praça Raízes da Pompeia, não deverão ser instalados sinalizações,
cercamentos ou quaisquer agenciamentos paisagísticos que prejudiquem a fruição visual do
bem tombado a partir da Avenida Pompeia.
§ 1º Serão permitidas construções verticais nas áreas não mencionadas nas alíneas
"a" e "b" do inciso II deste artigo, desde que a altura máxima acompanhe a platibanda do bloco
esportivo do Sesc Pompeia.
§ 2º A posição das novas edificações nos lotes das áreas mencionadas no inciso II
deste artigo deverá acompanhar o modelo de implantação do bloco esportivo do Sesc
Pompeia.
§ 3º A altura máxima será contada a partir da menor cota de soleira da edificação
e compreenderá todos os elementos construídos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As poligonais de tombamento e de entorno do bem encontram-se
disponíveis no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço
eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=2724.
Art. 11. Integram esta Portaria:
I - Anexo I: mapa com a delimitação da área tombada e da área de entorno do Sesc
Pompeia;
II - Anexo II: mapa com a setorização da área de entorno;
III - Anexo III: coordenadas geográficas da poligonal que compreende o bem
tombado;
IV - Anexo IV: coordenadas geográficas da poligonal de entorno; e
V - Anexo V: ilustração referente aos critérios de intervenção do Setor 02 - Área de
Manutenção da Visibilidade, para os lotes localizados a nordeste do Sesc Pompeia,
compreendidos entre a Rua Palestra Itália e a Rua Clélia.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 05 de junho de 2023.
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO
ANEXO I
MAPA COM A DELIMITAÇÃO DA ÁREA TOMBADA E DA ÁREA DE ENTORNO DO SESC
POMPEIA
1_MINC_30_001

                            

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