DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 21, DE 6 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos art. 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e as Instruções Normativas INCRA
nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de
Abobreiras, 
elaborado
pela 
Comissão 
instituída 
pelas
Ordens 
de
Serviços/INCRA/SR(AL)/GAB/Nº 001/2012 e INCRA/SR(AL)/GAB/Nº 002/2012;
Considerando os termos da Ata de 05 de junho de 2018, da Reunião Ordinária
do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado de
Alagoas - SR(AL), que aprovou o referido Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54360.000119/2011-83, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo de Abobreiras, a área de 487,7990 ha (quatrocentos e oitenta e sete hectares,
setenta e nove ares e noventa centiares), situada no município de Teotônio Vilela, no
Estado de Alagoas.
Parágrafo 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola de Abobreiras
são: Norte, com o Riacho Sujo, Cicero Ferreira do Silva e Terras da Usinas Reunidas Seresta
S/A; Leste: Riacho Camundongo e Casa de Bombas das Usinas Reunidas Seresta S/A; Sul:
Fazenda São José, de propriedade de Marcelo Pimentel Vilela; Oeste, Estrada Vicinal; uma
área interna de propriedade de Simão Ferreira da Silva Neto.
Parágrafo 2º A Planta e Memorial Descritivo encontram-se disponíveis no
Processo Administrativo nº 54360.000119/2011-83 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo
endereço eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO SOUTO DE NORONHA
PORTARIA Nº 26, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás -
SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
(DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.000098/1999-88 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 3,
de 27/01/1999, publicada no DOU nº 97, Seção 1, Página 9, de 24/05/1999, retificada no
DOU nº 234, Seção 1, Página 98, de 04/12/2002, que criou o Projeto de Assentamento
VALE DOS SONHOS, código SIPRA GO0152000, localizado no município de Rio Verde, no
Estado de Goiás;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento VALE DOS
SONHOS com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 1.113,1883 ha (um mil, cento e
treze hectares, dezoito ares e oitenta e três centiares) para 1.090,0186 ha (um mil e
noventa
hectares, 
um
are
e 
oitenta
e 
seis
centiares),
após 
execução
do
georreferenciamento 
do 
imóvel,
conforme 
descrito 
na 
Nota
Técnica 
nº
601/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15823996), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.113,1883 ha (um mil, cento e treze hectares,
dezoito ares e oitenta e três centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 3, de
27/01/1999, publicada no DOU nº 97, Seção 1, Página 9, de 24/05/1999 e sua retificação,
que criou o Projeto de Assentamento VALE DOS SONHOS, código SIPRA GO0152000,
localizado no município de Rio Verde, no Estado de Goiás, para a área de 1.090,0186 ha
(um mil e noventa hectares, um are e oitenta e seis centiares), em conformidade com a
base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 65, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Realoca Função Comissionada do Poder Executivo -
FCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em
comissão e de funções de confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 do
Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executivo - FCE, dentro do quadro
demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado, da Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR(RJ),
uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE
2.05, do Gabinete da Superintendência, para Divisão de Governança Fundiária - SR(RJ).
Art. 3º A realocação decorrente desta portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 92, DE 23 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR (MA) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 54230.006872/2004-39 e decidiram pela regularidade
da retificação de informações na Portaria INCRA/SR -12 Nº 00108, de 31 de dezembro de
2004 , publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 11 de maio de 2005 , que criou o
Projeto de Assentamento Quadra Pedro Álvares Cabral, código SIPRA 0890000 , localizado
no município de Centro Novo , no Estado do Maranhão.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica
da SR(MA), Pareceres 11082 (SEI nº 12325298), 8847(SEI nº 1635221) e Nota Técnica 1042
(SEI nº16186951); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.352,0356 ha (três mil trezentos e cinquenta e dois
hectares, três ares e cinquenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR-12
Nº,00108 de 31 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 11 de
janeiro de 2005 , que criou o que criou o PA Quadra Pedro Álvares Cabral/COLONE , código
SIPRA 0890000 , localizado no município de Centro Novo, no Estado do Maranhão, para a
área de 1.810,8327 ha (mil oitocentos e dez hectares, oitenta e três ares e vinte e sete
centiares), e a capacidade de 67 (sessenta e sete) famílias para a capacidade de 40
(quarenta) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 94, DE 25 DE MAIO DE 2023
Retifica área e capacidade de família de projeto de
assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 54240.001939/2001-87 e decidiram pela regularidade
da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 032, de 13 de julho de
2001, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2001, que criou o
Projeto de Assentamento Dorcelina Folador, código SIPRA MT0472000, localizado no
município de Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Dorcelina
Folador com a base cartográfica da SR(MT), de 983,7969 ha para 960,7932 ha, NOT A
TÉCNICA Nº 1234/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 16331347), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 983,7969 ha (novecentos e oitenta e três hectares,
setenta e nove ares e sessenta e nove centiares), constante da Portaria INCRA/SR-
13/MT/Nº 032, de 13 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 14
de agosto de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Dorcelina Folador, código SIPRA
MT0472000, localizado no município de Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso, para a
área de 960,7932 ha (novecentos e sessenta hectares, setenta e nove ares e trinta e dois
centiares), e a capacidade de família 40 (quarenta) para a capacidade 33 (trinta e três) de
família, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 96, DE 29 DE MAIO DE 2023
Realoca uma Função Comissionada Executiva-FCE,
dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e das funções de confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do
Decreto 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado da Procuradoria Federal Especializada (PFE), uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, localizada no Gabinete
Procuradoria
Federal
Especializada,
para a
Coordenação-Geral
de
Orientação ao
Contencioso Judicial (CGC).
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 97, DE 29 DE MAIO DE 2023
Realoca uma Função Comissionada Executiva-FCE,
dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do
Decreto 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado da Procuradoria Federal Especializada (PFE), uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, localizada no
Gabinete da Procuradoria Federal para a Coordenação-Geral Agrária (CGA).
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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