DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 98, DE 29 DE MAIO DE 2023
Realoca uma Função Comissionada Executiva-FCE,
dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do
Decreto 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado da Procuradoria Federal Especializada (PFE), uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente, Código FCE-2.07, localizada no Gabinete da
Procuradoria Federal Especializada, para Coordenação-Geral Agrária (CGA).
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 99, DE 29 DE MAIO DE 2023
Realoca uma Função Comissionada Executiva-FCE,
dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do
Decreto 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado da Coordenação-Geral Agrária (CGA), uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, localizada no
Gabinete da Coordenação-Geral Agrária, para o Gabinete da Procuradoria Federal
Especializada (PFE).
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 841, DE 25 DE MAIO DE 2023
Aprovar o Projeto agropecuário pleno para a
implantação de um Sistema Agroflorestal, de
interesse de HUGO CESAR TADEU.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza
a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da
SUFRAMA,
em
seu 
Art.
37;
os
termos
do 
Parecer
Técnico
nº
198/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da
Superintendência Adjunta
de
Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº
52710.007146/2020-25, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de
um Sistema
Agroflorestal, de
interesse de
HUGO CESAR
TADEU (CPF:
***635.686**),
na 
forma
do
Parecer 
Técnico
nº
198/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades
abaixo descritas em um lote com área de 102,4106 hectares, localizada na
Estrada Vicinal ZF-03, km 09, margem direita, no Distrito Agropecuário da
Suframa:
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
. Sistema
Agroflorestal
(SAF)*
4
3
3
3
3
16
. Infraestrutura
1
-
-
-
-
1
.
Total
5
3
3
3
3
17
.
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
. Sistema
Agroflorestal
207.668,77
207.668,77
.
Total
207.668,77
.
.
MÃO DE OBRA
.
FIXA
3
3
3
3
3
3
.
V A R I ÁV E L
1
1
1
1
1
1
. Total
4
.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado,
sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio
Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e
Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo
com as normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de
26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como
as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a
vigorar;
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência
3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 843, DE 25 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto agropecuário
pleno para a
implantação de bovinocultura de corte, de interesse
de SANDRO DE SOUZA MARQUES.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de
26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os
termos 
do
Parecer 
Técnico
nº 
178/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA,
da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.008554/2022-66, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de
bovinocultura de corte, de interesse de SANDRO DE SOUZA MARQUES (CPF: 678.830.600-
15), na forma do Parecer Técnico nº 178/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a
implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 1.001,2125 hectares,
localizada na Estrada Vicinal ZF-01, km 05, margem direita, no Distrito Agropecuário da
Suframa:
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
. Bovinocultura de
corte (Pastagem
em 
Brachiaria
brizantha)
20
20
40
-
60
140
. Corredores,
cercas, 
áreas
técnicas 
e
demais
infraestruturas
-
-
-
-
-
31
.
Total
-
-
-
-
-
171
.
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
. Todas atividades
5.518.360,10
374.134,03
856.960,20
743.607,86
921.146,03
8.414.208,22
.
Total
8.414.208,22
.
.
MÃO DE OBRA
.
Fixa
4
4
4
4
4
4
.
Variável
-
-
-
-
-
-
. Total
4
.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho
de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar;
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI
1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 845, DE 26 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa R F INDÚSTRIA DE ETIQUETAS, RÓTULOS E
FITAS EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 64/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
73/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001404/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa R F
INDÚSTRIA DE ETIQUETAS, RÓTULOS E FITAS EIRELI, CNPJ: 18.982.045/0001-74, Inscrição
SUFRAMA: 20.0144.17-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 64/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 73/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção ETIQUETA DE PLÁSTICO, código SUFRAMA 2186, e ETIQUETA DE PAPEL OU
CARTÃO, código SUFRAMA 0706, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º
desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 42, de 14 de fevereiro de 2013;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 846, DE 26 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto agropecuário
pleno para a
implantação
de 
bovinocultura
de 
corte
e
mandiocultura,
de 
interesse
de
ANTONIO
FIGUEIREDO DO NASCIMENTO.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA ,
em 
seu 
Art. 
37; 
os 
termos 
do 
Parecer 
Técnico 
nº
210/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000265/2023-08,
resolve:

                            

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