DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000019
19
Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de
bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de ANTONIO FIGUEIREDO DO
NASCIMENTO
(CPF: 
***.105.742-**),
na 
forma
do
Parecer 
Técnico
nº
210/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo
descritas em um lote com área de 300,7289 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-
03, km 09, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa:
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
. Bovinocultura de
corte (Pastagem
em 
Panicum
maximum 
cv.
Mombaça
40
-
-
-
-
40
. Capineira
(Pennisetum
purpureum
Schum cv. BRS
Capiaçu)
1
-
-
-
-
1
.
Mandiocultura
5
5
5
5
5
5
.
Infraestrutura
2
-
-
-
-
2
.
Total
-
-
-
-
-
48
.
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
. Todas atividades
1.130.414,46
1.130.414,46
.
Total
1.130.414,46
.
.
MÃO DE OBRA
.
Fixa
3
3
3
3
3
3
.
Variável
2
2
2
2
2
2
. Total
5
.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de
julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais
Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI
1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 847, DE 26 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 67/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 77/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002310/2023-51, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI, CNPJ: 05.399.071/0001-22 e Inscrição:
20.0150.67-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
67/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 77/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 849, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto agropecuário
pleno para a
implantação
de 
bovinocultura
de 
corte
e
mandiocultura, de interesse de LUIZ MORAES DA
ROCHA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA ,
em 
seu 
Art. 
37; 
os 
termos 
do 
Parecer 
Técnico 
nº
191/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008914/2022-20,
resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de
bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de LUIZ MORAES DA ROCHA (CPF:
***.291.302-**), 
na 
forma 
do 
Parecer 
Técnico 
nº
191/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo
descritas em um lote com área de 102,1516 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-
03, km 06, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa:
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
. Bovinocultura de
corte (Pastagem
em 
Panicum
maximum 
cv.
Mombaça
10
-
-
-
-
10
. Capineira
(Pennisetum
purpureum
Schum cv. BRS
Capiaçu)
1
-
-
-
-
1
.
Mandiocultura
5
5
5
5
5
5
.
Infraestrutura
1
-
-
-
-
1
.
Total
-
-
-
-
-
17
.
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
. Todas atividades
364.828,94
364.828,94
.
Total
364.828,94
.
.
MÃO DE OBRA
.
Fixa
3
3
3
3
3
3
.
Variável
3
3
3
3
3
3
. Total
6
.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de
julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais
Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI
1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 850, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa DUXTENO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 56/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
76/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001811/2023-10, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DUXTENO
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A., CNPJ: 19.944.492/0004-44, Inscrição SUFRAMA: 21.0132.27-
2, 
na 
Zona
Franca 
de 
Manaus, 
na
forma 
do 
Parecer 
de
Engenharia 
nº
56/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 76/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO DE POLICLORETO DE VINILA (PVC)
(APRESENTADA NA FORMA DE PÓ), código SUFRAMA 0678, e COMPOSTO DE RESINA DE
POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), código SUFRAMA
2267, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º
desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando
da fabricação do produto COMPOSTO
TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO DE POLICLORETO DE VINILA (PVC) (APRESENTADA NA
FORMA DE PÓ), do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo
VII;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto COMPOSTO DE RESINA
DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), do Processo
Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.688, de
19 de julho de 2021;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 851, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 
HALBOOR
INDÚSTRIA 
TERMOPLÁSTICA
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 61/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia
nº 75/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002379/2023-84, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HALBOOR
INDÚSTRIA TERMOPLÁSTICA
LTDA., CNPJ:
08.774.776/0001-70, Inscrição
Suframa:
21.0122.47-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
61/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 75/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA SOB FORMA TRITURADA, código SUFRAMA
1089, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 68, de 5 de março de 2009, naquilo que for pertinente;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

                            

Fechar