DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 852, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprovar
o Projeto
agropecuário
pleno para
a
implantação
de
um Sistema
Agroflorestal,
de
interesse do Senhor MITSUO LOPES TAKENO.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de
26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os
termos do Parecer Técnico nº 164/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA (SEI nº 1611243),
da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.008915/2022-74, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de um
Sistema Agroflorestal, de interesse de MITSUO LOPES TAKENO (CPF ***540.282**), na
forma
do 
Parecer
Técnico 
nº
164/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, 
para
a
implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 101,8495 hectares,
localizada na Estrada Vicinal ZF-03, km 09, margem direita, no Distrito Agropecuário da
Suframa:
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
. Sistema
Agroflorestal
(SAF)*
4
3
3
3
3
16
.
Infraestrutura
1
-
-
-
-
1
.
Total
5
3
3
3
3
17
.
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
. Sistema
Agroflorestal
R$
207.668,77
R$
91.500,00
R$
91.500,00
R$
91.500,00
R$
91.500,00
R$
573.668,77
.
Total
R$
573.668,77
.
.
MÃO DE OBRA
.
Fixa
3
3
3
3
3
3
.
Variável
1
1
1
1
1
1
. Total
4
.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - O atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - A manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 71, de 26 de
julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais
Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e
IV - O cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI nº
1294708) e no Projeto Básico (SEI nº 1248101).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 853, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, em seu
Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer
de Engenharia nº
72/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 79/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.002252/2023-65, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
COMERCIAL PRA
CAFÉ LTDA. (CNPJ:
06.230.380/0004-80 e
inscrição SUFRAMA:
20.0110.85-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
72/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 79/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL), código SUFRAMA 0397, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do
Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CNPJ: 33.657.248/0004-21
NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA SÉTIMA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023
(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro
do artigo 130 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976)
I - DATA, HORA E LOCAL: Em 28 de abril de 2023, às 15 horas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200.
II - PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º, da Lei
n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão da presença
da Sra. Liana do Rêgo Motta Veloso, Procuradora da Fazenda Nacional, representando a União
Federal, designada pela Portaria PGFN n.º 64, de 9 de março de 2023, conforme atesta o
registro no Livro de Presença de Acionistas. A Assembleia foi presidida pelo Diretor Executivo
do BNDES, Walter Baere de Araújo Filho (por videoconferência), designado pela Portaria PRESI
CA BNDES n° 04/2023, de 13 de março de 2023. Presentes, também, a Presidente do Conselho
Fiscal do BNDES, Pricilla Maria Santana (por videoconferência), a integrante do Comitê de
Auditoria, Maria Salete Garcia Pinheiro (por videoconferência), e o representante da KPMG
Auditores Independentes, auditoria externa do BNDES, Marcelo Faria Pereira (por
videoconferência).
III - MESA: Presidente da Assembleia: Walter Baere de Araújo Filho; Representante
da União: Liana do Rêgo Motta Veloso; Presidente do Conselho Fiscal: Pricilla Maria Santana;
Integrante do Comitê de Auditoria: Maria Salete Garcia Pinheiro; e Secretário: André Carvalho
Teixeira.
IV - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: Deliberação sobre: 1)
Aprovação
das
Demonstrações
Financeiras Individuais
e
Consolidadas
do
BND ES ,
acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2022; 2) Aprovação da proposta de destinação dos lucros
referentes ao exercício de 2022; 3) Aprovação do Relatório da Administração; 4) Aprovação
das Demonstrações Financeiras Consolidadas do BNDES, preparadas em consonância com as
Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS, acompanhadas do Parecer dos Auditores
Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; 5)
Aprovação do Relatório do Conglomerado Prudencial do BNDES, acompanhadas do Parecer
dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2022; 6) Alteração e consolidação do Estatuto Social do BNDES; 7) Fixação da remuneração
dos Diretores no período de abril de 2022 a março de 2023, considerando a revisão dos
montantes relativos ao benefício de ajuda de custo, com efeitos retroativos a janeiro de 2023,
exclusivamente para os Dirigentes que passaram a ter exercício na cidade do Rio de Janeiro,
com mudança de domicílio em caráter permanente; 8) Fixação da remuneração dos
administradores, conselheiros fiscais, e integrantes do Comitê de Auditoria e do Comitê de
Riscos e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, no período de abril de
2023 a março de 2024; e 9) Eleição de Conselheiros do BNDES.
V - DELIBERAÇÕES ADOTADAS: Com base no despacho do Ministro de Estado da
Fazenda, Fernando Haddad, exarado no Processo nº 10951.100257/2023-70, a União decide:
1) pela aprovação (a) das Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas
do BNDES, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2022; (b) do Relatório da Administração; (c) das
Demonstrações Financeiras Consolidadas do BNDES, preparadas em consonância com as
Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS, acompanhadas do Relatório dos Auditores
Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; e (d)
das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial do BN D ES ,
acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2022;
2) pela aprovação da destinação do resultado referente ao exercício de 2022, nos
termos propostos pelo Banco;
3) por orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais, constante da Nota Técnica SEI nº 6936/2023/MGI, de 20 de abril de 2023, e conforme
estabelece o art. 36, inciso VI, alínea "i", do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de
2023, pela aprovação da remuneração dos Diretores no período de abril de 2022 a março de
2023, considerando a revisão dos montantes relativos ao benefício de ajuda de custo, com
efeitos retroativos a janeiro de 2023, exclusivamente para os Dirigentes que passaram a ter
exercício na cidade do Rio de Janeiro, com mudança de domicílio em caráter permanente, nos
termos dos parágrafos 10 a 14 do referido Parecer da SEST (Nota Técnica SEI nº
6936/2023/MGI), conforme tabela I em anexo;
4) por orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais, constante da Nota Técnica SEI nº 6936/2023/MGI, de 20 de abril de 2023, e conforme
estabelece o art. 36, inciso VI, alínea "i" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de 2023, pela
aprovação do montante global da remuneração dos Administradores, do Conselho Fiscal, do
Comitê de Auditoria e do Comitê de Riscos, no período de abril de 2023 a março de 2024, nos
seguintes termos:
a) fixar em até R$ 23.377.335,51 o montante global a ser pago aos
administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024;
b) fixar em até R$ 423.827,52 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal,
em até R$ 1.377.439,44 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria e em até R$
317.870,62 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Riscos, no período compreendido
entre abril de 2023 e março de 2024;
c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria
Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios;
d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 50% e
40% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, para o Presidente e
para os demais membros, respectivamente, excluídos os valores relativos a adicional de férias
e benefícios;
e) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Riscos em 10% da
remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores
relativos a adicional de férias e benefícios;
f) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada
a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por
cargo, com manifestação conforme tabela II em anexo, atendo-se aos limites definidos na
alínea "a" e "b";
g) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios
que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base;
h) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas
de representação, nos termos do artigo 152 da Lei nº 6.404/1976;
i) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos
encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que
requer análise jurídica de cada empresa;
j) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho
deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST;
k) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de
Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente;
l) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da
Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites
global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente
Assembleia Geral;
m) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à observância das leis
orçamentárias (LOA e LDO), à implementação de regulamento interno, aprovado pelo
Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: i) benefício seja
deferido exclusivamente a membro da Diretoria Executiva que tenha se deslocado do seu local
de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio,
quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de
exercício do cargo; iii) o membro da Diretoria Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a)

                            

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