DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.905, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a Questum
Investimentos Ltda. (CNPJ: 49.276.351/0001-19), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica
de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o
art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução
24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.906, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a Tokeniza Plataforma
Eletrônica de Investimento Colaborativo Ltda. (CNPJ: 45.842/0001-34), a prestar serviço de
Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea
'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de
abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.449, DE 26 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.611902/2023-86, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de BANESTES
SEGUROS S.A., CNPJ nº 27.053.230/0001-75, com sede na cidade de Vitória - ES, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.450, DE 29 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.612410/2023-16, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ
nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.451, DE 29 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.614205/2023-87, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MAPFRE PREVIDENCIA S.A.,
CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.452, DE 29 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
e o que consta do processo Susep nº 15414.614202/2023-43, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A.,
CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.453, DE 29 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.614162/2023-30, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A.,
CNPJ nº 93.202.448/0001-79, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de
março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.454, DE 29 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.614169/2023-51, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de KOVR PREVIDÊNCIA S.A.,
CNPJ nº 17.479.056/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de
março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MCID/MS Nº 1.510, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a transferência dos bens móveis da
extinta Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o
Ministério das Cidades.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O
MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES E A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o art. 3º da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, e de
acordo com o que consta no Processo Administrativo n° 19973.103795/2023-32, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a transferência imediata de todos os bens móveis da extinta
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o Ministério das Cidades, que a sucederá em
direitos e obrigações.
§ 1º Deverão ser observadas as seguintes medidas:
I - os bens móveis que estão registrados no Sistema Integrado de Gestão
Patrimonial - Siads, de que trata a Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, serão transferidos
pela Secretaria da Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos; e
II - os bens móveis que não estão registrados no Siads deverão ser objeto de
avaliação e classificação pelo Ministério das Cidades, nos termos do Decreto nº 9.373, de 11 de
maio de 2018, ou outro instrumento legal que venha a substituí-lo, para estabelecer a forma de
movimentação desses bens.
§ 2º Após a avaliação e classificação de que trata o inciso II do § 1º, o Ministério das
Cidades deverá registrar todos os bens no Siads até 29 de dezembro de 2023, para que possa
realizar as movimentações necessárias.
Art. 2º As transferências de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º deverão ser
realizadas em até 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Extinção da Funasa do Ministério das Cidades
exercer o papel de inventariante do processo de extinção da Funasa.
Art. 4º Os Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e/ou da Saúde
deverão atuar em regime de cooperação junto ao Ministério das Cidades até que a
transferência dos bens móveis da extinta Funasa seja finalizada.
Parágrafo único. A cooperação prevista no caput poderá incluir a realização de atos
e atividades por servidores e empregados públicos lotados em quaisquer dos órgãos partícipes,
devendo ser formalizado por meio de Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
JADER BARBALHO FILHO
Ministro de Estado das Cidades
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
PORTARIA SEST /MGI Nº 2.387, DE 29 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 8.830, de 5 de outubro de
2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal de 1988,
resolve:
Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais
até o segundo bimestre de 2023, bem como a execução da política de aplicação dos
recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2023
Relatório de Execução Orçamentária referente ao segundo bimestre
1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais para o
exercício de 2023 foi aprovado pela Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei
Orçamentária Anual, publicada no Diário Oficial da União de 17.01.2023, no valor
global de R$ 143.538.717.823,00 (Cento e quarenta e três bilhões, quinhentos e trinta
e oito milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e três reais). Esse
montante agregava dotações para a execução de obras ou serviços em 167 projetos e
148 atividades, distribuídos em 45 empresas estatais federais. Os valores atribuídos a
cada um dos subtítulos (projeto/atividade/localizador de gasto) constantes da LOA
consolidam a denominada Dotação Inicial.
2. Foram aprovados créditos adicionais e Transposição de Dotações
Orçamentárias,
ao Orçamento
de Investimento,
promovendo suplementações
ou
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
Nº 20.902 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCUS VINICIUS FRANCA BARBOZA, CPF nº 077.157.837-
73, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.903 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza STATERRA ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 30.434.584,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.904 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza PIER GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ nº
48.701.625, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA

                            

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