DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 44, DE 26 DE MAIO DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca DOMAEL, inscrita no
Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0001120-1, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21050.006936/2019-47, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DOMAEL, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001120-1 e na Autoridade Marítima sob o nº
341-013370-4 na frota nº frota 2.04.001, modalidade 2.4, no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento:
Emalhe costeiro (fundo), espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada
(Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis
brasiliensis), e
fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva
Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19
da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de
18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República; art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 45, DE 29 DE MAIO DE 2023
Concede, em conversão, o Certificado de Registro de
Permissão
Prévia de
Pesca
na modalidade
de
permissionamento com o método de Vara e linha e
linha de mão (cardume associado), para embarcação
de pesca ALBACORA GP, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0029921-1 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 441-012148-1.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 248, de 16 de
outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº
439, de 9 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura
e do
Ministério
do
Meio Ambiente,
e
o
que consta
no
Processo
21050.005656/2022-17, resolve:
Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, o
Certificado de Registro de Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca
ALBACORA GP, de propriedade de Gizelle Perão, inscrita no Registro Geral da At i v i d a d e
Pesqueira sob nº SC-0029921-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 441-012148-1, para operar na modalidade de permissionamento com
método de Vara e linha e linha de mão (cardume associado), para captura das espécies-
alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito
listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zoneamento Ecológic o - Ec o n ô m i c o
e águas internacionais adjacentes do Sul/Sudeste, com código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.002, que corresponde ao item 1.18, do
Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 35, de 11 de maio de 2023 da Secretaria Nacional de Registro,
Monitoramento e Pesquisa do Ministério de Pesca e Aquicultura, publicado no Diário
Oficial da União, dia 12 de maio de 2023, Edição 90, Seção 1, Página 60
Onde se lê:
"Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ANA JULIA, de propriedade de Silvio
Firmino da Rosa, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0033476-0 e
na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 445-
M202200062-7, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto
de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion
jamaicensis); Abrótea
(Urophycis
brasiliensis);
Xerelete (Caranx crysus);
Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca
(Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus);
Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus
faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites
saliens);
Robalo
(Centropomus
parallelus,
Centropomus
undecimalis);
Carapicu
(Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no
Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente."
Leia-se:
"Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ANA JULIA, de propriedade de Silvio
Firmino da Rosa, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0033476-0 e
na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 445-
M202200062-7, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto
de praia, para captura das espécies-alvo:Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion
jamaicensis); Abrótea
(Urophycis
brasiliensis);
Xerelete (Caranx crysus);
Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca
(Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus);
Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus
faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites
saliens);
Robalo
(Centropomus
parallelus,
Centropomus
undecimalis);
Carapicu
(Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no
Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente."
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 11.445, DE 26 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a
Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 19/2023/GFIC/SIA, de 26 de maio de 2023,
e considerando o que consta do processo nº 00065.034231/2019-81, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição das
operações de pouso de aeronaves de asa fixa, aplicada por meio da Decisão sobre Medida
Cautelar nº 58/2021/GFIC/SIA, de 29 de dezembro de 2021, ao aeródromo público de
Ipiaú, Código Identificador de Aeródromo - CIAD BA0030, indicador de localidade OACI
SNIU, localizado em Ipiaú (BA).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.872/SIA, de 29 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2022, Seção 1, página 18.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.288, DE 11 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049145/2022-78, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Pontal;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0346;
III - município (UF): Bonópolis (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 37' 04''
S / 050° 09' 13'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.347, DE 17 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 9 de
março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30
de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054340/2022-
10, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Polícia Federal;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0479;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30'
41'' S / 046° 42' 16'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 197/SIA, de 23 de janeiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, Seção 1, página 89.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.354, DE 17 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014167/2023-06,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Marimbondo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0709;
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