DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - município (UF): Anastácio (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20°46'41" S
/ 055°58'59" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.358, DE 18 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010593/2023-62, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Agropesp;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0050;
III - município (UF): Tapurah (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12°26'33'' S
/ 056°54'28'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 9.755/SIA de 16 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2022, Seção 1 Página21.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.363, DE 18 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031226/2022-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Bufallo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0845;
III - município (UF): Nova Ubiratã (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13°13'23" S
/ 054°35'58" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.381, DE 19 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011725/2023-73, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Estrela;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0373;
III - município (UF): Antônio João (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 12' 43''
S / 055° 48' 0'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3384/SIA, de 21 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2015, Seção 1, Página 25.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.389, DE 19 DE MAIO DE 2023
O
GERENTE
DE
CERTIFICAÇÃO
E
SEGURANÇA
OPERACIONAL
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da
Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho
de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando
o que consta do processo nº 00065.005743/2023-16, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no
cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Hospital São Luiz;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0367;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas):
23° 35' 26'' S / 046° 40' 23'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º
O interessado
pelo aeródromo
deve garantir
que as
informações
prestadas
a
respeito
das
características
da
infraestrutura
correspondam à
situação do
aeródromo, a
fim de
manter sua
inscrição
cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.680/SIA, de 31 de maio de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2019, Seção1,
página 31.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.390, DE 19 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049528/2022-46, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Blumen Park;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0119;
III - município (UF): Lajeado (RS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 26' 02''
S / 052° 01' 03'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.392, DE 19 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052870/2022-23, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: João Marchesi;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0571;
III - município (UF): Capitólio (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 38' 18''
S / 046° 00' 24'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.396, DE 21 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006426/2023-17, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Entre Rios;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0335;
III - município (UF): Aruanã (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 26' 19''
S / 050° 51' 50'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.400, DE 22 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.006124/2023-49, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Grupo Shimohira;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0120;
III - município (UF): Formosa do Rio Preto (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11°27'03" S /
046°28'25" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de maio de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 6257/SIA de 27 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2021 , Seção 1 Página 45.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.403, DE 22 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.014794/2023-39, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Dois Irmãos;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0921;
III - município (UF): Sorriso (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 35' 21'' S /
055° 39' 43'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
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