DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.013159/2022-00. Fiscalizada: JR TRANSPORTES LTDA., CNPJ sob o nº
84.462.290/0001-85. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de
Infração nº 005765-7 e pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 554,40
(quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) à empresa, pelo cometimento
da infração tipificada no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ, por não ter
encaminhando, no prazo que lhe foi assinalado, as informações e os documentos de
natureza operacional vinculados à sua autorização perante esta Agência.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.012161/2022-53. Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLON ROCHA
TRANSPORTES LTDA - ME., CNPJ sob o nº 07.851.657/0001-01. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa à
EMPRESA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Planilha de Dosimetria - FATO
01 (SEI nº 1739414), pelo cometimento da infração disposta no inciso XXIII, do Art. 20, da
Resolução n° 912-ANTAQ e demais circunstâncias agravantes dispostas no inciso VII do §2º
do artigo do Art. 52 da Resolução-ANTAQ nº 3259/2014.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.007466/2022-43. Fiscalizada: J. F. LOBO E CIA LTDA.., CNPJ sob o nº
22.782.593/0001-28. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa
pecuniária no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) à empresa , pelo
cometimento da infração disposta no inciso IV, do art. 24 da Resolução nº 1.558-
A N T AQ / 2 0 0 9 .
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.007282/2022-83. Fiscalizada: Microempreendedor Individual FRANCISCO
JOSE DA SILVA SOUZA, CNPJ sob o nº 29.209.476/0001-19. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho - UREPV, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, Por todo o exposto, e pelo que
mais consta dos autos, cujo tramitação foi conduzida em observância aos princípios do
contraditório e ampla defesa, sendo confirmadas materialidade e autoria da infração ao
art. 13, inciso VIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 3285-ANTAQ, de 13 de fevereiro
de 2014, consistente em deixar de encaminhar à ANTAQ documentos e informações por
ela solicitados, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005850-5 (1798422), e pela
aplicação de penalidade de multa pecuniária ao microempreendedor individual, no valor
total de R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), calculada pela
Planilha de Dosimetria anexa (1853412)..
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA-ES
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Processo
nº 50300.008112/2022-16.
Fiscalizada:
PEIÚ
SOCIEDADE DE
PRÓPOSITO
ESPECÍFICO - SPE S/A, CNPJ nº 02.385.710/0001-02. Objeto e Fundamento Legal:
A Chefe da Unidade Regional de Vitória - UREVT, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de
Infração nº 005525-5 (SEI 1617274) e pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no
valor de 26.620,00 (vinte e seis mil seiscentos e vinte reais) à empresa, pelo cometimento
da infração tipificada no Art. 32, XXII, combinado com Art. 3º, IV, d da Resolução nº
3.274/2014-ANTAQ, por não atender, no prazo estabelecido, às exigências dispostas na
Resolução nº 53/2020-CONPORTOS, após auditoria realizada em conjunto pela ANTAQ e
C ES P O R T O S / ES .
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.568, DE 26 DE MAIO DE 2023
Prorroga o prazo previsto na Portaria PRES/INSS nº
1.534, de 12 de dezembro de 2022, que estabelece,
em caráter provisório, a redução de jornada de
trabalho aos servidores que requereram a concessão
do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que
atuam sob regime de registro de jornada no Sistema
de Registro de Frequência - Sisref.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no
uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 12 de junho de 2023, o
prazo disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.534, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.569, DE 26 DE MAIO DE 2023
Prorroga prazos previstos na Portaria PRES/INSS nº
1.351, de 27 de setembro de 2021, que estabelece o
cálculo para a meta de produtividade no âmbito das
Centrais de Análise de Benefício - Ceabs e dos
programas de gestão do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, e dispõe sobre o acompanhamento da
produtividade e o desligamento dos programas de
gestão.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no
uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.128802/2021-41, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 1º de junho de 2023, os
prazos dispostos no parágrafo único do art. 2º e nos §§ 1º e 2º do art. 3º, ambos da
Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.570, DE 29 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, que institui parâmetros para cálculo de
desconto da meta de produtividade mensal dos servidores em virtude de incidentes nos sistemas
informatizados.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 35000.003476/2019-03, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................
.........................................................
§ 3º O desconto a que se refere o caput será de 50% (cinquenta por cento) do percentual previsto na alínea "a" do inciso II, caso não haja concomitância do período de incidente sistêmico
entre o INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais - DJ) e INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais - CJ).
§ 4º O disposto na alínea "c" do inciso II não se aplica aos casos em que não houver concomitância do período de incidente sistêmico entre o INSS JUD (Solução de Integração de Decisões
Judiciais - DJ) e INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais - CJ)." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG
ANEXO I
. CEAB/PGD RD
CEAB/PGD MAN
CEAB/PGD DJ
CEAB/PGD MOB
. CNIS - Portal CNIS
CNIS - Portal CNIS
CNIS - Portal CNIS
CNIS - Portal CNIS
. GET
GET
GET
GET
. PRISMA
PRISMA
PRISMA
PRISMA
. SUB
SUB
SUB
SUB
. SIBE LOAS
SIBE LOAS
SIBE LOAS
SIBE LOAS
. SIBE PU
SIBE PU
SIBE PU
SIBE PU
. GERID
GERID
GERID
GERID
. PAT - Portal de Atendimento
PAT - Portal de Atendimento
PAT - Portal de Atendimento
PAT - Portal de Atendimento
. PMF Agenda
PMF Agenda
PMF Agenda
PMF Agenda
. SIRC
SIRC
SIRC
SIRC
. S A LW E B
S A LW E B
S A LW E B
S A LW E B
. Portal SD (seguro-defeso)
Portal SD (seguro-defeso)
Portal SD (seguro-defeso)
. E - S I S R EC
E - S I S R EC
E - S I S R EC
.
SABI - Administração de Benefício por Incapacidade
SABI - Administração de Benefício por Incapacidade
SABI 
-
Administração 
de
Benefício 
por
Incapacidade
. CO M P R E V
.
SPAB
.
E - T A R E FA S
.
Sistemas da Justiça Federal
.
INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais -
DJ )
SISEDI
.
INSS JUD (Solução de Integração de Decisões Judiciais -
C J)
MOB Digital

                            

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