DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA N° 1.168, DE 25 DE MAIO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia no exercício da competência que lhe foi
delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 187, III, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do
público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o
prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à
proposta de Instrução Normativa - IN que inclui o ingrediente ativo T82 - (Z)-9,13-
TETRADECADIENAL na
Relação dos
Ingredientes Ativos
de Agrotóxicos,
Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN
n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico:
http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e
as sugestões
deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o para o e-mail:
cp.toxicologia@anvisa.gov.br, ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-
050.
§1° O formulário para envio de contribuições se encontra à disposição dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica-
ggtox.docx/view.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.915, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMOLOGIA MÉDICA - ABRATERM - CNPJ:
15819136000103
Produto - (Lote): TERMOCAM (TERMOGRAFIA 3D)(LOTES A PARTIR DE 03/11/2022);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0536395/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da exposição a venda no sítio eletrônico da
empresa,
https://lp.termocam.com.br/termografia/?%20utm_source=googleads&utm_
medium=&utm_campaign=13001344030&utm_content=127331675240&utm_term=
t e r m o c a m & g c l i d = C j w KC A j w h N W Z B h B _
E i w A P z l h N j 3 L l Z h S m L S e i V f T 0 9 I e n Ey C D f 0 p k s x 4 0 4 x c K EO 6 0 O H y h S X 3 S _ z B o C Y 8 w Q Av D _ B w E ,
sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento -
AFE, em desacordo com os arts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da
Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10,
inciso IV da Lei 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.914, DE 26 DE MAIO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SKILL-BROTHERS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - CNPJ: 69066512000157
Produto - (Lote): POMADA MODELADORA COLORLESS ESSÊNCIA10 COSMÉTICOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0534707/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o cancelamento da notificação do produto em descumprimento
ao inciso I do art. 5º e inciso X do art. 8º da Resolução-RDC n.º 752, de 19 de setembro
de 2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e 12º da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.916, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DROGARIA SAO LUIZ DE PADUA 2 LTDA / 49.868.933/0001-94
25351.209276/2023-05 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0341879231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas
dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O responsável legal
não está cadastrado em sistema.
--------------------------------------
S R INACIO DROGARIA LTDA / 09.294.684/0001-56
25351.234692/2023-33 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0381689239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social
e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
E CONFESSOR DO NASCIMENTO LTDA / 49.961.364/0001-27
25351.220260/2023-45 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0359402232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas
dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Os responsáveis
técnico e legal não estão cadastrados em sistema.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.917, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo
com a Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CIMED REMEDIOS S.A / 16.619.378/0011-80
25351.589966/2022-48 /
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 4971018221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme
disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.918, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°
344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições
estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CORDEIRO & MULLER PRODUTOS LTDA / 41.382.085/0001-05
25351.209180/2023-39 / 1291791
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0341778231
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.919, DE 29 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
JANICE DREHMER EHRHARDT & CIA LTDA / 07.914.850/0001-44
25351.488920/2013-11 / 7200536
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0537182233
--------------------------------------
DROGARIA ANTONIO RIBEIRO LTDA / 07.176.437/0001-20
25351.739719/2013-16 / 7069786
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0345994230
25351.739719/2013-16 / 7069786
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0346424232
--------------------------------------
ESFERA MEDICAL LTDA / 29.455.608/0003-54
25351.068341/2023-28 / 8264841
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0302317236
--------------------------------------
JR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 28.091.295/0001-
78
25351.666350/2020-36 / 4022652
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO
SOCIAL / 0302223231
--------------------------------------
ILLUA
COMERCIO
DE
COSMETICOS,
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO
LTDA
/
35.477.268/0001-01
25351.238381/2023-43 / 4056394
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0427826233
25351.238381/2023-43 / 4056394
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0428168230
--------------------------------------
NATUBA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA / 11.768.643/0001-04
25351.460433/2019-80 / 4017531
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