DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.998
(5)
ORIGEM
:ADI - 207365 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
:DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
:MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
:ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
A DV . ( A / S )
:PAULO CAMARGO TEDESCO (51970/DF, 58951/GO, 200596/MG,
79463/PR, 207177/RJ, 20612-A/RN, 119036A/RS, 234916/SP)
A DV . ( A / S )
:GABRIELA SILVA DE LEMOS (52224/DF, 211711/RJ, 208452/SP)
A DV . ( A / S )
:ARIANE COSTA GUIMARAES (29766/DF, 68210/GO, 226490/RJ,
430298/SP)
I N T D O. ( A / S )
:CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
:ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
:ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS - APAMAGIS
AM. CURIAE.
:ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS - AMAGIS
A DV . ( A / S )
:GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (130183/SP)
AM. CURIAE.
:ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL - AJURIS
A DV . ( A / S )
:TAEL JOÃO SELISTRE (3727/RS) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
:ASSOCIAÇÃO
NACIONAL
DOS 
MAGISTRADOS
ESTADUAIS
-
A N A M AG ES
A DV . ( A / S )
:CRISTOVAM
DIONISIO
DE 
BARROS
CAVALCANTI
JUNIOR
(130440/MG)
Decisão: Adiado o julgamento. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, participando do Congresso Internacional "Diálogos Judiciales en el Sistema
Interamericano de Garantía de los Derechos Humanos", realizado em Barcelona,
Espanha. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 26.02.2015.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro André
Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara na sessão em que houve
pedido de destaque, acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.5.2023 a
12.5.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.802
(6)
ORIGEM
:ADI - 4802 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
:DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
:MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
:ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
A DV . ( A / S )
:ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO)
A DV . ( A / S )
:PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO (00138/DF, 53353/GO)
I N T D O. ( A / S )
:MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
I N T D O. ( A / S )
:MESA DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
:ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: Adiado o julgamento. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, participando do Congresso Internacional "Diálogos Judiciales en el Sistema
Interamericano de Garantía de los Derechos Humanos", realizado em Barcelona,
Espanha. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 26.02.2015.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr.
Alberto Pavie Ribeiro. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro
Marco Aurélio,
que votara na sessão
em que houve pedido
de destaque,
acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.803
(7)
ORIGEM
:ADI - 4803 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
:DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
:MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
:ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
A DV . ( A / S )
:ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
:MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
I N T D O. ( A / S )
:MESA DO SENADO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
:ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: Adiado o julgamento. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias
Toffoli, participando do Congresso Internacional "Diálogos Judiciales en el Sistema
Interamericano de Garantía de los Derechos Humanos", realizado em Barcelona,
Espanha. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 26.02.2015.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr.
Alberto Pavie Ribeiro. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro
Marco Aurélio,
que votara na sessão
em que houve pedido
de destaque,
acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.430
(8)
ORIGEM
:ADI - 5430 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
:DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
:MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
:ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
A DV . ( A / S )
:ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO)
R EQ T E . ( S )
:ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO - ANAMATRA
A DV . ( A / S )
:ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF, 53357/GO)
I N T D O. ( A / S )
:CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
:ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
:PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
:ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
:AJUFE - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL
A DV . ( A / S )
:ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA (0041476/DF)
AM. CURIAE.
:UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - UNAJUF
A DV . ( A / S )
:BRUNA LOBO GUIMARAES (0034831/DF)
AM. CURIAE.
:ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESEMBARGADORES - ANDES
A DV . ( A / S )
:ROMERO CARLOS DE ALBUQUERQUE LIMA (0019105/PE)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de
inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido formulado, fixando a seguinte
tese de julgamento: "Não se submete a reserva de iniciativa a lei complementar
nacional que, regulamentando a EC nº 88/2015, fixa em 75 (setenta e cinco) anos a
idade de aposentadoria compulsória para todos os agentes públicos titulares de cargos
efetivos ou vitalícios", nos termos do voto do Relator. Falou, pelas requerentes, o Dr.
Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.530
(9)
ORIGEM
:ADI - 5530 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
:MATO GROSSO DO SUL
R E L AT O R
:MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
:ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS DO BRASIL - AUDICON
A DV . ( A / S )
:MARCELO MONTALVÃO MACHADO (34391/DF)
A DV . ( A / S )
:JOAO MARCOS FONSECA DE MELO (26323/DF, 643A/SE)
I N T D O. ( A / S )
:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
A DV . ( A / S )
:FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (8090/MS)
I N T D O. ( A / S )
:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
A DV . ( A / S )
:DENIS PEIXOTO FERRAO FILHO (9995/MS)
AM. CURIAE.
:ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
A DV . ( A / S )
:GABRIELA FLAVIA RIBEIRO MENDES (134465/MG)
AM. CURIAE.
:ASSOCIACAO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS -
A M P CO N
A DV . ( A / S )
:LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA (14848/DF)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou
parcialmente procedente o pedido formulado, para: (i) declarar a inconstitucionalidade
do art. 14, I, II, III, IV; e da expressão "dos Auditores", do art. 53, II, ambos da Lei
Complementar
nº 160/2012
do
Estado
do Mato
Grosso
do
Sul; (ii)
atribuir
interpretação conforme a Constituição à expressão "estabelecidas em lei", do art. 80,
§ 5º, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de explicitar que as
atribuições do cargo de auditor, fixadas em lei, devem guardar pertinência com a
função
de
judicatura
de
contas; e
(iii)
declarar
a
inconstitucionalidade,
por
arrastamento, da redação originária do art. 14 da Lei Complementar nº 160/2012 e do
art. 19, I e II, da Lei Complementar nº 48/1990, ambas do Estado do Mato Grosso do
Sul, a fim de evitar efeito repristinatório. Foi fixada a seguinte tese de julgamento:
"São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos
auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de
judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição".
Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram, pela requerente, os Drs. Saul Tourinho
Leal e João Marcos Fonseca de Melo. Plenário, Sessão Virtual de 12.5.2023 a
19.5.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.642
(10)
ORIGEM
:ADI - 5642 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
:DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
:MIN. EDSON FACHIN
R EQ T E . ( S )
:ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL
A DV . ( A / S )
:RODRIGO DE BITTENCOURT
MUDROVITSCH (00026966/DF) E
OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
:PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
:ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
:CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
:ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
A DV . ( A / S )
:DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
AM. CURIAE.
:ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL
A DV . ( A / S )
:DEBORAH
DE
ANDRADE
CUNHA E
TONI
(43145/DF,
61434-
A/SC)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Rodrigo de Bittencourt
Mudrovitsch; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Bruno Vinicius
Batista Arruda, Defensor Público Federal; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr.
Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da República. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Plenário, 16.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência -
Resolução 672/2020/STF).
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que rejeitava as
preliminares e julgava improcedente a ação direta; e do voto do Ministro Marco
Aurélio, que rejeitava as preliminares e julgava procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade do art. 13-A do Código de Processo Penal e dar interpretação
conforme ao art. 13-B do CPP para assentar que conflita com a Constituição Federal
interpretação do preceito que admita a autorização genérica, sem se estar diante de
um caso concreto, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Plenário, 17.06.2021 (Sessão realizada por videoconferência -
Resolução 672/2020/STF).
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Nunes Marques e o voto do Ministro
Alexandre de Moraes, que acompanhavam o Relator, pediu vista dos autos a Ministra
Rosa Weber (Presidente). Não vota o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro
Marco Aurélio, que já votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de
12.5.2023 a 19.5.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.892
(11)
ORIGEM
:6892 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
:RIO DE JANEIRO
R E L AT O R
:MIN. ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
:MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
:RODRIGO LOPES LOURENCO (072586/RJ)
I N T D O. ( A / S )
:CONGRESSO NACIONAL
A DV . ( A / S )
:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
I N T D O. ( A / S )
:PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
:ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
:DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
:ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADPERJ
A DV . ( A / S )
:ANDRE SILVA DE LIMA (130611/RJ, 294853/SP)
A DV . ( A / S )
:DANIEL RIVELLO VEGA (127043/RJ, 424767/SP)
AM. CURIAE.
:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
:ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (037297/RJ)
A DV . ( A / S )
:LUISA CRISTINA BOTTREL SOUZA (028109/RJ)
A DV . ( A / S )
:FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (155360/RJ,
414301/SP)
AM. CURIAE.
:ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSEMPERJ
A DV . ( A / S )
:RAIMUNDO
CEZAR BRITTO
ARAGAO (32147/DF,
140251/MG,
234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP)
AM. CURIAE.
:SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SINDEPOL-RJ
AM. CURIAE.
:SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADODO ESPÍRITO SANTO - SINDIJUDICIÁRIO/ES
AM. CURIAE.
:SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - SINDJUSTIÇA-RJ
A DV . ( A / S )
:RUDI 
MEIRA 
CASSEL
(22256/DF, 
38605/ES, 
165498/MG,
170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP)
Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator), André
Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber (Presidente), Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que
convertiam o julgamento da medida cautelar em deliberação de mérito, conheciam da
ação direta de inconstitucionalidade e julgavam improcedentes os pedidos formulados,
pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pela Advocacia-Geral
da União, o Dr. Júlio César Alves Figueirôa, Advogado da União; pelo amicus curiae
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Antonio Cesar Siqueira; e, pelos
amici curiae Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro -
SINDELPOL-RJ, Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo - SINDIJUDICIÁRIO/ES e Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado do Rio de Janeiro - SINDJUSTIÇARJ, a Dra. Miriam Cheissele. Plenário, Sessão
Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.008
(12)
ORIGEM
:7008 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

                            

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