DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
V A LO R
% SOBRE A RCL
. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
1.253.413.448.092,80
-
. DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a+III b)
282.373.375,48
0,022528
. LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)
550.085.559,96
0,043887
. LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
522.581.281,97
0,041693
. LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
495.077.003,97
0,039498
FO N T E : Sistema SIAFI, Unidade Responsável COFIC/SOF/TSE, Data da emissão 18/mai/2023 e hora de emissão 16h.
¹Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu
processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Notas:
1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013.
2. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 425, de 18 de maio de 2023, publicada em 22 de maio de 2023.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Secretária de Administração
ÉRIKA DE OLIVEIRA DOS SANTOS SCOZZIERO
Secretária de Auditoria
EDUARDO DEMETRIO BECHARA
Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Presidente do Tribunal
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
ATA DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023
Presidente: EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Secretário-Geral: Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
Início da sessão: 15h10
Local: Plenário do Conselho da Justiça Federal - Brasília/DF
Presentes as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras e os Excelentíssimos
Senhores Conselheiros: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Ministro OG
FERNANDES, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, Ministra ASSUSETE DUMONT
REIS
MAGALHÃES, 
Ministro
SÉRGIO 
LUÍZ
KUKINA,
Ministro 
MOURA
RIBEIRO,
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO, Desembargador Federal GUILHERME
CALMON, Desembargadora Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS (videoconferência),
Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Desembargador Federal
FERNANDO 
BRAGA
DAMASCENO, 
Desembargadora
Federal 
MÔNICA
JACQUELINE
SIFUENTES, bem como a representante do Ministério Público Federal - MPF, Dra. ANA
BORGES COELHO SANTOS, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE,
Juiz Federal NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES e o representante do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Dr. FELIPE SARMENTO CORDEIRO.
Verificado o quórum, a Ministra Presidente declarou aberta a sessão ordinária
do Conselho da Justiça Federal.
A Ministra Presidente prosseguiu dando as boas-vindas ao novo integrante do
Colegiado, o Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, bem como renovou as boas-vindas ao Desembargador Federal
Guilherme Calmon, que já participava do Colegiado deste Conselho desde dezembro de
2022, mas, no último dia 14 de abril, tomou posse como Presidente do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
Após, submeteu a ata da sessão ordinária presencial de 20 de março de 2023,
com suporte de vídeo, à aprovação do Colegiado, cuja leitura foi dispensada, tendo em
vista ter sido previamente disponibilizada aos integrantes. Não havendo objeções,
declarou-a aprovada.
Ato contínuo, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados
estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:
00001 - Processo: 0000472-68.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de
Uniformização
Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (Interessado)
Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
de juíza federal para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Fe d e r a i s .
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a indicação da Presidência do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região de juíza federal para compor a Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro suplente, nos termos do
voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA .
Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA,
ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIR O,
JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA
DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e
MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
00002 - Processo: 0000612-52.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de
Uniformização
Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (Interessado)
Descrição: Indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
de juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Fe d e r a i s .
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações da Presidência
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de juízes federais para compor a Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membros efetivo e suplente, nos
termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA. Plenário, 24 de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO
BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAU LO
DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA
GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO
BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
00003 - Processo: 0000725-30.2023.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Plano de Ação Anual
Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado), Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado),
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (Interessado), Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Interessado) e Justiça Federal
(Interessada).
Descrição: Plano de Ação Anual do exercício de 2023, referente às receitas
arrecadadas a partir dos contratos celebrados entre a Justiça Federal, o Banco do Brasil e
a Caixa Econômica Federal.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Ação Anual
Consolidado para o exercício de 2023, nos termos do voto da relatora. Presidiu o
julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de abril de 2023.
Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ,
OG FERNANDES, MARCO
AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE
DUMONT REIS
MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR
MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS,
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA
JACQUELINE SIFUENTES.
00004 - Processo: 0002041-09.2022.4.90.8000
- Processo Administrativo
Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal
Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado)
Descrição: Solicitação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, relativa à
inclusão de dois novos Planos Orçamentários na Ação 219Z - Conservação e Recuperação
de Ativos de Infraestrutura da União, constante no Plano de Obras Consolidado da Justiça
Federal, referentes às reformas do Edifício Sede da Seção Judiciária em Macapá - AP e do
Edifício Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração do Plano de Obras
Consolidado da Justiça Federal para o exercício de 2023, nos termos do voto da relatora.
Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24 de abril
de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS
MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR
MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS,
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA
JACQUELINE SIFUENTES.
00005 - Processo: 0000148-45.2019.4.90.8000 - Consulta
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos
Partes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Consulente), Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal -
SINDJUS/DF (Recorrente), Raimundo Cesar Britto (Advogado), Secretário-Geral do CJF
(Recorrido), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério
Público da União - FENAJUFE (Interessada), João Marcelo Arantes Moreira e Souza
(Advogado) e Justiça Federal (Interessada)
Descrição: Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Servidores do
Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal SINDJUS/DF, em face da
decisão proferida pelo Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, na presente
consulta, bem como nova consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região
acerca da interpretação do caput do art. 1º da Lei n. 14.523/2023, quanto ao reajuste ou
absorção dos valores de quintos/décimos incorporados por servidores no período de
08/04/1998 a 04/09/2001, amparados ou não por decisão transitada em julgado, diante da
orientação firmada pelo STF no RE 638.155/CE e da jurisprudência consolidada pelo
Tribunal de Contas da União.
Após o voto da relatora, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no sentido
de negar provimento aos recursos, pediu vista o Ministro OG FERNANDES. Aguardam os
demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 24
de abril de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT
REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR
MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS,
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA
JACQUELINE SIFUENTES. Sustentou oralmente pela recorrente Fenajufe o advogado João
Marcelo Arantes Moreira e Souza (OAB/DF 71.811)
A votação dos dois últimos processos, de relatoria da Ministra Presidente, itens
6 e 7, que tratavam de atos normativos, foram deixados para o final da sessão.
Na sequência, foram apregoados os Processos 0003507-76.2022.4.90.8000,
0002431-62.2021.4.90.8000, 0001568-81.2022.4.90.8000 e 0001647-19.2022.4.90.8000,
cujos resultados estão registrados abaixo:
00008 - Processo: 0003507-76.2022.4.90.8000 - Pedido de providência
Relator : Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Diárias
Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente) e Alberto
Emanuel Albertin Malta (Advogado)
Descrição: Requerimento da Associação dos Juízes Federais - AJUFE visando ao
pagamento integral do passivo referentes às meias diárias que foram decotadas em razão
da aplicação das Instruções Normativas n. 2/2017 e 1/2019.
Processo retirado de pauta, conforme indicação do vistor, Ministro Og
Fe r n a n d e s .
00009 - Processo: 0002431-62.2021.4.90.8000 - Consulta
Relator: Ministro Paulo Dias Moura Ribeiro
Tipo da Matéria: Contribuição Previdenciária
Partes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Consulente) e Justiça Federal
(Interessada)
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acerca da forma
de comprovação do recolhimento dos valores de contribuição incidentes sobre o 13º
salário, com a finalidade de padronizar o procedimento de emissão do certificado do
Benefício Especial.

                            

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