DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de
desclassificar aquele que preenchê- la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
Não será cobrada taxa de inscrição.
Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, mediante entrega
do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original
da identidade do (a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
- REGIME DISCIPLINAR
São deveres dos contratados:
Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a necessidade do serviço, obedecendo o limite máximo previsto para o cargo;
Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores;
Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou parte dele;
Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
Guardar sigilo profissional;
Ser assíduo e pontual ao serviço;
Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional;
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública;
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações;
Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu emprego.
É proibido aos contratados:
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;
Recusar fé a documentos públicos;
Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço;
Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou a
cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral;
Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência;
Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o contido no art. 219,
da Lei Municipal nº 393/1998;
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário;
Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município;
Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Praticar usura sob qualquer de suas formas;
Proceder de forma desidiosa;
Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa;
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho;
Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal.
- CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Os cargos, vagas, remuneração e carga horária estão no Anexo III.
A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Educação.
- ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Para os CARGOS DE NÍVÉIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO será composta de etapa única:
DESCRIÇÃO
ETAPA
TEMPO
PONTUAÇÃO MÁX.
Etapa Única
Entrevista
Até 10 minutos
100 pontos
TOTAL
100 PONTOS
Para os CARGOS DE NÍVÉIS MÉDIO, será composta de duas etapas:
DESCRIÇÃO
ETAPA
TEMPO
PONTUAÇÃO MÁX.
1ª Etapa
Entrevista
Até 10 minutos
50 pontos
2ª Etapa
Análise de Títulos
50 pontos
TOTAL
100 PONTOS
Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – exceto professor, será composta de duas etapas:
DESCRIÇÃO
ETAPA
TEMPO
PONTUAÇÃO MÁX.
1ª Etapa
Produção Textual
Até 02 horas
50 pontos
2ª Etapa
Análise de Títulos
50 pontos
TOTAL
100 PONTOS
Fechar