DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
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As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de 
desclassificar aquele que preenchê- la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis. 
É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
Não será cobrada taxa de inscrição. 
Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 
Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, mediante entrega 
do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original 
da identidade do (a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida. 
  
- REGIME DISCIPLINAR 
  
São deveres dos contratados: 
Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; 
Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a necessidade do serviço, obedecendo o limite máximo previsto para o cargo; 
Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores; 
Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou parte dele; 
Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor; 
Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais; 
Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; 
Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; 
Guardar sigilo profissional; 
Ser assíduo e pontual ao serviço; 
Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional; 
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública; 
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações; 
Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu emprego. 
É proibido aos contratados: 
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição; 
Recusar fé a documentos públicos; 
Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço; 
Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou a 
cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; 
Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência; 
Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o contido no art. 219, 
da Lei Municipal nº 393/1998; 
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário; 
Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município; 
Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 
Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
Proceder de forma desidiosa; 
Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa; 
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 
Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho; 
Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal. 
  
- CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 
  
Os cargos, vagas, remuneração e carga horária estão no Anexo III. 
A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Educação. 
  
- ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 
  
Para os CARGOS DE NÍVÉIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO será composta de etapa única: 
  
DESCRIÇÃO 
ETAPA 
TEMPO 
PONTUAÇÃO MÁX. 
Etapa Única 
Entrevista 
Até 10 minutos 
100 pontos 
TOTAL 
100 PONTOS 
  
Para os CARGOS DE NÍVÉIS MÉDIO, será composta de duas etapas: 
  
DESCRIÇÃO 
ETAPA 
TEMPO 
PONTUAÇÃO MÁX. 
1ª Etapa 
Entrevista 
Até 10 minutos 
50 pontos 
2ª Etapa 
Análise de Títulos 
  
50 pontos 
TOTAL 
100 PONTOS 
  
Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – exceto professor, será composta de duas etapas: 
  
DESCRIÇÃO 
ETAPA 
TEMPO 
PONTUAÇÃO MÁX. 
1ª Etapa 
Produção Textual 
Até 02 horas 
50 pontos 
2ª Etapa 
Análise de Títulos 
  
50 pontos 
TOTAL 
100 PONTOS 
  

                            

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