DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
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As vagas serão preenchidas pelos classificados no processo de seleção simplificada. 
Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas 
permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras 
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 
5.296/2004. 
As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do Decreto 
Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que 
são portadoras, mediante apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência. 
As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais habilitados na ampla 
concorrência, observada a ordem classificatória. 
  
- EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
  
Será excluído da seleção simplificada o candidato que: 
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Acompanhamento da Seleção Pública; 
Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou suas alterações; 
Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; 
Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; 
Manusear aparelhos telefônico no momento da entrevista; 
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
No dia da realização da entrevista, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim portar, no local de exame, armas ou 
aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, entre outros). 
Fizer inscrição em mais de um dos cargos constantes do processo seletivo. 
  
– RECURSOS 
  
Caberá interposição de recurso administrativo à Empresa executora da Seleção Pública Simplificada em desfavor do resultado preliminar e/ou final a 
ser divulgado. 
O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, conforme Anexo V, à empresa executora da Seleção, devidamente fundamentado. 
Admitir-se-á um único recurso ao candidato por etapa, sendo todas as respectivas decisões individualizadas. 
  
- DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Prefeitura de 
Massapê, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 
A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada falsidade em 
qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
para que o serviço não sofra interrupção regular na prestação. 
Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões 
que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado. 
A Comissão de Acompanhamento, instituída por Portaria, será destituída após a divulgação do resultado final definitivo. 
A presente seleção simplificada é para a contratação temporária regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de Massapê e 
demais aplicáveis à espécie. 
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo Seletivo; 
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora. 
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Massapê – Ceará, 26 de maio de 2023 
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO  
Secretária Municipal da Educação 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:5909D63A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL- SAÚDE- 003 
 
EDITAL Nº 003/2023 
  
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
  
O Município de Massapê através da Secretaria da Saúde, considerando o disposto no art. 37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição do 
Estado do Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de Massapê e a Lei Municipal nº 835/2019 (art. 2º), que estabelece os casos de 
contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público o Edital nº 003/2023, que 
disciplina o Processo de Seleção Simplificada, conforme disposto neste edital, visando atender situação de excepcional interesse da Secretaria 
Municipal de Saúde pelo qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser publicadas e que passarão a integrá-lo para todos os 
efeitos legais. 
  
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  

                            

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