DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação do País, por meio de concessão de auxílio a
pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do Programa Iniciativa
Amazônia +10 a ser executado no Estado do Acre, conforme especificações estabelecidas
no plano de trabalho e em referência a Chamada de Propostas 003/2022 - Iniciativa
Amazônia+10 do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa
(CONFAP). O Programa Iniciativa Amazônia +10 possui os seguintes objetivos específicos: a)
apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico em instituições de ensino e
pesquisa e em empresas sobre os problemas atuais da Amazônia, que tenham como foco
o estreitamento das interações natureza-sociedade para um desenvolvimento sustentável
da região; e b) avançar o conhecimento científico e tecnológico sobre a região propondo
soluções de adaptação baseadas na comunidade, ou seja, desenvolvida conjuntamente com
a população local, de forma a prioritariamente beneficiar e promover o bem - estar das
populações da região de forma consistente e a longo prazo. Para alcançar os objetivos
previstos no Acordo será concedida complementação
de recursos de custeio a
pesquisadores, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, e a concessão de recursos de
capital/custeio e o monitoramento e avaliação
dos projetos de pesquisa, sob
responsabilidade do Segundo Partícipe. Para aplicação dos recursos previstos no Acordo de
Cooperação, caberá ao Segundo Partícipe informar ao Primeiro Partícipe os projetos
selecionados, conforme publicação e instruções do Programa Iniciativa Amazônia +10 e da
Chamada de Propostas 003/2022 - Iniciativa Amazônia+10 do Conselho Nacional das
Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP). Do Plano de Trabalho: Para o
alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,
independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação
Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais: Importa o
Acordo de Cooperação o valor global de R$ 553.664,93, sendo R$ 353.644,93 a serem
aplicados, na rubrica custeio, para a execução do objeto pelo Primeiro Partícipe e o
montante de R$ 200.000,00 a serem concedidos pelo Segundo Partícipe na rubrica Custeio
ou Capital, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos Partícipes e em
conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os recursos destinados à execução
das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são
oriundos do orçamento próprio do CNPq, fonte 0100, PTRES 173702, Natureza da Despesa
339020. As liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas
ao aporte de recursos financeiros por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser
divididos em parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe
não utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para outras
ações do CNPq. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os
partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à
plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação
entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações
específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo
serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer
remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação
será de 42 meses a partir da assinatura. Data de assinatura: 26/05/2023. Signatários: Pelo
Primeiro Partícipe: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo
Segundo Partícipe: Moisés Diniz Lima - Diretor Geral, CPF ***. 891.072-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica. Processo SEI: 01300.014276/2022-77 - Programa Iniciativa
Amazônia +
10. Dos
Partícipes: Primeiro Partícipe
- CONSELHO
NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36;
Segundo Partícipe - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP -
Fundação Tumucumaque, CNPJ nº 12.598.171/0001-43. Do Objeto: O objeto do Acordo de
Cooperação Técnica é a promoção de projetos de pesquisa que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País,
por meio de concessão de auxílio a pesquisadores em todas as áreas do conhecimento no
âmbito do Programa Iniciativa Amazônia +10 a ser executado no Estado do Amapá,
conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho e em referência a Chamada de
Propostas 003/2022 - Iniciativa Amazônia+10 do Conselho Nacional das Fundações
Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP). O Programa Iniciativa Amazônia +10 possui os
seguintes objetivos específicos: a) apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento
tecnológico em instituições de ensino e pesquisa e em empresas sobre os problemas atuais
da Amazônia, que tenham como foco o estreitamento das interações natureza-sociedade
para um desenvolvimento sustentável da região; e b) avançar o conhecimento científico e
tecnológico sobre a região propondo soluções de adaptação baseadas na comunidade, ou
seja, desenvolvida conjuntamente com a população local, de forma a prioritariamente
beneficiar e promover o bem - estar das populações da região de forma consistente e a
longo prazo.
Para alcançar
os objetivos
previstos no
Acordo será
concedida
complementação de recursos de custeio a pesquisadores, sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe, e a concessão de recursos de capital/custeio e o monitoramento e avaliação dos
projetos de pesquisa, sob responsabilidade do Segundo Partícipe. Para aplicação dos
recursos previstos no Acordo de Cooperação, caberá ao Segundo Partícipe informar ao
Primeiro Partícipe os projetos selecionados, conforme publicação e instruções do Programa
Iniciativa Amazônia +10 e da Chamada de Propostas 003/2022 - Iniciativa Amazônia+10 do
Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP). Do Plano de
Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de
trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de
Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados
neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais: Importa o
Acordo de Cooperação o valor global de R$ 230.125,43 a serem aplicados, na rubrica
custeio, para a execução do objeto pelo Primeiro Partícipe, a depender da disponibilidade
orçamentária e financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano
de Trabalho. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho,
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do orçamento próprio do CNPq,
fonte 0100, PTRES 173702, Natureza da Despesa 339020 e 449020. As liberações dos
recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de recursos
financeiros por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser divididos em parcelas por
projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não utilizados no Acordo de
Cooperação poderão ser usados e transferidos para outras ações do CNPq. Não haverá
transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do
Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se
fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
Da Vigência: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 42 meses a partir da
assinatura. Data de assinatura: 26/05/2023. Signatários: Pelo Primeiro Partícipe: Ricardo
Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pelo Segundo Partícipe: Mary de
Fátima Guedes dos Santos - Diretora Presidente, CPF ***. 891.072-**.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 82, DE 29 DE MAIO DE 2023
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificada a Sra.
Selma de Assis Moura, CPF nº ***.761.058-**, da instauração de processo de Tomada de
Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa ou
recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: www.cnpq.br, o valor de
R$ 193.540,93 (cento e noventa e três mil quinhentos e quarenta reais e noventa e três
centavos), atualizados até maio/2023, e enviar o comprovante do recolhimento do débito ao
SETCE por e-mail: setce@cnpq.br. O débito refere-se ao processo nº 140584/2010-2, pela
existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos que o não atendimento desta
notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no
Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do
processo à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e
remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU para julgamento.
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 76, DE 15 DE MAIO DE 2023
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificada
ao Sr. EMANUEL AMORER HERNANDEZ, CPF nº ***.598.578-**, da instauração de processo
de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS,
apresentar defesa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no
endereço: www.cnpq.br, o valor de R$ 183.488,52 (cento e oitenta e três mil quatrocentos
e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), atualizados até maio/2023, e enviar o
comprovante do recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br. O débito
refere-se ao processo nº 142408/2013-1, pela existência de pendências junto ao CNPq.
Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel,
para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de
Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de
Contas da União - TCU para julgamento.
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 83, DE 30 DE MAIO DE 2023
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado
o Sr. Rodrigo Barbosa Lima, CPF nº ***.262.634-**, da instauração de processo de Tomada
de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa
ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: www.cnpq.br, o
valor de R$ 257.195,62 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e cinco reais e
sessenta e dois centavos), atualizados até maio/2021, e enviar o comprovante do
recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br. O débito refere-se ao
processo nº 350708/2012-6, pela existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos
que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os
efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de Controle
Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de Contas da
União - TCU para julgamento.
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da
Chamada Pública CNPq 25/2021 - Pós-Doutorado Júnior - PDJ 2021 (Alteração de Início do
Processo 
para 
Bolsa). 
As 
propostas 
aprovadas 
encontram-se 
no 
link 
abaixo:
http://resultado.cnpq.br/0881859258129004.
Brasília-DF, 30 de maio de 2023
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado
da Chamada Pública CRIAÇÃO DA REDE NACIONAL DE GENÔMICA CARDIOVASCULAR
(Prorrogação). 
As 
propostas 
aprovadas 
encontram-se 
no 
link:
http://resultado.cnpq.br/5290819405446735
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado
da Chamada Pública CONSTITUIÇÃO DE UM BIOBANCO NACIONAL DE CELULAS TRONCO
DE PLURIPOTENCIA INDUZIDA (IPS) REPRESENTATIVO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA PARA
FINS TERAPEUTICOS E DE PESQUISA CLINICA (Prorrogação). As propostas aprovadas
encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/2593886309527696
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado
da Chamada Pública MEDICINA REGENERATIVA: ISOLAMENTO, CULTIVO E EXPANSÃO DE
CÉLULAS-TRONCO PELOS CENTROS DE TECNOLOGIA CELULAR (CTC) DA REDE NACIONAL
DE TERAPIA CELULAR (RNTC) (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no
link: http://resultado.cnpq.br/1665452814694360
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado
da Chamada Pública BRICS SAUDE 2019 - PESQUISAS EM TUBERCULOSE NO ÂMBITO DO
BRICS 
(Prorrogação). 
As 
propostas 
aprovadas 
encontram-se 
no 
link:
http://resultado.cnpq.br/9025287264998768
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado
da Chamada Pública CNPq/MS-SCTIE-Decit/ Fundação Bill &MelindaGates Nº 23/2019 -
Pesquisas de prevenção, detecção e combate à Malária (Prorrogação). As propostas
aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4057060856377028
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado
da Chamada Pública TERAPIA COM CÉLULAS MESENQUIMAIS DERIVADAS DE MEDULA
ÓSSEA ASSOCIADAS A VÁLVULAS ENDOBRÕNQUICAS UNIDIRECIONAIS EM PACIENTES
COM 
ENFISEMA
PULMONAR 
GRAVE:
ESTUDO 
RANDOMIZADO
MULTICÊNTRICO.
(Prorrogação). 
As 
propostas 
aprovadas 
encontram-se 
no 
link:
http://resultado.cnpq.br/5466111768046463
Em 30 de maio de 2023
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI

                            

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