DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 141/2023
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama,
para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os
mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
FABIO ADLEY RAMOS MACHADO - EPP
21.858.612/0001-90
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
8961373
4/2017
29/12/2017
579,67
0
0
206,13
115,93
901,73
.
10220269
1/2018
30/03/2018
579,67
0
0
197,32
115,93
892,92
.
10220270
2/2018
29/06/2018
579,67
0
0
188,16
115,93
883,76
.
10220271
3/2018
28/09/2018
579,67
0
0
179
115,93
874,6
.
10220272
4/2018
28/12/2018
579,67
0
0
170,48
115,93
866,08
.
11581104
3/2020
30/09/2020
579,67
0
0
124,74
115,93
820,34
.
10970632
2/2019
28/06/2019
579,67
0
0
153,44
115,93
849,04
.
10970633
3/2019
30/09/2019
579,67
0
0
144,92
115,93
840,52
.
10970634
4/2019
31/12/2019
579,67
0
0
137,09
115,93
832,69
.
11581102
1/2020
31/03/2020
579,67
0
0
131,18
115,93
826,78
.
11581103
2/2020
30/06/2020
579,67
0
0
127,41
115,93
823,01
.
10970631
1/2019
29/03/2019
579,67
0
0
161,96
115,93
857,56
.
Data dos Cálculos: 29/05/2023
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
LIVIA KARINA PASSOS MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao
cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
.
Original Importação
e Exportação
LT DA
10.544.763/0001-57
02010.001662/2021-46
H C A BZ O 3 C
.
Maikon Roberto Timóteo
342.***.***-38
02010.000634/2022-92
40QUM4NE
.
MADEREIRA
SÃO JOSE
OP EIRELI
ME
24.510.159/0001-14
02010.000155/2022-76
G 0 S 9 AW T N
. XANGO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA-
ME
08.449.311/0001-44
02010.000823/2021-84
VHP5KY7W
.
Marcos Antônio Lira de Moura
835.***.***-20
02010.003500/2020-61
OW FA 3 L 8 A
.
MADEIREIRA MODELO EIRELI ME
22.635.807/0001-33
02010.004030/2019-10
O G 7 7 S K AU
.
Adriano Viana Castro
705.***.***-54
02010.000087/2022-45
Z87WEU2W
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo
administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea
'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da
data do protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução
e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
WERIKSON RODRIGUES TRIGUEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao
cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
.
JOAO PEDRO GOMES DOS SANTOS
042.***.***-12
02010.005234/2022-73
X 1 FG E J C B
.
JOAO PEDRO GOMES DOS SANTOS
042.***.***-12
02010.005235/2022-18
BX H L 2 N Y 9
.
COSME BEZERRA DIAS
586.***.***-49
02010.003305/2022-01
L 5 2 U BV 3 P
.
Catarino Ferreira dos Santos
951.***.***-49
02010.002099/2022-12
ZS65C3KE
.
Diorge Moreira de Paiva
319.**.***-34
02010.003169/2022-41
DLL5QPDS
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está
condicionada à
manifestação de interesse do autuado.
Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução
legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste em renúncia à conciliação ambiental.
WERIKSON RODRIGUES TRIGUEIRO
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