DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Conceder Pensão à Cônjuge SIMONE COSTA NASCIMENTO DA CONCEIÇAO,
com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90,
na redação
dada
pela
Lei n°
13.135
de
17.06.2015, c/c
a
Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em
21.02.2023, do servidor LUIZ CLAUDIO MEDEIROS DA CONCEICAO, SIAPE 0.516.712,
Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Ativo do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a
contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ainda ser aplicado o disposto no
inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3 º do artigo 24
da citada Emenda.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 667, DE 30 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.001590/2023-11, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge ALAYDE COSTA DE ALMEIDA, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de 24.05.2022,
em face do falecimento ocorrido em 16.12.2022, do ex-servidor MIGUEL ANTONIO DE
ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº 0.645.030, que ocupava o Cargo 422/069 - Médico, Classe
"S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão
calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo à Beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito, devendo ser
aplicado o Redutor de acordo com o inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos
parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda, no Benefício recebido cumulativamente
do Rio Previdência - Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, que será
notificada quanto à aplicação do referido Redutor.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 668, DE 30 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.002574/2023-38, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge ZAIRA MARIA CABRAL ROSA, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 05/12/2022 do ex-
servidor ALAIN FRANCISCO DA ROSA, matrícula SIAPE nº 0.624.740, Técnico em Radiologia,
Classe "C", Padrão "V", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a
Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 669, DE 30 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.001400/2023-58, resolve:
Conceder
Pensão ao
filho menor
LEONARDO
CAMPOS SANTOS,
com
fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea a, 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015,combinado com a Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 29.01.2023,
do ex-servidor JOSÉ EDIVALDO SANTOS, Matrícula Siape 0.238.594, que ocupava o Cargo
422/268 - Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Servidor Ativo
do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2 do valor
destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 670, DE 30 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.003567/2023-53, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge JOSÉ MARQUES MARCELINO, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de
24.05.2022, em face do óbito ocorrido em 11/02/2023, da ex-servidora DILMA A L M E I DA
MARCELINO, Matrícula Siape nº 0.650.590, que ocupava o Cargo 422/268 - Auxiliar de
Enfermagem, Classe "S", Padrão "II", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-
servidora, devendo ainda ser aplicado o Redutor de acordo com o Inciso II do parágrafo 1º,
bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda, no benefício
recebido cumulativamente do Ministério da Saúde.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 671, DE 30 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.000473/2023-22, resolve:
Conceder pensão à ANNA BEATRIZ DIOGO SANTOS, na condição de MENOR SOB
GUARDA DEFINITIVA COM RELAÇÃO DE PARENTESCO (NETA), com fundamento nos artigos
217, inciso IV, alínea "a", § 3º - 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 13/09/2022 da ex-
servidora ANA CATARINA DIOGO SILVA, matrícula SIAPE nº 0.636.826, Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, Classe "C", Padrão "VI", Aposentada do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito
da ex-servidora.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 672, DE 30 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.002286/2023-83, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge JOSÉ ZANETTI, com fundamento nos artigos 217,
inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n°
13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de
24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 25/02/2023 da ex-servidora EUNICE
RIBEIRO ZANETTI, matrícula SIAPE nº 616.099, Farmacêutica, Nível Superior, Classe "S",
Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada
nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao
beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora, devendo ser
aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º
e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 673, DE 30 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.003591/2023-92, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge THEREZA CORRÊA BRITO, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 17/02/2023, do ex-
servidor JAIRO SILVEIRA BRITO, Matrícula Siape nº 0.631.315 - que ocupava o Cargo
422/335 - Motorista Oficial, Classe "B", Padrão "V", Aposentado do Quadro de Pessoal
deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar
da data do óbito do ex-servidor.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 674, DE 30 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.000053/2023-46, resolve:
Conceder pensão ao PEDRO ALEXANDRE MONICO DA CRUZ, na condição de
FILHO MAIOR INVÁLIDO, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b",
218 e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015,
em face do falecimento ocorrido em 09.06.2020 da ex-servidora GILDA MONICO DA CRUZ,
matrícula SIAPE nº 0.652.636, Artificie de Mecânica, Nível Intermediário, Classe "B", Padrão
VI, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos
termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 675, DE 30 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.018794/2022-01, resolve:
Conceder pensão a DOCEANE CARVALHO RODRIGUES SANTOS, na condição de
FILHA MAIOR INVÁLIDA, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b",
218 e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015,
c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do
falecimento ocorrido em 09.11.2022 do ex-servidor RONALD RODRIGUES SANTOS,
matrícula SIAPE nº 0.646.126, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, Aposentado do
Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º
do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a
cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito do ex-servidor. Por força do despacho pericial
que subsidiou esta concessão, fica a pensionista isenta do Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), na forma do inciso XIV do artigo 6º, da Lei nº 7.713/88, na redação dada pela
Lei nº 8541/92, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.052/de 29/12/2004.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 676, DE 30 DE MAIO DE 2023
A
CHEFE
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO,
no
uso
das
atribuições
tendo
em vista
a
aprovação
da
nova
Estrutura
Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023,
publicado na
Seção 1, Edição
Especial do
Diário Oficial da
União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.002752/2023-21, resolve:
Conceder Pensão a Cônjuge MYRIAN VANNI CESAR, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento
ocorrido em 15.02.2023, do ex-servidor VICTOR CESAR, SIAPE 0.618.837,
Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a beneficiária a cota-parte de
1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto
no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do
artigo 24 da citada Emenda.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
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