DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100038
38
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Maracaçumé
13
13
. Marajá Do Sena
6
6
. Maranhãozinho
12
12
13
. Mata Roma
8
8
. Matinha
10
10
. Matões
5
5
. Matões Do Norte
8
8
. Milagres
Do
Maranhão
7
7
8
7
8
. Mirador
3
3
3
4
. Miranda Do Norte
8
8
8
9
. Mirinzal
12
12
. Monção
9
9
. Montes Altos
4
4
5
. Morros
10
. Nina Rodrigues
8
8
8
9
. Nova Colinas
3
3
. Nova Iorque
3
3
. Nova
Olinda
Do
Maranhão
11
. Olho
D'Água
Das
Cunhãs
7
7
7
8
. Olinda
Nova
Do
Maranhão
10
10
. Paço Do Lumiar
11
. Palmeirândia
11
11
. Paraibano
3
3
3
4
. Parnarama
5
5
. Passagem Franca
4
4
. Pastos Bons
3
3
4
. Paulino Neves
8
8
8
. Paulo Ramos
6
6
6
7
. Pedreiras
6
6
. Pedro Do Rosário
11
. Penalva
9
9
9
10
. Peri Mirim
11
11
. Peritoró
6
6
6
7
. Pindaré-Mirim
8
8
8
9
. Pinheiro
12
. Pio Xii
8
8
. Pirapemas
8
8
. Poção De Pedras
6
6
. Porto Franco
4
4
. Porto
Rico
Do
Maranhão
12
12
. Presidente Dutra
5
5
. Presidente Juscelino
10
. Presidente Médici
12
12
. Presidente Sarney
12
. Presidente Vargas
9
9
. Primeira Cruz
10
10
. Raposa
11
. Riachão
3
3
4
. Ribamar Fiquene
4
4
5
. Rosário
10
10
. Sambaíba
2
2
3
2
3
. Santa
Filomena
Do
Maranhão
4
4
5
4
5
. Santa Helena
12
12
. Santa Inês
8
8
. Santa Luzia
7
7
. Santa Luzia Do Paruá
12
. Santa
Quitéria
Do
Maranhão
8
8
. Santa Rita
9
9
9
. Santana Do Maranhão
8
8
. Santo
Amaro
Do
Maranhão
10
. Santo
Antônio
Dos
Lopes
6
6
. São Benedito Do Rio
Preto
8
8
8
9
. São Bento
11
. São Bernardo
7
7
8
7
8
. São
Domingos
Do
Azeitão
3
3
. São
Domingos
Do
Maranhão
4
4
5
4
5
. São Félix De Balsas
3
3
. São
Francisco
Do
Brejão
5
5
6
. São
Francisco
Do
Maranhão
3
3
4
3
4
. São João Batista
10
10
. São João Do Carú
8
8
8
9
. São João Do Paraíso
4
4
. São João Do Soter
5
5
5
6
. São João Dos Patos
3
3
3
4
. São José De Ribamar
11
. São José Dos Basílios
5
5
5
6
. São Luís
11
. São Luís Gonzaga Do
Maranhão
7
. São
Mateus
Do
Maranhão
7
7
7
8
. São Pedro
Da Água
Branca
6
. São
Pedro
Dos
Crentes
3
3
3
4
. São
Raimundo
Das
Mangabeiras
3
3
. São
Raimundo
Do
Doca Bezerra
5
5
6
. São Roberto
5
5
5
6
. São Vicente Ferrer
10
10
10
. Satubinha
8
8
. Senador
Alexandre
Costa
5
5
. Senador La Rocque
4
4
5
4
5
. Sítio Novo
4
4
. Sucupira Do Norte
3
3
3
4
. Sucupira Do Riachão
3
3
3
4
. Tasso Fragoso
3
3
. Timbiras
7
7
. Timon
5
5
5
6
. Trizidela Do Vale
6
6
7
. Tufilândia
8
8
. Tuntum
5
5
. Turiaçu
13
13
. Turilândia
13
. Tutóia
8
8
. Urbano Santos
8
8
8
9
. Vargem Grande
8
8
. Viana
10
10
. Vila
Nova
Dos
Martírios
5
5
5
6
. Vitória Do Mearim
9
9
. Vitorino Freire
7
7
. Zé Doca
9
9
9
10
PORTARIA SPA/MAPA Nº 227, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da mamona no estado da
Paraíba, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona no estado da Paraíba, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 215 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado da
Paraíba, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas
várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%,
dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em
diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC
provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e
redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção
daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais
crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de
chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo
cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias iguais ou abaixo de 5ºC.
II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita, baseado
na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo;
Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de
escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo cinzento
é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se tornar
incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso, foram
bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de
florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos
períodos mais chuvosos.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação. As cultivares de mamona
foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 130
dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181
dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,45 na Fase III
- florescimento e enchimento das bagas.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
Fechar