DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100039
39
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse
contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; -
Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico-
química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).
Considerou-se apto para o cultivo da mamona os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da
mamona.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO II
EMBRAPA - CNPA: BRS Energia e BRS Gabriela.
GRUPO IV
EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento nos grupos I e
III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Água Branca
5 a 7
5 a 7
4 +  8 a
9
5 a 8
4 + 9
. Aguiar
5
4 + 6
7 a 8
4 a 6
3 +  7 a
8
2 + 9
4 a 8
3 + 9
2
. Alagoa Grande
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 17
18 a 19
. Alagoa Nova
13 a 16
13 a 16
17
13 a 17
18
. Alagoinha
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 17
18 a 19
. Alcantil
12 a 15
16
12 a 16
17
12 a 17
18
. Algodão De Jandaíra
12 a 15
12 a 16
12 a 16
17
. Alhandra
16 a 19
20
16 a 19
20
16 a 20
21
. Amparo
5 a 9
7 a 9
5 a 6
. Aparecida
5
6 a 7
8
5 a 6
4 +  7 a
8
3 + 9
5 a 8
3 a  4 +
9
. Araçagi
14 a 17
18
14 a 17
18
19
14 a 19
. Arara
12 a 15
16
12 a 16
17
12 a 17
18
. Araruna
12 a 15
16
12 a 16
17
12 a 17
. Areia
13 a 16
17
13 a 16
17
13 a 17
18
19
. Areia De Baraúnas
7 a 9
5 a 6
7 a 9
5 a 6
. Areial
12 a 15
16
12 a 16
17
12 a 16
17
. Aroeiras
14 a 17
18
14 a 17
18
14 a 18
19
. Assunção
9
7 a 9
5 a 6
7 a 9
5 a 6
. Baía Da Traição
15 a 17
18
19
15 a 18
19
15 a 19
20
. Bananeiras
13 a 16
17
13 a 17
13 a 17
18
19
. Baraúna
8 a 9
7 a 9
5 a 6
8 a 9
7
5 a 6
. Barra De Santa Rosa
11 a 14
15
11 a 15
16
11 a 16
17
. Barra De Santana
13 a 16
17
13 a 16
17
13 a 17
18
. Barra De São Miguel
9
8 a 9
7
9
8
7
. Bayeux
15 a 18
19
15 a 19
20
15 a 19
20
21
. Belém
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 17
18 a 19
. Belém Do Brejo Do
Cruz
5 a 9
6 a 7
5 +  8 a
9
6 a 8
5 + 9
. Bernardino Batista
5 a 6
7 a 8
9 + 4
4 a 8
3 + 9
4 a 9
3
. Boa Ventura
5
4 +  6 a
8
4 a 6
3 + 7
2 +  8 a
9
4 a 7
3 + 8
2 + 9
. Boa Vista
9
8
8 a 9
6 a 7
9
8
6 a 7
. Bom Jesus
5
4 +  6 a
8
4 a 7
3 + 8
2 + 9
3 a 8
9
2
. Bom Sucesso
5 a 8
9
5 a 7
8 a 9
4
5 a 8
4 + 9
3
. Bonito De Santa Fé
5
4 + 6
7 a 8
4 a 6
3 +  7 a
8
2 + 9
4 a 7
3 +  8 a
9
2
. Boqueirão
12 a 14
15
16
12 a 15
16
12 a 16
17
. Borborema
13 a 16
17
13 a 17
13 a 17
18
19
. Brejo Do Cruz
5 a 8
6
5 +  7 a
8
9
6 a 7
5 +  8 a
9
4
. Brejo Dos Santos
5 a 8
9
5 a 7
8 a 9
4
5 a 8
9
4
. Caaporã
16 a 19
20
16 a 20
16 a 20
21
. Cabaceiras
9
8
8 a 9
7
9
8
6 a 7
. Cabedelo
15 a 18
19
15 a 19
20
15 a 19
20
21
. Cachoeira Dos Índios
5
4 +  6 a
7
8
3 a 7
8
9 + 2
3 a 8
9
2
. Cacimba De Areia
7
5 a  6 +
8 a 9
6 a 9
5
. Cacimba De Dentro
12 a 15
16
12 a 16
17
12 a 16
17
. Cacimbas
5 a 9
7 a 9
5 a 6
. Caiçara
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 17
18 a 19
. Cajazeiras
5
4 +  6 a
7
8
4 a 7
3 + 8
2 + 9
3 a 8
9
2
. Cajazeirinhas
5
6 a 8
5 a 6
7 a 8
9 + 4
5 a 7
4 +  8 a
9
3
. Caldas Brandão
14 a 17
18
14 a 18
19
14 a 19
. Camalaú
9
9
6 a 8
8 a 9
6 a 7
. Campina Grande
12 a 15
16
12 a 16
17
12 a 17
18
. Capim
14 a 17
18
14 a 18
19
14 a 19
20
. Caraúbas
9
9
7 a 8
8 a 9
6 a 7
. Carrapateira
5
4 + 6
7 a 8
4 a 6
3 +  7 a
8
2 + 9
4 a 8
3 + 9
2
. Casserengue
12 a 15
16
12 a 16
17
12 a 16
17
. Catingueira
5 a 8
5 a 7
4 +  8 a
9
5 a 6
7 a 9
4
. Catolé Do Rocha
6 a 8
5 + 9
5 a 7
8 a 9
4
5 a 8
9
4
. Caturité
12 a 15
16
12 a 16
17
12 a 16
17
. Conceição
5
4 + 6
7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
4 a 7
3 + 8
2 + 9
. Condado
5 a 8
5
6 a 8
9 + 4
5 a 7
8 a 9
4
. Conde
16 a 19
20
16 a 19
20
16 a 20
21
. Congo
9
9
6 a 8
8 a 9
6 a 7
. Coremas
5
6
7 a 8
5 a 6
4 +  7 a
8
3 + 9
5 a 7
3 a  4 +
8 a 9
. Coxixola
9
9
6 a 8
8 a 9
6 a 7
. Cruz 
Do 
Espírito
Santo
15 a 18
19
15 a 19
20
15 a 19
20
. Cubati
8 a 9
7 a 9
5 a 6
9
7 a 8
5 a 6
. Cuité
11 a 14
15
11 a 15
16
11 a 16
17
. Cuité 
De
Mamanguape
14 a 17
18
14 a 18
19
14 a 19
. Cuitegi
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 17
18 a 19
. Curral De Cima
14 a 17
18
14 a 18
19
14 a 19
. Curral Velho
5
4 +  6 a
7
5
3 a  4 +
6 a 7
2 +  8 a
9
4 a 7
3 + 8
2 + 9
. Damião
11 a 14
15
11 a 15
16
11 a 16
17
. Desterro
5 a 9
7 a 9
5 a 6
. Diamante
5
6
7 a  8 +
4
4 a 6
3 + 7
2 +  8 a
9
4 a 7
3 + 8
2 + 9
. Dona Inês
13 a 16
13 a 16
17
13 a 17
18
. Duas Estradas
14 a 16
17
14 a 17
18
14 a 17
18 a 19
. Emas
5
6 a 8
5
6 a 8
9 + 4
5 a 7
4 +  8 a
9
3
. Esperança
12 a 15
16
12 a 16
17
12 a 17
. Fa g u n d e s
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 17
18
19
. Frei Martinho
8 a 9
6 a 9
5
9
6 a 8
5
. Gado Bravo
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 18
19
. Guarabira
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 17
18 a 19
. Gurinhém
14 a 17
18
14 a 18
19
14 a 19
. Gurjão
8 a 9
8 a 9
6 a 7
7 a 9
6
. Ibiara
5
4 +  6 a
7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
4 a 7
3 + 8
2 + 9
. Igaracy
5
6
7 a  8 +
4
4 a 6
3 +  7 a
8
9
4 a 7
3 +  8 a
9
2
. Imaculada
5 a 7
5 a 7
4 +  8 a
9
5 a 9
4
. Ingá
14 a 17
14 a 17
18
14 a 18
19
. Itabaiana
14 a 17
18
14 a 18
19
14 a 19
. Itaporanga
5
6
7 a  8 +
4
4 a 6
3 +  7 a
8
2 + 9
4 a 7
3 +  8 a
9
2
. Itapororoca
14 a 17
18
14 a 18
19
14 a 19
. Itatuba
14 a 17
18
14 a 17
18
14 a 18
19
. Jacaraú
14 a 17
18
14 a 17
18
19
14 a 19
. Jericó
5 a 7
8
5 a 7
8 a 9
4
5 a 8
9
4
. João Pessoa
16 a 19
20
16 a 19
20
16 a 20
21
. Joca Claudino
5 a 6
7 a 8
9 + 4
4 a 8
3 + 9
4 a 9
3
. Juarez Távora
13 a 16
17
13 a 17
18
13 a 18
19
. Juazeirinho
8 a 9
7 a 9
5 a 6
7 a 9
5 a 6
. Junco Do Seridó
8 a 9
7 a 9
5 a 6
7 a 9
5 a 6
. Juripiranga
15 a 18
19
15 a 19
20
15 a 19
20
. Juru
5
6 a 8
5 a 7
3 a  4 +
8
5 a 6
4 +  7 a
8
3 + 9

                            

Fechar