DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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60
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Pedro Velho
14
14
. Pendências
6
5 + 7
6 a 7
5 + 8
. Pilões
4 a 5
5
3 a 4 +
6
. Poço Branco
11
11
12
. Portalegre
5
4
5
4 + 6
. Porto Do Mangue
5
5
6
. Pureza
12
12
. Rafael Fernandes
4 a 5
3
4 a 5
3 + 6
. Rafael Godeiro
4 a 5
5
4 + 6
. Riacho Da Cruz
5
4
5
4 + 6
. Riacho De Santana
4 a 5
3
4 a 5
3 + 6
. Riachuelo
11
. Rio Do Fogo
12
12
12
. Rodolfo Fernandes
5
5
4 + 6
5 a 6
4
. Ruy Barbosa
10
10
11
. Santa Cruz
11
. Santa Maria
11
11
12
. Santana Do Matos
6
5 + 7
6 a 7
5 + 8
. Santana Do Seridó
5 a 7
6
5 + 7
. Santo Antônio
13
13
. São
Bento
Do
Norte
9
9
. São Bento Do Trairí
10
10
11
. São Fernando
5
5
6
. São Francisco Do
Oeste
5
4
5
3 a 4 +
6
. São
Gonçalo
Do
Amarante
13
13
. São João Do Sabugi
5
5 a 6
. São José De Mipibu
13
13
14
. São
José
Do
Campestre
12
. São José Do Seridó
5 a 6
6
5 + 7
. São Miguel
4 a 5
3
3 a 5
6
. São
Miguel
Do
Gostoso
11
. São
Paulo
Do
Potengi
11
11
12
. São Pedro
12
12
. São Rafael
5 a 6
6
5 + 7
. São Tomé
9
9
10
. São Vicente
6
5 + 7
6
5 + 7 a
8
. Senador
Elói
De
Souza
12
12
. Senador
Georgino
Av e l i n o
14
14
. Serra Caiada
12
. Serra De São Bento
12
12
. Serra Do Mel
5
5
6
. Serra
Negra
Do
Norte
5
. Serrinha
13
. Serrinha Dos Pintos
5
4
5
4 + 6
. Severiano Melo
5
5
4 + 6
5
4 + 6
. Sítio Novo
11
. Taboleiro Grande
5
4 + 6
5
4 + 6
. Taipu
12
12
. Tangará
11
11
12
. Tenente Ananias
4
3 + 5
4 a 5
3 + 6
. Tenente Laurentino
Cruz
5 a 6
6
5 + 7
. Tibau
5
5
6
5 a 6
. Tibau Do Sul
14
14
. Timbaúba
Dos
Batistas
5
5 a 6
. Touros
12
12
. Triunfo Potiguar
5
5
6
. Umarizal
5
4
5
4 + 6
. Upanema
5
5
6
. Várzea
13
13
. Venha-Ver
4
3 + 5
4
3 + 5
6
. Vera Cruz
13
13
. Viçosa
5
4
5
4 + 6
. Vila Flor
14
14
PORTARIA SPA/MAPA Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da mamona no estado de
Sergipe, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona no estado de Sergipe, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 219 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado
de Sergipe, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância
pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43%
a 49%, dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo
em diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a
40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e
masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com
exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de
drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo
mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos
de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo
cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias iguais ou abaixo de 5ºC.
II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita,
baseado na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do
ciclo;
Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de
escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo
cinzento é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se
tornar incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso,
foram bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de
florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos
períodos mais chuvosos.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação. As cultivares de
mamona foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I
(n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180),
Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e
uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,45 na
Fase III - florescimento e enchimento das bagas.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Nesse contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas
durante o cultivo; - Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças
e correções físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).
Considerou-se apto para o cultivo
da mamona os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da
mamona.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
Fechar