DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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68
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São
Sebastião
Do
Uatumã
12
12
13 a 14
12
13
14 a 15
. Silves
12
12
13 a 14
+ 20
12
13 a 14
+ 20
15 a 19
. Tabatinga
16 + 23
17 a 22
+ 24
16 + 22
a 24
17 a 21
16 + 22
a 24
17 a 21
. Tapauá
8
8
9
8 a 9
10 a 12
+ 16
. Tefé
16 + 22
17 a 21
+ 23 a
24
16 + 22
a 24
17 a 21
16 + 22
a 24
17 a 21
. Tonantins
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Uarini
16 + 22
a 24
17 a 21
16 + 22
a 24
17 a 21
16 + 22
a 24
17 a 21
. Urucará
12
12
13 a 14
12
13
14 a 15
. Urucurituba
12
12
13 + 20
12
13 + 20
14 a 15
+ 19
PORTARIA SPA/MAPA Nº 235, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura da mamona no estado do
Pará, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona no estado do Pará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 223 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado
do Pará, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância
pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43%
a 49%, dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo
em diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente
viáveis situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas
superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores
femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com
exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de
drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo
mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos
de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o
mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias iguais ou abaixo de 5ºC.
II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita,
baseado na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do
ciclo;
Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de
escape à ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo
cinzento é uma doença fúngica ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se
tornar incontrolável em regiões com períodos de chuva muito prolongado. Por isso,
foram bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência do período de
florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos
períodos mais chuvosos.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação. As cultivares de
mamona foram classificadas em quatro grupos de características homogêneas: Grupo I
(n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias £ n £ 180),
Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,45
na Fase III - florescimento e enchimento das bagas.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Nesse contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas
durante o cultivo; - Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças
e correções físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).
Considerou-se apto para o cultivo
da mamona os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
da mamona.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais
(dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA - CNPA: BRS Energia.
GRUPO III
EMBRAPA - CNPA: BRS Gabriela.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no grupo II e
IV.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
AS ÁREAS DE CULTIVO DE CADA MUNICÍPIO DEVERÃO SE RESTRINGIR ÀS
ÁREAS
DE
USOS
CONSOLIDADOS, DELIMITADAS
PELO
ZONEAMENTO
ECOLÓGICO-
ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.243/2009 QUE DISPÕE
SOBRE O ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO-ZEE DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DAS
RODOVIAS BR-163 (CUIABÁ-SANTARÉM) E BR-230 (TRANSAMAZÔNICA) NO ESTADO DO
PARÁ - ZONA OESTE.
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abaetetuba
16 a 17
18
19 a 20
16 a 19
20
21 a 22
16 a 20
21 a 22
23 a 24
. Abel Figueiredo
6 a 9
6 a 9
10
6 a 10
11
. Acará
15 a 16
17
18
15 a 17
18 a 19
20
15 a 19
20
21 a 23
. Água
Azul
Do
Norte
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
. Alenquer
13 a 15
16
13 a 16
17
13 a 17
18
. Almeirim
14 a 17
14 a 17
18
14 a 18
19
. Altamira
9 a 12
13
9 a 13
14
9 a 14
15
. Ananindeua
19
20 a 23
19 a 20
21 a 23
19 a 21
22 a 24
. Anapu
11 a 13
14
15
11 a 14
15
11 a 15
16
. Augusto Corrêa
14 a 17
18
14 a 18
19
14 a 18
19
. Aurora Do Pará
13 a 15
16
17
13 a 16
17
18
13 a 17
18 a 19
. Av e i r o
11 a 14
15
11 a 15
16
11 a 15
16
17
. Bagre
12 a 14
15
12 a 15
16
12 a 16
17
. Baião
10 a 13
14
10 a 14
15
10 a 15
16
. Bannach
5 a 8
9
5 a 9
5 a 9
10
. Barcarena
16 a 18
19
20 a 21
16 a 20
21
22 a 23
16 a 21
22 a 24
. Belém
19
20 a 23
19 a 20
21 a 23
19 a 21
22 a 24
. Belterra
11 a 14
15
11 a 15
11 a 15
16
17
. Benevides
19
20
19
20
21 a 23
19 a 20
21 a 24
. Bom
Jesus
Do
Tocantins
6 a 9
10
6 a 9
10
11
6 a 10
11
. Bonito
15 a 17
18
19
15 a 18
19
20
15 a 19
20
. Bragança
14 a 17
18
14 a 18
19
14 a 19
. Brasil Novo
11 a 14
15
11 a 15
11 a 15
16
. Brejo Grande
Do
Araguaia
5 a 8
9
5 a 9
5 a 9
10
. Breu Branco
9 a 11
12
9 a 12
13
9 a 13
14
. Bujaru
15 a 17
18
19
15 a 18
19 a 20
21 a 23
15 a 19
20 a 21
22 a 23
. Cachoeira
Do
Piriá
13 a 17
13 a 17
18
13 a 17
18
19
. Cametá
13 a 16
17
13 a 17
18
19
13 a 18
19 a 20
. Canaã
Dos
Carajás
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
. Capanema
15 a 17
18
19
15 a 18
19
15 a 19
20
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