DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Jundiaí Do Sul
36
36
36
. Juranda
35
35
35
. Jussara
36
36
36
. Ka l o r é
36
36
36
. Lapa
34
34
34
. Laranjal
35
35
35
. Laranjeiras Do Sul
34
34
34
. Leópolis
1
1
1
. Lidianópolis
36
36
36
. Loanda
36
36
36
. Lobato
1
1
1
. Lupionópolis
1
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
. Mandaguaçu
1
1
1
. Mandaguari
1
1
1
. Mandirituba
35
35
35
. Manfrinópolis
34
34
34
. Mangueirinha
33
33
33
. Manoel Ribas
35
35
35
. Maria Helena
36
36
36
. Marialva
1
1
1
. Marilândia Do Sul
36
36
36
. Marilena
1
1
1
. Maringá
1
1
1
. Mariópolis
33
33
33
. Marmeleiro
34
34
34
. Marquinho
35
35
35
. Marumbi
36
36
36
. Matinhos
3 a 4
5 a 6
3 a 4
5 a 6
3 a 4
5 a 6
. Mato Rico
35
35
35
. Mauá Da Serra
35
35
35
. Medianeira
35
35
35
. Missal
35
35
35
. Morretes
3
4 a 5
6 a 11
3
4 a 5
6 a 11
3
4 a 5
6 a 11
. Munhoz De Melo
1
1
1
. Nossa Senhora Das
Graças
1
1
1
. Nova Cantu
35
35
35
. Nova Fátima
36
36
36
. Nova Londrina
1
1
1
. Nova Olímpia
36
36
36
. Nova Tebas
35
35
35
. Ourizona
1
1
1
. Ouro
Verde
Do
Oeste
35
35
35
. Palmeira
33
33
33
. Palmital
35
35
35
. Paranacity
1
1
1
. Paranaguá
3
4 a 5
3
4 a 5
3
4 a 5
. Paranapoema
2
2
2
. Paranavaí
1
1
1
. Pato Branco
34
34
34
. Pérola
36
36
36
. Pinhalão
35
35
35
. Pinhão
33
33
33
. Piraí Do Sul
33
33
33
. Piraquara
35
35
35
. Pitangueiras
1
1
1
. Ponta Grossa
33
33
33
. Pontal Do Paraná
3 a 4
5 a 6
3 a 4
5 a 6
3 a 4
5 a 6
. Porecatu
1
2
1
2
1
2
. Porto Barreiro
34
34
34
. Porto Rico
1
1
1
. Prado Ferreira
1
1
1
. Presidente Castelo
Branco
36
36
36
. Primeiro De Maio
1
1
1
. Prudentópolis
34
34
34
. Quatro Barras
35
35
35
. Quinta Do Sol
36
36
36
. Ramilândia
35
35
35
. Rancho Alegre
1
1
1
. Rancho
Alegre
D'Oeste
35
35
35
. Renascença
34
34
34
. Reserva
34
34
34
. Reserva Do Iguaçu
33
33
33
. Ribeirão Claro
1
1
1
. Ribeirão Do Pinhal
36
36
36
. Rio
Bonito
Do
Iguaçu
34
34
34
. Rio Branco Do Ivaí
35
35
35
. Rio Branco Do Sul
35
35
35
. Rio Negro
34
34
34
. Roncador
35
35
35
. Rondon
36
36
36
. Sabáudia
1
1
1
. Salto Do Itararé
36
36
36
. Salto Do Lontra
34
34
34
. Santa Cecília Do
Pavão
36
36
36
. Santa Fé
1
1
1
. Santa Helena
35
35
35
. Santa Inês
1
2
1
2
1
2
. Santa
Izabel
Do
Oeste
34
34
34
. Santa Mariana
1
1
1
. Santa
Terezinha
De Itaipu
35
35
35
. Santo Antônio Da
Platina
36
36
36
. Santo Antônio Do
Caiuá
1 a 2
1 a 2
1 a 2
. Santo Antônio Do
Paraíso
36
36
36
. Santo Inácio
1
2
1
2
1
2
. São Carlos Do Ivaí
1
1
1
. São Jerônimo
Da
Serra
36
36
36
. São João Do Caiuá
1
1
1
. São João Do Ivaí
36
36
36
. São Jorge Do Ivaí
1
1
1
. São
Jorge
Do
Patrocínio
36
36
36
. São José Da Boa
Vista
35
35
35
. São
José
Das
Palmeiras
35
35
35
. São
Miguel
Do
Iguaçu
35
35
35
. São
Pedro
Do
Iguaçu
35
35
35
. São Pedro Do Ivaí
36
36
36
. São
Pedro
Do
Paraná
1
1
1
. São Sebastião Da
Amoreira
36
36
36
. Saudade
Do
Iguaçu
34
34
34
. Sengés
35
35
35
. Serranópolis
Do
Iguaçu
35
35
35
. Sertaneja
1
1
1
. Sertanópolis
1
1
1
. Terra Boa
36
36
36
. Terra Rica
1
1
1
. Tibagi
33
33
33
. Toledo
35
35
35
. Umuarama
36
36
36
. Uniflor
1
1
1
. Vera
Cruz
Do
Oeste
35
35
35
. Virmond
34
34
34
. Vitorino
33
33
33
. Wenceslau Braz
35
35
35
. Xambrê
36
36
36
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IV
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Antonina
3 a 11
3 a 11
3 a 11
. Guaraqueçaba
3
4 a 5
3
4 a 5
3
4 a 5
. Guaratuba
3
3
3
. Lupionópolis
1
1
1
. Matinhos
3 a 4
3 a 4
3 a 4
. Morretes
3
4 a 11
3
4 a 11
3
4 a 11
. Paranaguá
3
3
3
. Pontal
Do
Paraná
3 a 4
3 a 4
3 a 4
PORTARIA SPA/MAPA Nº 244, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC
para a cultura da mamona no estado do Rio Grande do Sul,
ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que
couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de
dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mamona no
estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 232 de 30 de maio de 2022, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco
Climático - ZARC para a cultura da mamona no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em
vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas várias
aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%, dependendo da
variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em diversas
regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis situa-se entre
20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC provocam abortamento das
flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das
sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção daqueles de
textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais crítico no
estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial acima de 350
mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente. O cultivo da
mamoneira não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o
aparecimento de doenças (como o mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do
produto.
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