DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios
aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona no estado em três níveis de risco: 20%,
30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura.
Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e
da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação
pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários
registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão
limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo risco, foram
adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias iguais
ou abaixo de 5ºC.
II. Precipitação: Foi utilizado o risco de excesso de chuva da colheita, baseado na frequência
de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo;
Adicionalmente, não para contabilização do risco, mas como estratégia de escape à
ocorrência severa do mofo cinzento, foi incluído critério auxiliar. O mofo cinzento é uma doença fúngica
ainda sem métodos de controle eficientes, podendo se tornar incontrolável em regiões com períodos de
chuva muito prolongado. Por isso, foram bloqueadas as datas de plantio que resultavam em coincidência
do período de florescimento com extenso período em condições de elevado ISNA, normalmente nos
períodos mais chuvosos.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I -
Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento
das bagas e Fase IV - Maturação. As cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de
características homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias
£ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva
das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo
2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e
67,5 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,65
na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,45 na Fase III - florescimento e
enchimento das bagas.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o
bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada
localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo
de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem
resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Nesse contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; - Adotar
práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico-química do solo
(fertilidade e descompactação dos solos).
Considerou-se apto para o cultivo da mamona os municípios que apresentaram, em no
mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo técnico
científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos órgãos de
pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um técnico agrícola ou
agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais
adequadas ao cultivo da mamona.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e
recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície
do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
EMBRAPA - CNPA: BRS Energia.
GRUPO III
EMBRAPA - CNPA: BRS Gabriela.
GRUPO IV
EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das
cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no grupo II.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos
respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação
brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de
dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10
dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a
semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em
relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
. Aceguá
35 a 1
34 + 2 a
3
35 a 2
34 + 3
34 a 2
3
. Água Santa
33 a 36
1 a 2
33 a 36
1 a 2
33 a 36
1 a 2
. Agudo
35 a 4
35 a 3
4
35 a 3
4
. Ajuricaba
33 a 3
4
33 a 3
4
33 a 3
4
. Alecrim
33 a 4
33 a 2
3
4
33 a 3
4
. Alegrete
1 a 3
1 a 2
3
. Alegria
33 a 3
4
33 a 2
3
4
33 a 2
3
4
. Almirante Tamandaré Do
Sul
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
. Alpestre
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
. Alto Alegre
1
34 a 36 +
2 a 3
4
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
. Alto Feliz
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
. Alvorada
36 a 5
36 a 4
5
36 a 4
5
. Amaral Ferrador
35 a 4
35 a 4
35 a 4
. Ametista Do Sul
34 a 1
2 a 3
4
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
. André Da Rocha
33 a 1
2
33 a 1
2
33 a 1
2
. Anta Gorda
34 a 2
3
34 a 2
3
34 a 2
3
. Antônio Prado
34 a 2
3
34 a 2
3
34 a 2
3
. Arambaré
35 a 4
5
35 a 4
5
35 a 4
5
. Araricá
2 a 4
36 a 1 +
5
36 a 4
5
36 a 4
5
. Aratiba
34 a 2
3
34 a 2
3
34 a 2
3
. Arroio Do Meio
1 a 2
35 a 36 +
3 a 4
35 a 3
4
35 a 3
4
. Arroio Do Padre
35 a 3
4
35 a 3
4
35 a 3
4
. Arroio Do Sal
1 a 5
36
6
36 a 5
6
36 a 5
6
. Arroio Do Tigre
35 a 4
35 a 3
4
35 a 3
4
. Arroio Dos Ratos
35 a 4
5
35 a 4
5
35 a 4
5
. Arroio Grande
35
36 a 4
35 a 3
4
35 a 3
4
. Arvorezinha
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
. Augusto Pestana
1 a 3
33 a 36 +
4
33 a 2
3
4
33 a 2
3
4
. Áurea
33 a 1
2
33 a 1
2
33 a 1
2
. Bagé
34 a 3
33 + 4
34 a 2
33 + 3
4
33 a 3
4
. Balneário Pinhal
34 a 3
33
33 a 3
33 a 3
. Barão
33 a 2
3
33 a 2
3
33 a 2
3
. Barão De Cotegipe
33 a 36
1 a 2
33 a 36
1 a 2
33 a 36
1 a 2
. Barão Do Triunfo
35 a 4
35 a 4
35 a 4
. Barra Do Guarita
34 a 1
2 a 3
4
34 a 3
4
34 a 3
4
. Barra Do Quaraí
36
1 a 3
36 a 1
2
3
. Barra Do Ribeiro
36 a 5
36 a 4
5
36 a 4
5
. Barra Do Rio Azul
33 a 2
3
33 a 2
3
33 a 2
3
. Barra Funda
1
34 a 36 +
2 a 3
4
34 a 3
4
34 a 3
4
. Barracão
33 a 36
1 a 2
33 a 36
1 a 2
33 a 36
1 a 2
. Barros Cassal
1 a 2
34 a 36 +
3
4
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
. Benjamin Constant Do Sul
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
. Bento Gonçalves
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
. Boa Vista Das Missões
1
33 a 36 +
2
3
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
. Boa Vista Do Buricá
33 a 3
4
33 a 3
4
33 a 3
4
. Boa Vista Do Cadeado
1 a 3
33 a 36
33 a 2
3
33 a 2
3
. Boa Vista Do Incra
34 a 3
4
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
. Boa Vista Do Sul
33 a 2
3
33 a 2
3
33 a 2
3
. Bom Jesus
33 a 36
1
33 a 36
1
33 a 36
1
. Bom Princípio
35 a 4
5
35 a 4
5
35 a 4
5
. Bom Progresso
34 a 3
34 a 2
3
34 a 2
3
. Bom Retiro Do Sul
2
35 a 1 +
3 a 4
35 a 3
4
35 a 3
4
. Boqueirão Do Leão
2
33 a 1
3
33 a 2
3
33 a 2
3
. Bossoroca
3
1 a 2
34 a 3
33
33 a 3
. Bozano
33 a 3
4
33 a 2
3
4
33 a 2
3
4
. Braga
34 a 3
34 a 2
3
34 a 2
3
. Brochier
35 a 2
3 a 4
35 a 3
4
35 a 3
4
. Butiá
35 a 4
5
35 a 4
5
35 a 4
5
. Caçapava Do Sul
35 a 4
35 a 3
4
35 a 3
4
. Cacequi
3 a 4
1 a 2
3
4
1 a 3
4
. Cachoeira Do Sul
35 a 4
35 a 3
4
35 a 3
4
. Cachoeirinha
36 a 5
36 a 4
5
36 a 4
5
. Cacique Doble
33 a 1
2
33 a 1
2
33 a 1
2
. Caibaté
3 a 4
33 a 2
34 a 3
33 + 4
33 a 3
4
. Caiçara
34 a 1
2 a 3
4
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
. Camaquã
35 a 4
5
35 a 4
5
35 a 4
5
. Camargo
34 a 2
3
34 a 2
3
34 a 2
3
. Cambará Do Sul
33 a 2
3
33 a 2
3
33 a 2
3
. Campestre Da Serra
33 a 1
2
33 a 1
2
33 a 1
2
. Campina Das Missões
4
33 a 3
34 a 3
33 + 4
33 a 3
4
. Campinas Do Sul
33 a 1
2
33 a 1
2
33 a 1
2
. Campo Bom
36 a 5
36 a 4
5
36 a 4
5
. Campo Novo
33 a 2
3
33 a 2
3
33 a 2
3
. Campos Borges
1
34 a 36 +
2 a 3
4
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
. Candelária
35 a 4
35 a 4
35 a 4
. Cândido Godói
33 a 4
34 a 2
33 + 3
4
33 a 2
3
4
. Candiota
34 a 3
33
34 a 2
33 + 3
33 a 2
3
. Canela
34 a 2
3
34 a 2
3
34 a 2
3
. Canguçu
35 a 3
4
35 a 4
35 a 4
. Canoas
36 a 5
36 a 4
5
36 a 4
5
. Canudos Do Vale
1 a 2
34 a 36 +
3
4
34 a 2
3
4
34 a 2
3
4
. Capão Bonito Do Sul
33 a 36
1
2
33 a 36
1
2
33 a 36
1
2
. Capão Da Canoa
2 a 5
36 a 1
6
36 a 5
6
36 a 5
6
. Capão Do Cipó
3 a 4
33 a 2
33 a 3
4
33 a 3
4
. Capão Do Leão
3 + 35
36 a 2 +
4
35 a 3
4
35 a 3
4
. Capela De Santana
35 a 1
2 a 4
5
35 a 4
5
35 a 4
5
. Capitão
1 a 2 +
33
34 a 36
3
33 a 2
3
33 a 2
3
. Capivari Do Sul
35 a 4
5
35 a 4
5
35 a 4
5
. Caraá
3
35 a 2 +
4
5
35 a 4
5
35 a 4
5
. Carazinho
33 a 1
2
33 a 1
2
33 a 1
2
. Carlos Barbosa
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
. Carlos Gomes
33 a 1
2
33 a 1
2
33 a 1
2
. Casca
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
33 a 1
2
3
. Caseiros
33 a 36
1
2
33 a 36
1
2
33 a 36
1
2
. Catuípe
33 a 3
4
33 a 2
3
4
33 a 2
3
4
. Caxias Do Sul
33 a 2
3
33 a 2
3
33 a 2
3
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