DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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134
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Itapiranga
34
34
34
. Itapoá
2 a 3
2 a 3
2 a 3
. Jaraguá Do Sul
3
3
3
. Jardinópolis
34
34
34
. Joinville
3 a 4
3 a 4
3 a 4
. Jupiá
33
33
33
. Lacerdópolis
33
33
33
. Lajeado Grande
33
33
33
. Lauro Muller
34
34
34
. Leoberto Leal
35
35
35
. Luiz Alves
36
36
36
. Mafra
34
34
34
. Major Gercino
36
36
36
. Major Vieira
33
33
33
. Maracajá
34
34
34
. Maravilha
33
33
33
. Marema
34
34
34
. Massaranduba
1
1
1
. Mirim Doce
33
33
33
. Modelo
33
33
33
. Mondaí
34
34
34
. Monte Castelo
33
33
33
. Navegantes
1
1
1
. Nova Erechim
34
34
34
. Nova Itaberaba
34
34
34
. Nova Trento
1
1
1
. Novo Horizonte
33
33
33
. Orleans
34
34
34
. Ouro Verde
33
33
33
. Paial
34
34
34
. Palhoça
3
3
3
. Palma Sola
34
34
34
. Palmitos
34
34
34
. Papanduva
34
34
34
. Paraíso
34
34
34
. Paulo Lopes
1
1
1
. Penha
1
1
1
. Peritiba
33
33
33
. Piratuba
33
33
33
. Planalto Alegre
33
33
33
. Pomerode
1
1
1
. Porto Belo
1
1
1
. Quilombo
34
34
34
. Rancho Queimado
35
35
35
. Rio Do Campo
33
33
33
. Riqueza
34
34
34
. Rodeio
1 a 2
1 a 2
1 a 2
. Salete
34
34
34
. Saltinho
33
33
33
. Santa Helena
34
34
34
. Santa Rosa Do Sul
35
35
35
. Santa Terezinha Do
Progresso
34
34
34
. Santo Amaro Da
Imperatriz
2
2
2
. São Bonifácio
35
35
35
. São Carlos
34
34
34
. São Domingos
33
33
33
. São Francisco Do
Sul
1 a 2
1 a 2
1 a 2
. São João Batista
2
2
2
. São 
João
Do
Itaperiú
1
1
1
. São José
3
4 a 5
3
4 a 5
3
4 a 5
. São José Do Cedro
34
34
34
. São Lourenço Do
Oeste
33
33
33
. São Ludgero
34
34
34
. São Martinho
35
35
35
. São Miguel Da Boa
Vista
34
34
34
. São 
Pedro 
De
Alcântara
1
1
1
. Saudades
34
34
34
. Schroeder
2
2
2
. Seara
33
33
33
. Sombrio
35
35
35
. Sul Brasil
34
34
34
. Timbó
3
3
3
. Três Barras
33
33
33
. Treviso
34
34
34
. Treze De Maio
34
34
34
. Vargeão
33
33
33
. Vidal Ramos
35
35
35
. Vitor Meireles
35
35
35
. Witmarsum
35
35
35
. Xanxerê
33
33
33
. Xavantina
33
33
33
. Xaxim
33
33
33
. MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IV
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
.
São José
3
3
3
PORTARIA SPA/MAPA Nº 246, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura da Mamona Semiárido no
estado de Alagoas, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona semiárido no estado de Alagoas, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 234 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona semiárido
no estado de Alagoas, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância
pelas várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43%
a 49%, dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo
em diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente
viáveis situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas
superiores a 40ºC provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores
femininas e masculinas e redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com
exceção daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de
drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo
mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos
de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o
mofo cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
O Zarc Mamona Semiárido se diferencia do Zarc Mamona Brasil por admitir
uma disponibilidade hídrica muito mais baixa no período produtivo, o que pressupõe
produtividades esperadas igualmente mais baixas. Isso se adequa aos sistemas de
produção da mamona tradicionalmente adotados no semiárido brasileiro, de baixa
produtividade, mas ainda assim, viáveis, devido ao baixo custo de produção.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona semiárido no
estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151
dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,30
na Fase III - florescimento e enchimento das bagas.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Nesse contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas
durante o cultivo; - Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças
e correções físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).
Considerou-se apto para o cultivo
da mamona os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
da mamona.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais
(dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período
de plantio/semeadura decendial.

                            

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