DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA - CNPA: BRS Energia.
GRUPO III
EMBRAPA - CNPA: BRS Gabriela.
GRUPO IV
EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no grupo II.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Água Branca
12 a 16
11 + 17
13 a 16
10 a 12
+ 17
9
13 a 16
9  a 12
+ 17
8
. Canapi
16
11 a 15
+ 17
10
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
9 a 12
8
. Carneiros
13 a 17
11 a 12
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
10 a 12
9
. Delmiro Gouveia
12 a 16
11 + 17
15
10 a 14
+ 16 a
17
9
13 a 16
9  a 12
+ 17
8
. Inhapi
16
12 a 15
+ 17
11
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
9 a 12
8
. Maravilha
15 a 17
11 a 14
10
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
10 a 12
9
. Mata Grande
13 a 16
10 a 12
+ 17
13 a 16
10 a 12
+ 17
9
13 a 16
9  a 12
+ 17
8
. Olho D'Água
Do
Casado
16
12 a 15
+ 17
11
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
10 a 12
9
. Ouro Branco
15 a 17
11 a 14
10
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
10 a 12
8 a 9
. Pariconha
13 a 16
11 a 12
10 a 16
9 + 17
13
9  a 12
+ 14 a
17
8
. Piranhas
16 a 17
12 a 15
11
14 a 17
10 a 13
9
13 a 17
10 a 12
9
. São 
José
Da
Tapera
13 a 17
12
11
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
10 a 12
9
. Senador 
Rui
Palmeira
15 a 17
12 a 14
11
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
10 a 12
9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Água Branca
13 a 15
11 a 12
+ 16
14
10 a 13
+ 15
9 + 16
13 a 14
9 a 12 +
15 a 16
8 + 17
. Canapi
15
11 a 14
+ 16
13 a 16
10 a 12
9 + 17
13 a 16
9 a 12 +
17
8
. Carneiros
14 a 16
11 a 13
+ 17
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
10 a 12
9
. Delmiro
Gouveia
13 a 15
11 a 12
+ 16
14
10 a 13
+ 15 a
16
9
13 a 15
9 a 12 +
16
8 + 17
. Inhapi
12 a 16
11
14
10 a 13
+ 15 a
16
9 + 17
13 a 16
9 a 12 +
17
. Maravilha
15 a 16
11 a 14
+ 17
13 a 16
10 a 12
+ 17
9
13 a 17
10 a 12
9
. Mata Grande
13 a 15
11 a 12
14
10 a 13
+ 15
8  a 9  +
16
13 a 15
9 a 12 +
16
8 + 17
. Olho D'Água Do
Casado
13 a 16
11 a 12
14
10 a 13
+ 15 a
16
9 + 17
13 a 16
10 a 12
+ 17
9
. Ouro Branco
15
11 a 14
+ 16
17
13 a 16
10 a 12
+ 17
9
13 a 17
9 a 12
. Pariconha
13 a 14
11 a 12
+ 15
10 a 15
9
11 a 14
9 a 10 +
15
8 + 16
. Piranhas
15
13 a 14
+ 16
11 a 12
+ 17
14 a 16
10 a 13
+ 17
9
13 a 16
10 a 12
+ 17
9
. São 
José
Da
Tapera
14 a 17
11 a 13
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
10 a 12
9
. Senador 
Rui
Palmeira
15 a 16
11 a 14
+ 17
13 a 17
10 a 12
9
13 a 17
10 a 12
9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Água Branca
11 a 13
10 a 13
9 + 14
9 a 13
8 + 14
. Canapi
13 a 14
11 a 12
13
10 a 12
+ 14
9 + 15
12 a 14
9  a 11
+ 15
8
. Carneiros
14
12 a 13
+ 15
11
13 a 15
10 a 12
+ 16
9
13 a 15
10 a 12
+ 16
9 + 17
. Delmiro Gouveia
11 a 13
10 a 13
9 + 14
9 a 13
8 + 14
. Inhapi
13 a 14
11 a 12
13
10 a 12
+ 14
9 + 15
9 a 14
8 + 15
. Maravilha
14
12 a 13
11 + 15
13 a 14
10 a 12
+ 15
9
12 a 15
10 a 11
9 + 16
. Mata Grande
11 a 13
9 a 13
14
12
9  a 11
+ 13
8 + 14
. Olho D'Água
Do
Casado
13
11 a 12
+ 14
13
10 a 12
+ 14
9 + 15
10 a 14
9 + 15
. Ouro Branco
12 a 14
11 + 15
13 a 14
10 a 12
+ 15
9
12 a 14
9  a 11
+ 15
16
. Pariconha
11 a 12
9 a 12
13
9 a 12
8 + 13
. Piranhas
13 a 14
11 a 12
+ 15
13 a 14
10 a 12
+ 15
9
14
10 a 13
+ 15
9 + 16
. São 
José
Da
Tapera
14 a 15
12 a 13
11 + 16
13 a 15
10 a 12
+ 16
9
13 a 16
10 a 12
9 + 17
. Senador 
Rui
Palmeira
14
13 + 15
11 a 12
13 a 14
10 a 12
+ 15
9 + 16
13 a 15
10 a 12
+ 16
9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IV
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Água Branca
11 a 12
10 a 12
9
9 a 12
8 + 13
. Canapi
12
11 + 13
10 a 13
9 + 14
9 a 13
8 + 14
. Carneiros
13
12 + 14
11
13 a 14
10 a 12
+ 15
9
13 a 14
10 a 12
+ 15
9
. Delmiro Gouveia
11 a 12
10 a 12
9
9 a 12
8 + 13
. Inhapi
12
11 + 13
10 a 13
9
10 a 13
8 a  9 +
14
. Maravilha
11 a 13
14
13
10 a 12
+ 14
9
13 a 14
10 a 12
9 + 15
. Mata Grande
11 a 12
9 a 12
8
9 a 12
8 + 13
. Olho D'Água
Do
Casado
12
11 + 13
10 a 12
9 + 13
10 a 13
9 + 14
. Ouro Branco
11 a 13
14
13
10 a 12
+ 14
9
13
10 a 12
+ 14
8 a  9 +
15
. Pariconha
11
10
9 + 11
9 a 11
8 + 12
. Piranhas
12 a 13
11 + 14
13
10 a 12
+ 14
9
13
10 a 12
+ 14
9 + 15
. São 
José
Da
Tapera
13 a 14
12
11 + 15
13 a 14
10 a 12
+ 15
9
13 a 15
10 a 12
9
. Senador 
Rui
Palmeira
13
12
11 + 14
13
10 a 12
+ 14
9
13 a 14
10 a 12
+ 15
9
PORTARIA SPA/MAPA Nº 247, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da Mamona Semiárido no
estado da Bahia, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona semiárido no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 235 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona semiárido no
estado da Bahia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas
várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%,
dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em
diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC
provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e
redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção
daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo
mais crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de
chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo
cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
O Zarc Mamona Semiárido se diferencia do Zarc Mamona Brasil por admitir
uma disponibilidade hídrica muito mais baixa no período produtivo, o que pressupõe
produtividades esperadas igualmente mais baixas. Isso se adequa aos sistemas de
produção da mamona tradicionalmente adotados no semiárido brasileiro, de baixa
produtividade, mas ainda assim, viáveis, devido ao baixo custo de produção.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona semiárido no
estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.

                            

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