DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151
dias £ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,30 na Fase
III - florescimento e enchimento das bagas.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Nesse contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para
a condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo;
- Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico-
química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).
Considerou-se apto para o cultivo
da mamona os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da
mamona.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
KAIIMA BRASIL SEMENTES LTDA: MIA, TAMAR, KARIEL e KS2019;
TERASOL OLEOS VEGETAIS LTDA: AKB 02, RS OTTO 1 e AKB 10.
GRUPO II
EMBRAPA - CNPA: BRS Energia;
KAIIMA BRASIL SEMENTES LTDA: KS2030.
GRUPO IV
EMBRAPA - CNPA: BRS Nordestina e BRS Paraguaçu.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abaíra
1 + 33
1 a 6 +
33
34 a 36
+ 7 a 8
+ 32
2 a 3 +
33
34 a 1
+ 4 a 8
32
. Abaré
5
3 a 4 +
6
3 a 7
2 + 8 a
9
. América Dourada
1 a 3
33 a 36
+ 4 a 5
1 a 2
33 a 36
+ 3 a 4
5 a 12
. Anagé
1 + 32
1 a 3 +
32
33 a 36
+
4
a
10 + 31
2 a 3
32 a 1
+
4
a
11
31 + 12
a 13
. Andaraí
2 a 8
33 a 1
+
9
a
11
33 a 11
12 a 13
. Andorinha
10 a 14
12 a 14
5 a 11
+ 15
8 a 14
1 a 7 +
15
. Angical
33 a 34
32 + 35
a 5
31
32 a 5
31
6
32 a 6
31
7
. Antas
14 a 17
12 a 13
10 a 11
14 a 17
10 a 13
9
14 a 17
10 a 13
9
. Antônio Gonçalves
11 a 14
12 a 13
1 a 11
+ 14
1 a 14
36 + 15
. Aracatu
32
2 + 32
33 a 1
+ 3 a 4
+ 31
32 a 4
31 + 5
a 9
. Araci
14 a 16
12 a 13
+ 17
10 a 11
14 a 17
10 a 13
8 a 9
13 a 17
10 a 12
8 a 9
. Baianópolis
33 a 36
32 + 1
+ 5
31 + 2
a 4
32 a 4
31 + 5
6
32 a 5
31 + 6
7
. Baixa Grande
13 a 14
10 a 12
+ 15
9 a 15
2 a 8 +
16
10 a 15
1 a 9 +
16
. Banzaê
14 a 16
12 a 13
+ 17
10 a 11
15 a 17
10 a 14
9
14 a 17
10 a 13
9
. Barra
5 + 34
a 1
2 a 4 +
33
33 a 4
5
6 + 32
33 a 5
32 + 6
7
. Barra Da Estiva
3
1 a 2 +
4 a 9 +
32 a 33
33 a 10
32 + 11
. Barra Do Choça
5 a 13
+ 32 a
1
2
32 a 1
+
3
a
14
31 + 15
8 a 13
+ 33 a
3
4 a 7 +
14 + 31
a 32
15 a 16
. Barra Do Mendes
1 + 33
1
33 a 36
+ 2 a 4
32 + 5
a 6
33 a 3
4 a 5
6 a 8 +
32
. Barro Alto
33 a 3
4 a 5
1 a 2
33 a 36
+ 3 a 5
6 a 9
. Barrocas
14 a 17
11 a 13
10
14 a 17
10 a 13
8 a 9
13 a 17
10 a 12
8 a 9
. Belo Campo
32
31 + 33
+ 1
1 a 5 +
31 a 33
34 a 36
+ 6
2 a 3 +
32 a 34
35 a 1
+ 4 a 6
+ 31
7 a 9
. Boa Nova
11 a 13
9 a 10
+ 14 a
16
5 a 8 +
17 + 32
a 1
1 a 2 +
8 a 13
32 a 36
+ 3 a 7
+ 14 a
16
31 + 17
8 a 13
+ 33 a
3
4 a 7 +
14 a 16
+ 32
17 + 31
. Boa Vista Do Tupim
11
9 a 10
+ 12 a
13
8 a 13
1 a 7 +
14
2 a 14
33 a 1
+ 15
. Bom Jesus Da Lapa
33 a 1
32
32 a 2
3 a 4
5 + 31
32 a 4
5
6 + 31
. Bom Jesus Da Serra
1 + 8 a
13 + 32
1 a 14
+ 32
33 a 36
+ 15 +
31
1 a 3 +
8 a 13
32 a 36
+ 4 a 7
+ 14
31 + 15
a 16
. Boninal
1 + 33
33 a 6
32 + 7
a 8
1 a 4 +
33
34 a 36
+ 5 a 8
9 + 32
. Bonito
2
33 a 1
+
3
a
12
33 a 12
13
. Boquira
33 a 1
33 a 2
32 + 3
a 4
31 + 5
a 6
33 a 4
32 + 5
31 + 6
. Botuporã
33
32 + 34
a 1
1 a 2 +
33
34 a 36
+ 3 a 4
+ 32
5 a 6 +
31
33 a 3
32 + 4
a 5
31 + 6
a 7
. Brejões
14 a 17
10 a 13
9
11 a 17
5 a 10
+ 1
2 a 4 +
33 a 36
11 a 17
34 a 10
33
. Brejolândia
34
33 + 35
a 1
32 + 2
a 5
32 a 4
5
6 + 31
32 a 5
31 + 6
. Brotas De Macaúbas
5 + 33
a 1
1 a 2 +
33
34 a 36
+ 3 a 4
5 a 6 +
32
33 a 4
5
6 a 7 +
32
. Brumado
1 + 32
2 + 32
a 33
34 a 1
+ 3 a 5
+ 31
33
32 + 34
a 4
31 + 5
a 6
. Buritirama
5 + 34
a 1
2 a 4 +
33
33 a 5
6
32
33 a 6
7 + 32
. Caatiba
13
8 a 12
+ 14 +
32
5 a 7 +
15 a 16
+ 31 +
33 a 1
1 a 2 +
9 a 13
+ 33
34 a 36
+ 3 a 8
+ 14 a
15 + 32
16 + 31
8 a 13
+ 32 a
3
4 a 7 +
14 a 16
+ 31
. Caculé
32
33 + 1
32 a 2
31 + 3
a 4
33 a 2
32 + 3
a 4
31 + 5
. Caém
13 a 15
9 a 12
10 a 16
1 a 9
8 a 16
1 a 7 +
17
. Caetanos
1 + 32
2 + 32
33 a 1
+ 3 a 5
+
9
a
11 + 31
3
32 a 2
+
4
a
11
31 + 12
a 13
. Caetité
33
32 + 34
a 1
33
32 + 34
a 3
31 + 4
a 5
33 a 3
32 + 4
a 5
31 + 6
. Cafarnaum
1 a 2
33 a 36
+ 3 a 6
33 a 5
6 a 13
. Caldeirão Grande
13 a 15
9 a 12
10 a 15
5 a 9 +
16 + 1
9 a 16
1 a 8 +
17
. Campo 
Alegre 
De
Lourdes
1 + 5
36 + 2
a 4 + 6
34 a 5
33 + 6
34 a 6
33 + 7
32
. Campo Formoso
1
2 a 7 +
12
1 a 6
36 + 7
a 14
. Canápolis
33 a 36
32 + 1
31 + 2
a 5
32 a 3
31 + 4
a 5
6
32 a 4
31 + 5
a 6
. Canarana
1 a 3 +
33
34 a 36
+ 4 a 5
1 a 2
33 a 36
+ 3 a 5
6 a 9
. Candeal
14 a 17
11 a 13
10
14 a 17
10 a 13
8 a 9
13 a 17
9 a 12
8
. Candiba
1 + 32
a 33
34 a 36
+ 31
32 a 33
31 + 34
a 3
4
32 a 3
31 + 4
5
. Cândido Sales
32
31 + 33
+ 1 + 5
32 a 33
31 + 34
a 6
7
2 a 5 +
32 a 34
35 a 1
+ 6 a 7
+ 31
8 a 9
. Cansanção
13 a 15
11 a 12
+ 16
10 a 16
6 a 9 +
17
10 a 16
7 a 9 +
17
. Canudos
13 a 15
11 a 12
+ 16
10 a 16
8 a 9 +
17
10 a 16
8 a 9 +
17
. Capela 
Do 
Alto
Alegre
13 a 15
10 a 12
+ 16
15
10 a 14
+ 16
8 a 9 +
17
10 a 17
2 a 9
. Capim Grosso
13 a 15
10 a 12
+ 16
10 a 16
6 a 9
10 a 16
1 a 9 +
17
. Caraíbas
1 + 32
2 + 32
a 33
34 a 1
+ 3 a 5
+ 31
33
32 + 34
a 5
31 + 6
a 9

                            

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