DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Paulo Afonso
11
10 a 11
9 + 12
9 a 11
8 + 12
. Pé De Serra
11 a 12
10 + 13
10 a 13
5 a  9 +
14 + 1
1 +  9 a
13
34 a 36
+ 2  a 8
+ 14
. Pedro Alexandre
13
12 + 14
11 + 15
13 a 14
10 a 12
+ 15
9
13 a 14
10 a 12
+ 15
9 + 16
. Piatã
33 a 34
33 a 1
32 + 2 a
3
33 a 34
35 a 2
3 a  4 +
32
. Pilão Arcado
34 a 1
34 a 36
33 + 1
32 + 2
34 a 1
33 + 2
32 + 3
. Pindaí
32
33
32
31 + 33
34 a 35
32 a 33
31 + 34
a 35
36
. Pindobaçu
1 a 8
1 a 4
36 + 5 a
9
. Pintadas
10 a 11
10 a 11
1 a  9 +
12
1 +  9 a
11
34 a 36
+ 2  a 8
+ 12
. Piripá
31 a 33
32
31 + 33
34 a 35
32 a 33
31 + 34
a 35
36 a 1
. Piritiba
9
1 + 5
33 a 36
+ 2  a 4
+ 6 a 9
34 a 9
33 + 10
. Planaltino
9 a 11
33 a 11
12
9 a 12 +
33 a 5
6 a  8 +
13
. Planalto
33 a 34
32 + 35
a 1  + 5
a 9
8 + 33 a
1
2 a  7 +
9 + 32
10 a 11
+ 31
8 a  9 +
33 a 3
4 a  7 +
10 + 32
11 a 15
+ 31
. Poções
9 + 33
5 a  8 +
10 a 11
+ 32 +
34 a 1
8 a  9 +
33 a 3
4 a  7 +
10 a 11
+ 32
12 a 13
+ 31
8 a 10 +
33 a 2
3 a  7 +
11 + 32
12 a 15
+ 31
. Ponto Novo
9
5 a  8 +
10 + 1
8 a 9
34 a 7 +
10 a 11
. Presidente Dutra
33 a 34
35 a 36
33 a 35
36 a 1
. Presidente 
Jânio
Quadros
32 a 33
32 a 33
31 + 34
a 35
33
32 + 34
a 35
31 + 36
. Queimadas
10 a 11
10
6 a  9 +
11
9 a 10
6 a  8 +
11 a 12
+ 36 a
2
. Quijingue
11 a 12
10 a 12
9 + 13
9 a 12
8 + 13
. Quixabeira
10
1 +  5 a
11
9 a 10
34 a 8 +
11
. Remanso
36 a 1
34 a 35
+ 2
34 a 2
33 + 3
. Retirolândia
12
11 + 13
10 a 13
8 a 9
10 a 13
8 a  9 +
14 + 1
. Riachão Do Jacuípe
11 a 13
10 + 14
10 a 14
8 a  9 +
1
14
9 a 13
35 a 8 +
15
. Riacho De Santana
33
32 + 34
32 a 33
31 + 34
a 35
36
32 a 34
31 + 35
a 36
1
. Ribeira Do Pombal
11 a 14
10
14
10 a 13
+ 15
9
14
10 a 13
+ 15
9 + 16
. Ribeirão Do Largo
32 a 1
31 + 2 a
7
32 a 3
31 + 4 a
8
9
32 a 6
31 + 7 a
8
9 a 10
. Rio De Contas
33 a 34
33 a 34
32 + 35
a 2
33
34 a 1
2 a  3 +
32
. Rio Do Antônio
32
32 a 33
31 + 34
a 35
33
32 + 34
a 35
31 + 36
. Rio Do Pires
33
34 a 36
33
34 a 36
1 a  2 +
32
33 a 34
32 + 35
a 1
2 a 3
. Rodelas
9
4 a 9
. Ruy Barbosa
2 a 5
33 a 1 +
6 a 9
33 a 5
6 a 10
. Santa Brígida
11 a 13
10 a 12
9 + 13
10 a 13
9 + 14
. Santa Inês
11 a 13
10 + 14
9 + 15 a
17 + 5
11 a 15
33 a 10
32 + 16
a 17
11 a 15
33 a 10
+ 16 a
17
32
. Santa 
Maria 
Da
Vitória
33 a 34
32 + 35
a 36
31
32 a 36
31 + 1
2
32 a 36
31 + 1 a
2
. Santa Rita De Cássia
34
33 + 35
a 36
32 + 1
32 a 36
1
2 + 31
32 a 1
2
3 + 31
. Santaluz
11 a 12
10 a 12
8 a  9 +
13
9 a 12
7 a  8 +
13 + 1
. Santana
33 a 34
35
36 + 32
32 a 35
31 + 36
1
32 a 36
31 + 1
2
. São Domingos
11 a 12
10 a 12
8 a  9 +
13
9 a 13
8 + 1
. São Félix Do Coribe
33
32 + 34
31 + 35
32 a 35
31 + 36
1
32 a 36
31 + 1
2
. São Gabriel
33 a 34
35 a 1
33 a 35
36 a 3
. São José Do Jacuípe
1 +  5 a
11
9 a 10
35 a 8 +
11 a 12
. Saúde
36 a 9
1 a 4
34 a 36
+
 5
a
10
. Seabra
33 a 34
33 a 1
32 + 2 a
3
34
33 + 35
a 2
32 + 3 a
4
. Sebastião Laranjeiras
32
31 + 33
32 a 33
31 + 34
35
32 a 34
31 + 35
36
. Senhor Do Bonfim
1 a 8
36 a 9
. Sento Sé
34 a 2
36 a 1
34 a 35
+ 2 a 3
. Serra Do Ramalho
33
32 + 34
31 + 35
32 a 35
31 + 36
32 a 35
31 + 36
1 a 2
. Serra Dourada
33 a 34
35
36 + 32
32 a 35
36
1 + 31
32 a 36
31 + 1
2
. Serra Preta
11 a 14
9 a 10 +
15
14
10 a 13
+ 15
5 a  9 +
34 a 1
14
9 a 13 +
15 + 1
2 a  8 +
16 + 34
a 36
. Serrolândia
9 a 10
9
34 a 8 +
10
1 +  9 a
10
34 a 36
+ 2  a 8
+ 11
. Sítio Do Mato
33 a 34
32 + 35
33 a 35
32 + 36
31 + 1
33 a 36
32 + 1
31 + 2
. Sítio Do Quinto
13
12 + 14
10 a 11
13 a 14
10 a 12
+ 15
9
13 a 14
10 a 12
+ 15
9 + 16
. Sobradinho
1
1
36 + 2 a
3
. Souto Soares
33 a 34
33 a 34
32 + 35
a 2
34
33 + 35
a 1
32 + 2 a
4
. Tabocas 
Do
Brejo
Velho
33 a 34
35 a 36
1 + 32
32 a 36
31 + 1
2
32 a 1
31 + 2
. Tanhaçu
31 a 34
32 a 34
31 + 35
a 1
. Tanque Novo
32 a 34
33
32 + 34
a 35
31 + 36
33 a 34
32 + 35
a 36
31 + 1
. Tapiramutá
1 a 5
33 a 36
+ 6 a 9
34 a 5
33 + 6 a
9
. Teixeira De Freitas
10 a 17
+ 31 a
34
7 a  9 +
35 a 36
6 + 1
31 a 17
31 a 17
. Teofilândia
13
11 a 12
+ 14
10
13 a 14
10 a 12
+ 15
8 a 9
14
9 a 13 +
15
8
. Tremedal
31 a 34
32
31 + 33
a 34
35 a 36
32 a 33
31 + 34
a 36
1 a 2
. Tucano
13
12 + 14
10 a 11
13 a 14
10 a 12
9 + 15
14
9 a 13 +
15
8
. Uauá
6
4 a 8
. Uibaí
33 a 34
35 a 36
34
33 + 35
a 36
1
. Umburanas
34 a 3
36 a 1
34 a 35
+ 2 a 4
. Urandi
32
31 + 33
32
31 + 33
34 a 35
32 a 33
31 + 34
a 35
36
. Utinga
3 a  5 +
33 a 34
35 a 2 +
6 a 7
33 a 5
6 a 8
. Valente
11 a 12
10 a 12
8 a  9 +
13
9 a 13
8 + 1
. Várzea Da Roça
10
1 +  5 a
11
9 a 10
34 a 8 +
11
. Várzea Do Poço
9
9
34 a 8 +
10
1 a  3 +
9
34 a 36
+ 4  a 8
+ 10 a
11
. Várzea Nova
34
35 a 6
34 a 5
33 + 6 a
8
. Vereda
10 a 12
+ 16 +
31 a 34
7 a  9 +
13 a 15
+ 17 +
35 a 36
5 a  6 +
1
5 a 17 +
31 a 36
1 a 4
31 a 17
. Vitória Da Conquista
32
31 + 33
a 1
32
31 + 33
a 1
2 a 6
32 a 34
31 + 35
a 5
6 a 7
. Wagner
33 a 3
4 a 5
33 a 5
6 a 7
. Wanderley
33 a 36
1
33 a 36
32 + 1
31 + 2
33 a 1
32 + 2
31 + 3
. Xique-Xique
33 a 36
34
33 + 35
a 36
32 + 1
33 a 35
36 a 1
2 + 32
PORTARIA SPA/MAPA Nº 248, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da Mamona Semiárido no
estado do Ceará, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona semiárido no estado do Ceará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 236 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona semiárido no
estado do Ceará, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas
várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%,
dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em
diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC
provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e
redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção
daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais
crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de
chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo
cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
O Zarc Mamona Semiárido se diferencia do Zarc Mamona Brasil por admitir
uma disponibilidade hídrica muito mais baixa no período produtivo, o que pressupõe
produtividades esperadas igualmente mais baixas. Isso se adequa aos sistemas de
produção da mamona tradicionalmente adotados no semiárido brasileiro, de baixa
produtividade, mas ainda assim, viáveis, devido ao baixo custo de produção.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona semiárido no
estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As

                            

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