DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100156
156
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Betânia
5
4  + 6  a
8
5 a 7
4  + 8  a
9
. Bodocó
4
3
2 + 4
5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Brejinho
6 a 7
5 + 8
6 a 8
5 + 9
. Buíque
11 a 13
9 a 10
12 a 13
9 a 11
8 + 14
10 a 13
9 + 14
8 + 15
. Cabrobó
2 a 4
3
2  + 4  a
5
. Calumbi
5
4 a 5
3  + 6  a
7
4 a 6
2  a 3  +
7
. Carnaíba
5 a 7
5 a 6
4  + 7  a
8
5 a 7
4 + 8
. Carnaubeira 
Da
Penha
3
2 + 4
3 a 4
2 + 5
. Cedro
4
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Custódia
8
7
5  a 6  +
8 a 9
7 a 8
5  a 6  +
9
. Dormentes
2
2
1 + 3
. Exu
4
3 + 5
3 a 4
2 + 5
1
3 a 5
2 + 6
1
. Fernando 
De
Noronha
7 a 16
5  a 6  +
17
4
7 a 17
5 a 6
4
7 a 17
5 a 6
4
. Flores
5 a 6
5 a 6
4  + 7  a
8
4 a 7
3 + 8
. Floresta
4 a 8
4 a 9
. Granito
4
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Ibimirim
8 a 11
8 a 10
7 + 11
8 a 11
5  a 7  +
12
. Iguaracy
8
7 a 8
5  a 6  +
9
6 a 8
5 + 9
. Inajá
9
8 + 10 a
11
9 a 10
7  a 8  +
11
. Ingazeira
8
7
5  a 6  +
8
6 a 8
5 + 9
. Ipubi
4
3
2 + 4
5
3 a 4
2 + 5
1
. Itacuruba
4
3 a 5
. Itaíba
11 a 13
10 + 14
12 a 13
9 a 11 +
14
8
13 a 14
9 a 12
8 + 15
. Itapetim
8
7 a 8
5  a 6  +
9
6 a 9
5
. Jataúba
9
8 a 9
7
8 a 9
7
. Jatobá
8 a 10
9
8 + 10 a
11
. Lagoa Grande
2
1 a 3
. Manari
11
10 + 12
9 a 12
8
9 a 12
8 + 13
. Mirandiba
3 a 4
2 + 5
3 a 5
2 + 6
. Moreilândia
4
3 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3 a 5
2
1 + 6
. Orocó
2 a 3
2 a 3
4
. Ouricuri
2 a 3
4
3
2 + 4
1 + 5
. Parnamirim
3
2 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. Petrolândia
7 a 8
5 a 9
. Petrolina
1
1 a 3
. Poção
9
8 a 9
8 a 9
7
. Quixaba
5 a 6
5 a 6
4 + 7
4 a 6
3  + 7  a
8
. Salgueiro
4
3 a 4
2 + 5
2 a 5
. Santa Cruz
2 a 3
2 a 3
1 + 4
. Santa Cruz Da Baixa
Verde
5
4 a 5
3 + 6
5
3  a 4  +
6
2 + 7
. Santa 
Cruz 
Do
Capibaribe
9
8 a 9
7
8 a 9
7
. Santa Filomena
2 a 3
2 a 3
1
. Santa Maria Da Boa
Vista
2
2
1  + 3  a
4
. Santa Terezinha
6 a 7
5 + 8
6 a 8
5 + 9
. São 
José
Do
Belmonte
4 a 5
4
3 + 5
2 + 6
4 a 5
2  a 3  +
6
7
. São José Do Egito
8
7 a 8
5  a 6  +
9
6 a 8
5 + 9
. Serra Talhada
5
3 a 5
2 + 6
3 a 6
2 + 7
. Serrita
4
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Sertânia
8 a 9
8 a 9
5 a 7
8 a 9
5 a 7
. Solidão
5 a 7
5 a 6
4 + 7
5 a 7
4 + 8
. Tabira
6
6 a 7
5 + 8
5 a 8
4 + 9
. Tacaratu
8 a 10
9
7  a 8  +
10 a 11
. Terra Nova
3
2 + 4
2 a 4
5
. Trindade
2 a 3
4
3
2 + 4
1 + 5
. Triunfo
5
4 a 5
3 + 6
5
4 + 6
2  a 3  +
7
. Tupanatinga
11 a 12
9 a 10 +
13
12
9 a 11 +
13
8 + 14
13
9 a 12
8 + 14
. Tuparetama
8
7 a 8
5  a 6  +
9
7 a 9
5 a 6
. Verdejante
4
3 a 4
2 + 5
4
2  a 3  +
5
6
PORTARIA SPA/MAPA Nº 251, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da Mamona Semiárido no
estado do Piauí, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona semiárido no estado do Piauí, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 239 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona semiárido no
estado do Piauí, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas
várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%,
dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em
diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC
provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e
redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção
daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais
crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de
chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo
cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
O Zarc Mamona Semiárido se diferencia do Zarc Mamona Brasil por admitir
uma disponibilidade hídrica muito mais baixa no período produtivo, o que pressupõe
produtividades esperadas igualmente mais baixas. Isso se adequa aos sistemas de
produção da mamona tradicionalmente adotados no semiárido brasileiro, de baixa
produtividade, mas ainda assim, viáveis, devido ao baixo custo de produção.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona semiárido no
estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias
£ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,65 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,30 na Fase III
- florescimento e enchimento das bagas.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse
contexto, é indispensável: - Utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; - Controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; -
Adotar práticas de manejo, tais como controle de pragas e doenças e correções físico-
química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).
Considerou-se apto para o cultivo da mamona os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da
mamona.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36

                            

Fechar