DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053100160
160
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Conceição 
Do
Canindé
1 a 2
3
1 a 3
36
. Coronel 
José
Dias
1
36 a 1
34 a 35
+ 2
1
36 + 2
34 a 35
+ 3
. Cristino Castro
1
36 + 2
33 a 35
+ 3
33 a 2
3
32
33 a 3
4 + 32
. Curral Novo Do
Piauí
2
3
2 a 3
1 + 4
. Dirceu
Arcoverde
1
36 a 1
34 a 35
+ 2
34 a 2
33 + 3
. Dom 
Expedito
Lopes
1 a 3
2 a 3
1
4
2 a 3
1 + 4
36 + 5
. Dom Inocêncio
1
36 + 2
1 a 2
34 a 36
+ 3
. Eliseu Martins
1
2
3 + 36
34 a 3
33
4
34 a 3
33 + 4
32
. Fartura Do Piauí
1
36
34 a 35
+ 1
33 + 2
36 a 1
34 a 35
+ 2
33 + 3
. Flores Do Piauí
1 a 2
3
36 a 2
34 a 35
+ 3
36 a 3
34 a 35
+ 4
33
. Floresta Do Piauí
1 a 2
2
1 + 3
36
2 a 3
1
36 + 4
. Francisco
Macedo
2 a 3
4
3
2 + 4
1 + 5
. Francisco Santos
3
2
1 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. Fronteiras
4
3
2 + 4
5
3 a 4
2 + 5
1
. Geminiano
3
2 a 3
1 + 4
2 a 3
1 + 4
. Guaribas
1
34 a 36
+ 2
34 a 1
33 + 2
32 + 3
34 a 2
33 + 3
32
. Inhuma
1 a 4
2 a 3
1 + 4
2 a 4
1
36 + 5
. Ipiranga 
Do
Piauí
1 a 3
2 a 3
1 + 4
36
2 a 3
1 + 4
36 + 5
. Isaías Coelho
1 a 2
3
2
1 + 3
36 + 4
. Itainópolis
3
1 a 3
2 a 3
1
4
. Itaueira
1
2
3 + 36
36 a 3
34 a 35
33 + 4
35 a 3
34 + 4
33
. Jacobina 
Do
Piauí
1
2 a 3
1 a 3
. Jaicós
2 a 3
1 + 4
3
1  a 2  +
4
. João Costa
1
36 a 2
34 a 35
+ 3
1
34 a 36
+ 2 a 3
. Juazeiro 
Do
Piauí
5
4
3 + 6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
2  a 3  +
7
. Júlio Borges
34 a 36
33 + 1
33 a 36
32 + 1 a
2
33 a 1
32 + 2
3
. Jurema
1
36 a 1
34 a 35
+ 2
33 + 3
36 a 2
33 a 35
+ 3
. Lagoa Do Barro
Do Piauí
1
2
1 a 2
36 + 3
. Lagoa Do Sítio
2 a 4
2 a 3
4
5 + 1
2 a 4
1 + 5
. Manoel Emídio
1 a 2
36
33 a 35
+ 3
33 a 3
4 + 32
33 a 3
4
32
. Marcolândia
2 a 3
4
3
2 + 4
1 + 5
. Massapê 
Do
Piauí
2 a 3
1
3
1 a 2
4
. Monsenhor
Hipólito
3
2 + 4
3 a 4
2
1 + 5
. Morro 
Cabeça
No Tempo
36 a 1
33 a 35
+ 2
34 a 1
33 + 2
32 + 3
33 a 2
3
32
. Nazaré Do Piauí
1 a 3
36
36 a 3
35 + 4
34
36 a 4
34 a 35
33 + 5
. Nova Santa Rita
1
1 a 2
36 + 3
1
36 + 2 a
3
35
. Novo Oriente Do
Piauí
3
1  a 2  +
4
1 a 3
4
5 + 36
1 a 4
5
36
. Oeiras
1 a 3
1 a 3
36 + 4
1 a 4
36
35 + 5
. Padre Marcos
2 a 3
1 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. Paes Landim
1 a 2
1
36 + 2 a
3
1 a 2
36 + 3
34 a 35
+ 4
. Pajeú Do Piauí
1
2
36 a 2
34 a 35
+ 3
36 a 3
34 a 35
33 + 4
. Paquetá
1 a 3
2
1 + 3
4
2 a 3
1 + 4
36
. Patos Do Piauí
1 a 2
3
2
1 + 3
4
. Paulistana
1 a 2
1 a 3
. Pavussu
1
2
3 + 36
35 a 2
33 a 34
+ 3
34 a 3
33 + 4
. Pedro
Laurentino
1 a 2
1
36 + 2
35 + 3
1 a 2
36 + 3
34 a 35
. Picos
3
2 a 3
1
4
2 a 3
1 + 4
5
. Pimenteiras
3 a 4
3
2 + 4
5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Pio Ix
4
3
2 + 4
5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Queimada Nova
1 a 2
1 a 2
3
. Ribeira Do Piauí
1
2
1 a 2
35 a 36
+ 3
34
1 a 3
34 a 36
4
. Rio Grande Do
Piauí
1 a 2
36 + 3
36 a 2
34 a 35
+ 3
33
36 a 3
34 a 35
+ 4
33
. Santa Cruz Do
Piauí
1 a 3
2
1 + 3
36 + 4
1 a 3
4
36
. Santa Cruz Dos
Milagres
3 a 4
2 + 5
2 a 4
1 + 5
6
2 a 5
1 + 6
. Santa Luz
1
36 + 2
33 a 35
+ 3
33 a 2
3
32
33 a 3
32
4
. Santa Rosa Do
Piauí
1 a 3
4
1 a 3
36 + 4
1 a 4
36
35 + 5
. Santana Do Piauí
3
2 a 3
1
4
2 a 3
1 + 4
5
. Santo 
Antônio
De Lisboa
3
2 + 4
1
3 a 4
2
1 + 5
. Santo Inácio Do
Piauí
1 a 3
2
1 + 3
36
1 a 3
36
4
. São 
Braz
Do
Piauí
1
36
34 a 35
+ 1 a 2
33 + 3
36 a 2
34 a 35
+ 3
33
. São Francisco De
Assis Do Piauí
1
2
1 a 2
36 + 3
. São Francisco Do
Piauí
1 a 3
36 a 3
4 + 34 a
35
36 a 3
4
5 + 34 a
35
. São 
João 
Da
Canabrava
3
3
2 + 4
1
2 a 4
1
5
. São 
João 
Da
Serra
4
3 + 5
2
2 a 5
6
1
2 a 5
1 + 6
7
. São 
João 
Da
Varjota
1 a 3
2 a 3
1
36 + 4
1 a 3
4
5 + 36
. São 
João 
Do
Piauí
1
36 a 2
34 a 35
+ 3
1
36 + 2 a
3
34 a 35
. São 
José
Do
Peixe
1 a 2
3
1 a 3
36
34 a 35
+ 4
1 a 3
35 a 36
+ 4
34
. São 
José
Do
Piauí
3
3
2
1 + 4
2 a 3
1 + 4
5
. São Julião
3
2
4
3 a 4
2
1 + 5
. São Lourenço Do
Piauí
1
36 a 1
34 a 35
+ 2
34 a 2
33 + 3
. São 
Luis 
Do
Piauí
3
2 + 4
1
3 a 4
2
1 + 5
. São Miguel
Do
Fidalgo
1
2 a 3
1 a 2
36 + 3
34 a 35
1 a 3
36
34 a 35
+ 4
. São Miguel
Do
Tapuio
4
3 + 5
3 a 4
2 + 5
6
3 a 5
2 + 6
1
. São 
Raimundo
Nonato
1
34 a 2
36 a 1
34 a 35
+ 2 a 3
33
. Sebastião Leal
1 a 2
36 + 3
33 a 35
33 a 3
4
32
33 a 4
5 + 32
. Simões
2 a 3
1 + 4
3
2
1 + 4
. Simplício
Mendes
1 a 2
1
2
3 + 36
1 a 2
36 + 3
35 + 4
. Socorro Do Piauí
1
2
1
36 + 2 a
3
34 a 35
1 a 2
35 a 36
+ 3
34 + 4
. Sussuapara
3
2 a 3
1 + 4
2 a 3
1 + 4
5
. Tamboril 
Do
Piauí
1
2
36 a 1
34 a 35
+ 2
33 + 3
36 a 2
34 a 35
+ 3
33
. Valença Do Piauí
3
1  a 2  +
4
2 a 3
1 + 4
5
2 a 4
1 + 5
36 + 6
. Várzea Branca
1
36
34 a 35
+ 1
33 + 2
36 a 1
33 a 35
+ 2
3
. Vera Mendes
1 a 2
3
2
1 + 3
4
. Vila 
Nova
Do
Piauí
2 a 3
1 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. Wall Ferraz
1 a 3
2
1 + 3
36 + 4
1 a 3
4
36
PORTARIA SPA/MAPA Nº 252, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da Mamona Semiárido no
estado
do 
Rio
Grande
do 
Norte,
ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
mamona semiárido no estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2023/2024, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 240 de 30 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1 de junho de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mamona semiárido no
estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) reveste-se de importância pelas
várias aplicações do óleo extraído de suas amêndoas, cujos teores variam de 43% a 49%,
dependendo da variedade e da região.
A planta apresenta tolerância à seca, sendo uma boa alternativa de cultivo em
diversas regiões do país.
A faixa de temperatura para obtenção de produções economicamente viáveis
situa-se entre 20ºC a 35ºC, com ótimo em torno de 28ºC. Temperaturas superiores a 40ºC
provocam abortamento das flores, reversão sexual das flores femininas e masculinas e
redução substancial do teor de óleo das sementes.
A cultura desenvolve-se e produz bem em vários tipos de solos, com exceção
daqueles de textura muito argilosa, que apresentam deficiência de drenagem.
O excesso de umidade é prejudicial durante todo o ciclo da cultura, sendo mais
crítico no estádio de plântula, maturação e colheita.
Em cultivo de sequeiro, a mamoneira necessita de uma precipitação pluvial
acima de 350 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente. O cultivo da mamoneira não é indicado para regiões com períodos de
chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças (como o mofo
cinzento), além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
O Zarc Mamona Semiárido se diferencia do Zarc Mamona Brasil por admitir
uma disponibilidade hídrica muito mais baixa no período produtivo, o que pressupõe
produtividades esperadas igualmente mais baixas. Isso se adequa aos sistemas de
produção da mamona tradicionalmente adotados no semiárido brasileiro, de baixa
produtividade, mas ainda assim, viáveis, devido ao baixo custo de produção.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da mamona semiárido no
estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da mamona em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo da mamona foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento das bagas e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de mamona foram classificadas em quatro grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 130 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); Grupo III (151 dias
£ n £ 180), Grupo IV (n ³ 181 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação fisiológica.

                            

Fechar