DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA,
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 21000.051041/2022-58. a) Espécie: Contratação de Serviço de Consultoria
através do Projeto de Cooperação Técnica PCT BRA/IICA/14/002 - "Fortalecer os
instrumentos de Governança Fundiária, voltados à redução da pobreza rural, inclusão social
e produtiva e desenvolvimento econômico e ambiental sustentável", celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e o
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA; b) Realizar estudos
temáticos envolvendo as remunerações e ressarcimentos efetuados com recursos do
Fundo de Terras e da Reforma Agrária aos agentes financeiros, bem como o avaliação do
fluxo de informações gerenciais e financeiras realizadas no âmbito do Programa Nacional
de Crédito Fundiário - Terra Brasil, com o propósito de fornecer subsídios técnicos aos
gestores do Programa para aprimoramento e ajustes dos processos e rotinas de análise e
efetivação dos pagamentos e dos procedimentos realizados para atenuar os impactos
causados no Fundo Terras.; c) Nome do Contratado: WALACE NEVES DE OLIVEIRA; d) Nº do
Contrato: 12300077; e) Valor Total do Contrato: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). O(s)
desembolso(s) da(s) parcela(s) será(ão) realizado(s) de acordo com a entrega e aprovação
dos produtos; f) Vigência: 29 de maio de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1825/2023 - UASG 373083
Número do Contrato: 508/2022.
Nº Processo: 54000.039442/2022-99.
Dispensa. Nº 5/2022. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DOF.2 INCRA- S E D E / D F.
Contratado: 72.581.283/0001-13 - TECNICALL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato nº 508/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião,
o período de 30/05/2023 a 30/05/2024, nos termos do inc. Ii do art. 57 da lei 8.666/93..
Vigência: 30/05/2023 a 30/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.616.248,68.
Data de Assinatura: 30/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 134/2023 - UASG 373083
Número do Contrato: 82/2023.
Nº Processo: 54000.137156/2022-98.
Contratante:
DIV.EXECUTIVA 
DE
FINANCAS-DOF.2 
INCRA-SEDE/DF.
Contratado:
10.446.523/0001-10 - PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços,
com base nas convenções coletivas de trabalho mte nº df000037/2023 e df000111/2023..
Vigência: 08/02/2023 a 08/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.295.327,64.
Data de Assinatura: 26/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1925/2023 - UASG 373080
Número do Contrato: 287/2020.
Nº Processo: 54000.182595/2019-50.
Pregão. Nº 3/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS - SR(GO).
Contratado: 06.157.430/0001-06 - ECOS TURISMO LTDA - ME. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 287/2020, pelo prazo de 12 (doze)
meses (de 28/07/2023 a 28/07/2024), cujo objeto é a contratação de serviços continuados
de agenciamento de viagens para voos domésticos englobando cotações, reservas,
emissões, alterações, e cancelamentos de bilhetes de passagens aéreas nacionais..
Vigência: 28/07/2023 a 28/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.405,45. Data
de Assinatura: 30/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23205/2019 - UASG 373062
Número do Contrato: 232/2019.
Nº Processo: 54000.049401/2019-13.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: SUPERINT. REG. DO RIO DE JANEIRO - SR(RJ). Contratado:
40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº
232/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/05/2023
a 31/05/2024, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência:
31/05/2023 a 31/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.259,19. Data de
Assinatura: 30/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2023).
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OFERTA
COMUNICADO MOC Nº 13, DE 31 DE MAIO DE 2023
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Títulos 08 doc. 3, 35, 35 doc. 1 e 35 doc. 11.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar
os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025
embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/06/2023 A 15/06/2023
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
.
PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
S U D ES T E
SUL
.
DF
GO
MS
MT
ES
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
. Algodão em Pluma
-
9,3000
-
8,0720
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (1)
1,8200
1,7700
1,7800
1,9200
1,9200
2,0000
1,9200
1,8400
1,8300
1,6500
1,6100
. Farinha de Mandioca
5,8000
-
3,5000
5,0000
-
7,0700
-
3,0000
2,9700
-
-
. Fécula de Mandioca
-
-
4,0800
-
-
-
-
4,0300
4,1300
-
-
. Feijão Comum
5,8300
5,2300
4,8500
5,9300
6,5000
6,2900
6,4600
6,5800
3,2900
3,4600
3,4300
. Milho em Grãos
1,0700
0,8200
0,7700
0,7800
1,1400
0,9600
1,0200
0,9500
0,8400
0,9900
0,9400
. Soja (3)
2,0167
1,8825
1,9577
1,8532
-
1,9390
-
2,0395
2,0793
2,0862
2,1398
. Sorgo
0,9167
0,6052
0,5890
0,5224
-
0,6815
-
-
-
0,7775
-
. Trigo
2,0333
1,8000
1,1333
-
-
1,9063
-
1,3200
1,1173
1,1183
1,1360
. Uva Comum a 15º Brix
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,9800
-
. Vinho Comum Superior (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,7488
-
. Vinho Vinífera (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,8354
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/06/2023 A 15/06/2023
NORTE, NORDESTE
.
PRODUTOS (1)
N O R D ES T E
NORTE
.
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
. Algodão em Pluma
-
10,5000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (2)
1,4000
1,7700
1,7700
2,0500
1,7700
1,7700
1,8700
1,7700
1,4000
1,3900
1,6700
1,6700
1,9700
1,6700
1,5000
1,8300
. Farinha de Mandioca
4,7500
4,8300
3,0000
5,6200
3,6400
3,3000
4,0000
5,3700
5,0000
2,7000
8,0000
-
8,8700
-
-
7,0800
. Feijão Comum
-
5,8600
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,9200
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,9000
-
-
-
. Milho em Grãos
1,2900
0,9100
1,2900
1,2200
1,2900
1,5100
1,0500
1,7900
1,2500
1,4400
1,3300
1,4200
1,2700
1,1400
1,8000
0,9200
. Soja
-
1,9507
-
2,0515
-
-
1,9612
-
-
-
-
-
2,1383
1,9500
-
1,9167
. Sisal - Tipo 2
-
3,5000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
1,8867
1,8867
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em
Itaqui/MA: R$ 4,2238; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2567 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,3917 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
TÍTULO 35 - Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE) - Alterou:
1) FINALIDADE: Proporcionar, por meio de subvenção econômica, o pagamento de um bônus ao produtor extrativista, que comprovar a venda de produto extrativo, por preço
inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal, fomentando, assim, a proteção ao meio ambiente por meio de seu uso racional.
2) BENEFICIÁRIOS: Agricultores familiares enquadrados nos termos do artigo 3º da Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
principal ou Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF) válido, assim como suas associações ou cooperativas, formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado, que
detenham a DAP ou CAF jurídico válido.
Nota: Para efeito deste Título, considera-se extrativismo como sendo o conjunto de práticas associadas ao manejo sustentável dos recursos naturais, de forma especial a atividade
de coleta de produtos naturais. Extrativismo abrange também o conceito de agroextrativismo, que é a "combinação de atividades extrativas com técnicas de cultivo, criação e beneficiamento.
É orientado para a diversificação, consórcio de espécies, imitação da estrutura e dos padrões do ambiente natural e uso de técnicas desenvolvidas pela pesquisa a partir dos saberes e
práticas tradicionais, do conhecimento dos ecossistemas e das condições ecológicas regionais" (Instrução Normativa Conjunta MAPA/MMA N.º 17, de 28 de maio de 2009).
3) NATUREZA DA OPERAÇÃO: Pagamento de subvenção econômica direta ao produtor extrativista, associação ou cooperativa representativa destes produtores, que comprovar
a venda de seu produto por preço inferior ao Preço Mínimo fixado pelo Governo Fe d e r a l .
4) PERÍODO DE OPERAÇÃO: Equivalente ao período de vigência da Portaria Interministerial que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma
de equalização de preços, por meio de pagamento a ser realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e por intermédio do instrumento de apoio à comercialização dos
produtos extrativos.
5) PRODUTOS, PREÇOS MÍNIMOS, REGIÕES E UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS E LIMITES DE SUBVENÇÃO: Conforme Documento 1, deste Título.
6) DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Os documentos abaixo relacionados, cuja lista de checagem consta no Documento 2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRODUTORES
EXTRATIVISTAS e Documento 3 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS, deste Título, terão que estar em situação regular, na data do protocolo, e sem nenhuma
rasura, devendo ser entregues (protocolados) na Superintendência Regional (Sureg) da Conab, situada na Unidade da Federação onde ocorreu a produção a ser subvencionada, ou remetidos

                            

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