DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização
não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará
sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao
conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a
realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à
pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que
serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as
quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser
adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração
final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-
Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua
respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação (unidade)
Pontuação (máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado em curso da área de Engenharia Civil ou da área de Engenharia
Sanitária ou da área de Engenharia Ambiental ou da área de Geociências ou em
áreas afins - por título
13
. Mestrado em curso da área de Engenharia Civil ou da área de Engenharia Sanitária
ou da área de Engenharia Ambiental ou da área de Geociências ou em áreas afins
- por título
2
. Especialização Lato Sensu na área de Engenharia ou na área de Meio Ambiente ou
em áreas afins - por título
1
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Serão pontuadas somente as atividades desenvolvidas nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital.
. Disciplina graduação - por 30 horas
2
. Disciplina de pós-graduação stricto sensu - por 30 horas
3
. Disciplina de pós-graduação lato sensu - por 30 horas
2
. Disciplina ensino médio ou técnico - por 30 horas
1
5
. Participação em banca de doutorado - por banca
2
15
. Participação em banca de mestrado - por banca
1
. Participação em banca de especialização ou TCC de graduação - por banca
0,5
3
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Serão pontuadas somente as produções na área do concurso.
Serão pontuadas somente as produções desenvolvidas nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital.
Para Artigos em Periódicos (QUALIS A ou QUALIS B - CAPES) com mais de 5 autores, as pontuações serão metade das indicadas.
. Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis A1 e A2 (CAPES) - por
artigo
6
. Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis A3 e A4 (CAPES) - por
artigo
5
. Coautor de Artigo em Periódico Qualis A1 e A2 (CAPES) - por artigo
4
. Coautor de Artigo em Periódico Qualis A3 e A4 (CAPES) - por artigo
3
. Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis B1 a B4 (CAPES) - por
artigo
2
. Coautor de Artigo em Periódico Qualis B1 a B4 (CAPES) - por artigo
1
. Livro (autoria) - por livro
6
12
. Livro (organização) - por livro
3
6
. Capítulo de livro - por capítulo
2
4
. Trabalho completo em anais de abrangência internacional - por trabalho
1
3
. Trabalho completo em anais de abrangência nacional - por trabalho
0,5
2
. Patente
5
. Coordenação de projeto de pesquisa - por projeto
5
10
. Participação em projeto de pesquisa - por participação
1
3
. Orientação de doutorado concluída - por orientação
6
25
. Orientação de mestrado concluída - por orientação
3
. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluída - por
orientação
0,5
5
. Orientação de monografia de especialização concluída - por orientação
0,5
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Experiência administrativa acadêmica (diretoria ou chefia ou coordenação de órgão
colegiado ou similar) - por ano
2
. Experiência profissional não docente na área do concurso - por ano
2
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: DISTINÇÕES
. Medalha ou homenagem ou similar - por distinção
2,5
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
Aprovada na 138ª Reunião da Câmara Departamental do Departamento de
Engenharia Sanitária e Ambiental, realizada em 20/03/2023.
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de
Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação
atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto
no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de
concurso realizado com mais de uma etapa) do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham
atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima
deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
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