DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CPF 07403263502); Maria Jose Rezende da Silva (NB: 5606622854, CPF: 34027831691,
Protocolo: 1019091401);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Josefina da Silva Pinto (NB: 5708417427, CPF:
19478044800);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2023 - UASG 510677
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 35536.015764/2018-73.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado:
20.129.914/0001-64 - CONTINUA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato nº 06/2019 a partir de 11/05/2023 até 11/11/2023, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do
art. 57, inciso ii da lei 8.666/93.. Vigência: 11/05/2023 a 11/11/2023. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 1.111.482,06. Data de Assinatura: 10/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.115601/2023-46, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022-23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022 .
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato
dosTrabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ereré
(CNPJ 12.465.258/0001-42), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais
como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar
Cadastro e/ou Benefício; Auxílio- Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício
Assistencial ao Trabalhadores Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para
empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Copia de processos -
entidade conveniada; Pensão por Morte; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário
(1°instancia e 2° instancia); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade
Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de
dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia
de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para
novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros
serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE ERERÉ.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023
DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Fortaleza/CE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ereré.
GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.153982/2023-61. DO OBJETO: Acordo de Cooperação que
entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva do INSS em
Aracaju/SE, CNPJ n° 29.979.036/0416-88 e a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z1 de
Aracaju/SE, CNPJ n° 13.167.168/0001-38, para viabilizar a operacionalização de
requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pela
acordante, em nome de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo
vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União. DATA DE
ASSINATURA: 31/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju/SE, e presidente da Colônia
de Pescadores e Aquicultores Z1 de Aracaju/SE.
GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT)
Referência: Processo nº 35014.527629/2022-41, que versa sobre celebração de Termo de
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que
entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo Horizonte-Bahia.
Objeto: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. Da Vigência: Este ACORDO
vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da
vigência do Acordo aderido. Data da Assinatura: 05 de abril de 2023. Dos Signatários: INSS
em Feira de Santana-BA, e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores
e Agricultoras Familiares de Novo Horizonte-Bahia.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT)
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.528557/2022-50, que versa sobre celebração de Termo
de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23),
que entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA DE SANTANA-BA,
CNPJ:
29.979.036/00021-94, 
e
o 
SINDICATO
DOS 
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SEABRA-BA, CNPJ: 13.900.022/0001-50.
DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor
de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA:
Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de
2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2023.
DOS PARTÍCIPES: INSS em Feira de Santana-BA, e Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores
Rurais Agricultores
e Agricultoras
Familiares
de Seabra-BA, como
signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT)
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.103598/2023-18, que versa sobre celebração de Termo
de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23),
que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Pintadas-
Bahia. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em
favor
de
seus representados,
a
prestação
de
serviços, orientações,
instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a
contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE
ASSINATURA: 20 de abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS em Feira de Santana-BA, e
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares
de Pintadas-Bahia, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT)
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.527411/2022-97, que versa sobre celebração de Termo de
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que
entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA DE SANTANA-BA, CNPJ:
29.979.036/00021-94, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE MUCUGÊ-BA, CNPJ: 63.088.587/0001-52. DO OBJETO: Este
TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados,
a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de
sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido.
DATA DE ASSINATURA: 30 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS em Feira de Santana-BA ,
e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares e
Mucugê-BA, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544591/2022-71. Acordo de Cooperação Técnica - ACT que
entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Autarquia Federal, CNPJ nº
29.979.036/0425-79 e o SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDED O R ES
FAMILIARES RURAIS DO MUNICIPIO DE Parnamirim - PE , Entidade Sindical, CNPJ Nº
20.432.614/0001-50, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade de
atendimento a distância. DO OBJETO: permitir que o SINTRAF Parnamirim - PE, realize, em
favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de
requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante
sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e/ou grupos de
serviços listados, em conformidade com as proposições contidas na Lei nº 8.213 de 24 de
julho de 1991; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo
prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da
União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 18 de ABRIL de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em
Petrolina, CPF Nº 075.489.144-58; Presidente do STR de Parnamirim - PE.
GERÊNCIA EXECUTIVA SANTO ANTÔNIO DE JESUS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.068133/2023-11 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CASTRO ALVES - BA , inscrito no CNPJ:
13.865.837/0001-45, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE
CASTRO ALVES - BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 31 de maio de 2023. DOS
PARTÍCIPES: INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo INSS em Santo
Antônio de Jesus-BA, e Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
RURAIS DE CASTRO ALVES - BA, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA
EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI Nº 35014.071024/2023-73.
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES
-
CONTAG
(PROCESSO
SEI
Nº
35014.102980/2022-23), 
firmado
entre
o
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITAMBÉ - BA,
inscrito no CNPJ Nº 16.418.592/0001-04 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA
CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus
representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do
pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do
INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido,
conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de
novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel
cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos
participantes. DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da
Conquista - BA e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Itambé - BA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014105390202333 . Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de
Serviço de limpeza em terrenos baldios sujos, serviços de roçada, capina, podas de
manutenção em geral e remoção dos detritos/entulhos, pertencentes às Gerências
Executivas
do
INSS
vinculadas a
Superintendência
Regional
Norte/Centro
Oeste.
(remanescente do Pregão Eletrônico nº 10/2022). Total de Itens Licitados: 00003.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:
Contratação de Remanescente do Pregão 10/2022 Declaração de Dispensa em 30/05/2023.
JOSE EDUARDO LOPES MENDES. Chefe Cofl. Ratificação em 30/05/2023. LUCINDO RIBEIRO
DA SILVA FILHO. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 529.263,42. CNPJ
CONTRATADA : 05.283.260/0001-35 W & E SERVICOS TECNICOS LTDA. Valor: R$
155.368,19. CNPJ CONTRATADA : 07.856.241/0001-86 ENGEMASTER LTDA. Valor: R$
373.895,23
(SIDEC - 31/05/2023) 510678-57202-2023NE800009

                            

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