DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo n° 116110. Contrato: Bacen/ADSPA-50415/2023. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA
DE CRÉDITO COOPLIVRE. CNPJ
49.389.307/0001-15. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 28/05/2023.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput,
da Lei n° 8.666/93.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de rescisão do contrato BACEN-ADSPA-51085/2018, publicado no
DOU de 26/05/2023, seção 3, pag. 169, onde se lê: "data 22/05/2023", leia-se: "data
30/05/2023." e, onde se lê: "BACEN-ADSPA-51085/2018", leia-se: "Processo n° 237099.
BAC E N - A D S P A - 5 1 0 8 5 / 2 0 1 8 " .
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PE 239819. Objetivo: contratação de serviços médico-ambulatoriais nas especialidades de
UROLOGIA E CIRURGIA GERAL. Contratada: PLURALL SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ
44.248.054/0001-46 sob o nº Base Legal: Lei 8666, de 1993, art.25, caput. Justificativa:
prestação de serviços de saúde nas especialidades de UROLOGIA E CIRURGIA GERAL aos
participantes do PASBC, compreendendo todos os procedimentos correlatos. Ratificação:
Gabriela Gouvea Guedes Loureiro Ruberg, Gerente Administrativa Regional. Data: 26/05/2023.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processo Aprovado Pelo Diretor.
227089 - XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ
02.332.886). Assunto: alteração do controle societário com a saída de sócio e concentração
do controle em Bernardo Amaral Botelho, Bruno Constantino Alexandre dos Santos,
Fabricio Cunha de Almeida, Gabriel Klas da Rocha Leal, Guilherme Dias Fernandes
Benchimol e Guilherme Sant'anna Monteiro da Silva (Primeiro Aditivo ao Acordo de Sócios
da XP Control LLC de 26.4.2023). Data: 25.5.2023.
Processos Aprovados pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
230615 - Cooperativa de Crédito Sicoob Aracredi Ltda. - Sicoob Aracredi (CNPJ 00.068.987).
Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito Aracredi Ltda. -
Sicoob Aracredi (AGE de 16.3.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data:
30.5.2023.
238109 - Rccl Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 23.757.411). Assunto: alteração do
capital de R$29.374.014,60 para R$30.374.814,60 (AGE de 17.4.2023). Decisão: Gerente-
Técnica da GTSAL. Data: 30.5.2023.
219167 - Dock Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 13.370.835). Assunto: alteração do
capital de R$92.354.398,96 para R$313.149.282,16 (AGE de 28.10.2022). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP1. Data: 31.5.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.227, DE 30 DE MAIO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/07/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 31 de maio de 2023, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição 
assumida
pelas inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 03/07/2023
01/11/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 03/07/2023
01/02/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.228, DE 30 DE MAIO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 31 de maio de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024,
1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/1/2026 e
1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 
1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,1º/9/2028 
e
1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 31/5/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 31/5/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 1/6/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 31/8/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 31/5/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.229, DE 31 DE MAIO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de maio de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos
que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período
de 30.5.2023 a 30.6.2023 são, respectivamente: 1,0497% (um inteiro e quatrocentos e
noventa e sete décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos
de milésimo) e 0,2080% (dois mil e oitenta décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.232, DE 31 DE MAIO DE 2023
Divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste
"a5" vigentes em junho de 2023.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5º da
Resolução nº 4.600, de 25 de setembro de 2017, divulga a taxa de juros "Jm" e o fator
de ajuste "a5", componentes da Taxa de Longo Prazo (TLP), instituída pela Lei nº
13.483, de 21 de setembro de 2017:
a) taxa de juros "Jm" vigente em junho de 2023: 5,69% a.a. (cinco inteiros
e sessenta e nove centésimos por cento ao ano); e
b) fator de ajuste "a5", vigente em 2023: 1,00 (um inteiro).
FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de Estatísticas
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe do Departamento de Operações do Mercado
Aberto

                            

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