DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 517, DE 31 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO
MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
n° 374, publicada no Diário Oficial da União n° 68, de 10 de abril de 2023, Seção 1, página
248, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e na
Instrução Normativa MPOG nº 3, de 2015, resolve:
Prorrogar para o período de 01/05/2023 a 30/04/2024 o afastamento do país
publicado no Diário Oficial da União nº 156, Portaria nº 688, de 17 de agosto de 2022, do
Servidor DANIEL PEDRA ADESSE, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz,
SIAPE nº 1984391, com a finalidade de dar continuidade a Missão Técnica Institucional na
execução de projeto e treinamento de pessoal no Departamento de Bioquímica e Biologia
Molecular da Universidade de Miami com intuito de consolidação na linha de pesquisa em
Neurobiologia no contexto da Pesquisa, Desenvolvimento Científico e Inovação para Saúde,
em Miami, nos Estados Unidos, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n°
25030.000971/2021-66 - SEI).
MÁRIO SANTOS MOREIRA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2023
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Oswaldo Cruz, no uso
das suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto n.º 11.228, de 07 de outubro de 2022,
resolve:
Nº 487 - Conceder Aposentadoria Voluntária à servidora MARCIA DOS SANTOS DA SILVA ,
matrícula Siape 463992, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, NI-
3-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo 20 da
Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados na forma do §2º, inciso I
deste mesmo Artigo (Processo SEI n.º 25386.000821/2023-94).
Nº 488 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora ANA MARIA CHEBLE
BAHIA BRAGA matrícula Siape 464166 ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde
Pública, NS-S-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no
Artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos calculados na forma do
Parágrafo Único deste mesmo Artigo c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019
(Processo SEI n.º 25388.000376/2023-42).
Nº 489 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora DANUZA DE AL M E I DA
ESQUENAZI matrícula Siape 463974, ocupante do cargo de Pesquisador em Saúde Pública,
NS-U-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo
3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos calculados na forma do
Parágrafo Único deste mesmo Artigo c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019
(Processo SEI n.º 25030.000452/2023-60).
Nº 490 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora MARIA DE FATIMA
BARROZO DA COSTA matrícula Siape 462371, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde
Pública, NS-S-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no
Artigo. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com base de cálculo na última
remuneração c/c Artigo 3° da Emenda Constitucional n.º 103/19 (Processo SEI n.º
25388.000393/2023-80).
Nº 491 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora VIRGINIA MARIA DE
SOUZA PESSOA matrícula Siape 462573, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Pública,
NI-3-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo.
6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com base de cálculo na última remuneração c/c
Artigo 3° da Emenda Constitucional n.º 103/19 (Processo SEI n.º 25388.000402/2023-32).
ANDREA DA LUZ CARVALHO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
PORTARIA MTE Nº 1.975, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Designar ANDRÉ ESPOSITO ROSTON, matrícula nº 1803668, para exercer a
função de Coordenador-Geral de Fiscalização do Trabalho e Promoção do Trabalho
Decente, código FCE 1.13, do Departamento de Fiscalização do Trabalho da Secretaria de
Inspeção do Trabalho. (Processo nº 19966.110362/2023-22).
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 1.976, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista a alínea "d" do art. 38 do Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965, bem como
o art. 32 do Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962, do Conselho de Ministros - Processo
nº 13623.102073/2023-54, resolve:
Art. 1º Designar SUZINEIDE RODRIGUES DE MEDEIROS e MÁRCIO REZENDE
FERREIRA para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente,
representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, junto ao Conselho Regional do
Serviço Social da Indústria - SESI, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Designar SUZINEIDE RODRIGUES DE MEDEIROS e VICENTE DE PAULO
BRITO
DE PAIVA
para
exercerem as
funções de
membros
titular e
suplente,
respectivamente, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, junto ao Conselho
Regional do SENAI no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 2.014, DE 31 DE MAIO DE 2023
(Processo nº 19968.100086/2023-74).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT e designar representantes para
apreciar, deliberar e, no que for aplicável, propor alterações dos dispositivos da
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, no que se refere ao Capítulo XVIII - Da
Aprendizagem Profissional e do Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional.
Art. 2º O GT de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes
representantes:
I - da Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do
Ministério do Trabalho e Emprego:
a) João Victor da Motta Baptista, Diretor do Departamento de Políticas de
Trabalho para Juventude;
b) Ana Lúcia de Alencastro Gonçalves, Coordenadora-Geral de Articulação e
Normas, do Departamento de Políticas de Trabalho para Juventude;
c) Shayane Cruz da Silva, Coordenadora de Aprendizagem Profissional, do
Departamento de Políticas de Trabalho para Juventude; e
d)
José
Cláudio
Santos
Mateus, Chefe
de
Divisão
de
Avaliação
e
Acompanhamento, do Departamento de Políticas de Trabalho para Juventude;
II - da Secretaria de Inspeção do Trabalho:
a) Christiane Azevedo Barros, Auditora Fiscal do Trabalho, na Superintendência
Regional do Trabalho de Minas Gerais;
b) Ramon de Faria Santos, Auditor Fiscal do Trabalho, na Superintendência
Regional do Trabalho do Rio de Janeiro; e
c) Tais Arruti Lyrio Lisboa, Auditora Fiscal do Trabalho, na Superintendência
Regional do Trabalho da Bahia.
Art. 3º A coordenação do GT será exercida pelo Diretor do Departamento de
Políticas para a Juventude e, nos seus afastamentos ou impedimentos, pela Coordenadora-
Geral de Articulação e Normas.
Art. 4º O GT poderá, respeitadas as restrições impostas pelos normativos que
disciplinam a matéria, solicitar informações e/ou acesso à base de dados a outras unidades
do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo, ainda, convidar outros atores envolvidos
na temática de aprendizagem a participarem do processo de deliberação das alterações
propostas pelo grupo.
Art. 5º A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que as
propostas de alteração possam ser apreciadas, em definitivo, até 13 de junho de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante
proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MTP nº 1.195, de 19 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023, seção 2, página 60, onde se
lê: "(...)a contar de 23 de fevereiro de 2023(...)"; leia-se: "(...)a contar de 23
de março de 2023(...)".
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.963, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista
o disposto no inciso IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as demais
informações que constam do Processo nº 10260.110244/2023-97, resolve:
Art. 1º Declarar vago o cargo de Agente Administrativo, código 422.203, Classe
"C", Padrão III, ocupado por GINALDO SANTOS DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 1708460, por
motivo de falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
contar de 30 de abril de 2023.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 1.964, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista
o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº 13625.101239/2023-03,
resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 15 de maio de 2023, o cargo de Agente
Administrativo, código 422.203, Classe "C", Padrão III, ocupado pelo servidor NILTON ALVES
DA COSTA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1702837, por motivo de posse em outro cargo
inacumulável.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à
recondução estabelecida no art. 29 da referida Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 1.965, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o
disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e as demais informações que constam do Processo nº 13621.107759/2023-51, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 2 de maio de 2023, o cargo de Agente
Administrativo, código 422.203, Classe "B", Padrão III, ocupado pelo servidor IVAN COUTINHO
VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1162620, por motivo de posse em outro cargo inacumulável.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à recondução
estabelecida no art. 29 da referida Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 1.966, DE 31 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o inciso V do art. 22 do Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, o inciso VI
do art. 22 do Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, a alínea "d" do art. 38 do
Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965, e a alínea "e" do art. 32 do Decreto nº 494,
de 10 de janeiro de 1962, resolve:
Designar FÁTIMA MARIA ANDRADE FREIRE e MAURÍCIO NOLASCO DE MACEDO
para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente,
representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, junto aos Conselhos Regionais no
Estado da Bahia, do Serviço Social do Comércio - SESC, do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, do Serviço Social da Indústria - SESI e do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. (Processo nº 13625.101534/2023-51).
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 1.974, DE 31 DE MAIO DE 2023
O
MINISTRO
DE
ESTADO
DO TRABALHO
E
EMPREGO,
no
uso
das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Dispensar ALLINE BESSA DE MENESES, matrícula nº 1561198, da função de
Coordenador-Geral de Fiscalização do Trabalho e Promoção do Trabalho Decente,
código FCE 1.13, do Departamento de Fiscalização do Trabalho da Secretaria de
Inspeção do Trabalho. (Processo nº 19966.110362/2023-22).
LUIZ MARINHO
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