DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 11.044 - Nomear, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, SAMARA MARIA GONZAGA CORDEIRO SAMPAIO para exercer, no gabinete do(a)
Deputado(a) FERNANDA PESSOA, o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP13,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Nº 11.045 - Nomear, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, VANESSA AFFONSO ROCHA para exercer, no gabinete do(a) Deputado(a)
DELEGADO RAMAGEM, o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP25, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Nº 11.046 - Nomear, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, VANESSA SILVA CABRAL para exercer, no gabinete do(a) Deputado(a) JO N ES
BARBOSA DE MOURA, o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP23, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Nº 11.047 - Nomear, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, YASMIN DA SILVA ROCHA para exercer, no gabinete do(a) Deputado(a) RICARDO
AYRES, o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, SP20, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados.
DANIEL DE CASTRO BORBA
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 4.341, DE 26 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência
estabelecida no Ato do Presidente nº 111, de 2011, e, considerando que os requisitos para
aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão
de Pessoas no processo nº 00200.003776/2023-20, resolve:
conceder aposentadoria proporcional ao ex-Senador TELMARIO MOTA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 175459, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º
e 2º, da Lei nº 9.506/1997, c/c o § 1º, do artigo 14, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com proventos correspondentes a 7/35 (sete trinta e cinco avos) do subsídio
parlamentar.
ILANA TROMBKA
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO
PORTARIA Nº 4.225, DE 17 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO
SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
no
Processo
SF
nº
00200.008934/2023-38, resolve:
Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora
MARIA JOSÉ BEZERRA DA SILVA, Técnico Legislativo/Enfermagem, Nível II, Padrão M36,
nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o disposto no artigo
37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei
nº 12.618/2012.
MARCIO TANCREDI
PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO
SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00200.009371/2023-03, resolve:
Nº 4.255 - fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
bem como nos arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991,
c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter vitalício
a CLEIDE SANTANA COSTA MONTE, na condição de cônjuge, em valor equivalente a
uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida
pelo ex-servidor acrescida de uma cota de 10% (dez por cento) por dependente,
totalizando 60% (sessenta por cento) dos proventos do ex-servidor aposentado
VALDIMIR SILVA MONTE, mat. 2840, a partir da data do óbito, 12/5/2023.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO
SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00200.012346/2015-99, resolve:
Nº 4.303 - fundamentado no inciso IV, do art. 222, da Lei nº 8.112/90, por perda da
qualidade de beneficiário, em razão de completar 21 (vinte e um) anos de idade,
cancelar a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão concedida em caráter
temporário a LUCCA PIACESI MUNIZ DE MELO, na condição de filho menor de 21 (vinte
e um) anos, e nos termos do art. 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei
n° 13.135/15, reverter a referida cota cancelada para SARITA PIACESI MUNIZ DE MELO,
na condição de cônjuge, em caráter vitalício, alterando a cota da pensão de 50%
(cinquenta por cento) para 100% (cem por cento), concedida pela Portaria da Diretoria-
Geral nº 4.720/2015, dos proventos que percebia o ex-servidor WELLINGTON MUNIZ DE
MELO FILHO, mat. 17544, a partir da data da maioridade, 31/5/2023.
MARCIO TANCREDI
PORTARIA Nº 4.228, DE 26 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO
SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
no
Processo
SF
nº
00200.009708/2023-74, resolve:
aposentar, compulsoriamente, a partir de 23 de maio de 2023, com
proventos
proporcionais,
o
servidor
HENRI
CAVALCANTI
CURI,
Técnico
Legislativo/Administração, Nível II, Padrão M33, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II,
c/c art. 10, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
MARCIO TANCREDI
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1217117, resolve:
Nº 4.416 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
HENRIQUE KRAMES DIETRICH, matrícula no 364608, do cargo, em comissão, de
AUXILIAR PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, do órgão OSE/DGER - Diretoria-
Geral.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1217118, resolve:
Nº 4.417 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
REGINA LÚCIA GRAVINA PERES FERLINI, matrícula no 385582, do cargo, em comissão, de
AJUDANTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-04, do órgão OSE/DGER - Diretoria-Geral.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1217119, resolve:
Nº 4.418 - exonerar JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA MAHON JÚNIOR, matrícula no 314861,
do cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-10, do
órgão OSE/DGER - Diretoria-Geral, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de AUXILIAR
PARLAMENTAR PLENO, AP-07, da mesma lotação.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1217256, resolve:
Nº 4.419 - exonerar MARCELO NASCIMENTO SILVA, matrícula no 356387, do cargo, em
comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-12, do órgão OAS/ILB - Instituto
Legislativo
Brasileiro,
e
nomeá-lo
para o
cargo,
em
comissão,
de
AUXILIAR
PARLAMENTAR PLENO, AP-07, da mesma lotação.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1217257, resolve:
Nº 4.420 - exonerar ERIKA DE CASTRO HEUSI, matrícula no 147282, do cargo, em
comissão, de ASSESSOR LEGISLATIVO, SF02, do órgão OSE/DGER - Diretoria-Geral, e
nomeá-la para o cargo, em comissão, de SECRETÁRIO LEGISLATIVO, SF01, da mesma
lotação.
MARCIO TANCREDI
PORTARIA Nº 4.421, DE 30 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1218736, resolve:
exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, JOYCE
BEATRIZ COUTO DA SILVA, matrícula no 397500, do cargo, em comissão, de AJUDANTE
PARLAMENTAR PLENO, AP-03, do órgão GABSEN/GSRCUNHA - Gabinete do Senador
Rodrigo Cunha, a partir de 01/06/2023.
MARCIO TANCREDI
PORTARIAS DE 31 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1214977, resolve:
Nº 4.415 - nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de
1990, GENILDO PEREIRA DA COSTA para exercer o cargo, em comissão, de ASSISTENTE
PARLAMENTAR PLENO, AP-11, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação
no órgão GABSEN/GSRMARIN - Gabinete do Senador Rogério Marinho.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1218856, resolve:
Nº 4.422 - movimentar, nos termos do art. 174, §5o, do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, matrícula no 307704, ocupante do
cargo, em comissão, de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, SF01, do órgão GABLID/BLVANG -
Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/PTB), para ocupar o mesmo cargo no órgão
GABLID/BLVANGUAR - Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/NOVO).
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1218857, resolve:
Nº 4.423 - movimentar, nos termos do art. 174, §5o, do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, CINESIO NUNES DE OLIVEIRA, matrícula no 395680, ocupante do cargo,
em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-12, do órgão GABLID/BLVANG
- Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/PTB), para ocupar o mesmo cargo no órgão
GABLID/BLVANGUAR - Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/NOVO).
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1218858, resolve:
Nº 4.424 - movimentar, nos termos do art. 174, §5o, do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DIAS, matrícula no 191398, ocupante do
cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-12, do órgão
GABLID/BLVANG - Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/PTB), para ocupar o mesmo cargo
no órgão GABLID/BLVANGUAR - Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/NOVO).
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1218859, resolve:
Nº 4.425 - movimentar, nos termos do art. 174, §5o, do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, EDERSON EURÍPEDES MARQUES, matrícula no 407309, ocupante do
cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-10, do órgão
GABLID/BLVANG - Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/PTB), para ocupar o mesmo cargo
no órgão GABLID/BLVANGUAR - Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/NOVO).
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e
tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1218862, resolve:
Nº 4.426 - movimentar, nos termos do art. 174, §5o, do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, ANDRE LUIS BORATTO BRAGA, matrícula no 246533, ocupante do cargo,
em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-09, do órgão GABLID/BLVANG
- Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/PTB), para ocupar o mesmo cargo no órgão
GABLID/BLVANGUAR - Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/NOVO).
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