DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
CONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA CONJUR/MEC Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2023
Disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Educação, a dispensa de aprovação de
manifestações 
jurídicas 
exaradas
no 
âmbito 
da
Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública - SCGP.
A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO substituta, no
uso de suas atribuições previstas no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Ato Regimental AGU nº 1, de
22 de março de 2019, e nas Portarias Normativas nº 24, de 27 de setembro de 2021, e nº
83, de 27 de janeiro de 2023, ambas da Advocacia-Geral da União - AGU, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Educação - Conjur-MEC, a dispensa de apreciação conclusiva pelo Consultor
Jurídico junto ao MEC de manifestações jurídicas exaradas pelas Equipes Consultivas de
Trabalho Virtual no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública - SCGP.
Art. 2º Fica dispensada a apreciação conclusiva pelo Consultor Jurídico de
manifestações jurídicas exaradas no âmbito das Equipes Consultivas de Trabalho Virtual,
aprovadas pelos Coordenadores-Gerais e Diretores da Subconsultoria-Geral da União de
Gestão Pública, de acordo com as atribuições previstas na Portaria Normativa AGU nº 83,
de 27 de janeiro de 2023, inclusive as referidas nos §§ 1º e 3º do art. 5º da citada Portaria,
relativas às áreas não finalísticas do Ministério da Educação, referentes a licitações,
dispensas, inexigibilidades, adesões a ata de registro de preço, contratos, convênios e
demais ajustes, com valor de até dez milhões de reais, bem como a matéria de pessoal,
excluída a matéria disciplinar.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos considerados
relevantes pelo Consultor Jurídico.
Art. 3º Ao receber as manifestações referidas no caput do art. 2º, o apoio
administrativo da Consultoria Jurídica deverá promover a juntada do Parecer jurídico no
Sistema Eletrônico de Informações - SEI e tramitar os autos ao órgão consulente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THERESA CATHARINA CAMPELO DE MELO AMORIM
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA IBC Nº 77, DE 31 DE MAIO DE 2023
Institui, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a
Equipe de Planejamento de Contratação Anual, os
Agentes de Contratação, a Equipe de Apoio Técnico,
a 
Comissão 
de 
Contratação
e 
dá 
outras
providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos I, III e VII, do Regimento Interno do IBC
aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC
nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de
2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de
22 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos I, II, III, e § 1º,
no art. 8º, §§ 1º, 2º e 5º, no art. 32, inciso XI, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e de acordo com o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, em conformidade
com o art. 3º, caput e § 2º, combinado com o art. 4º e o art. 5º, §§ 1º e 2º, com o art.
6º, o art. 10, incisos I, II e III, o art. 14 e o art. 16 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro
de 2022, e nos termos do art. 17 e art. 18 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de
2019, assim como do art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro
de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento de contratação anual do
Instituto Benjamin Constant com a finalidade de elaborar o documento de formalização de
demanda no Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) que fundamenta o
plano de contratações anual (PCA) de que trata o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de
2022.
§1º A fase preparatória do
processo licitatório é caracterizada pelo
planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual do Instituto
Benjamin Constant, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como
abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir
na contratação.
§2º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo
mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha
conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.
§3º O plano de contratações anual será elaborado no PGC, observados os
procedimentos estabelecidos em manual técnico operacional.
§ 4º O plano de contratações anual deverá ser divulgado e mantido à
disposição do público no sítio eletrônico do Instituto Benjamin Constant.
CAPÍTULO II
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 2º Fica instituído, em caráter permanente, os agentes de contratação
responsáveis por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação, além de outras atribuições para a condução
dos atos durante toda fase do processo de licitação do Instituto Benjamin Constant (UASG
152004).
§1º Em licitação na modalidade pregão o agente responsável pela condução do
certame será designado pregoeiro, conforme previsão do artigo 8º, § 5º da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
§ 2º Os agentes de contratação deverão atuar em conformidade com as
atribuições definidas no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
CAPÍTULO III
DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Art. 3º Fica instituída a Equipe de Apoio Técnico para auxiliar o agente de
contratação ou a comissão de contratação na licitação do Instituto Benjamin Constant.
§1º Quando não estiverem atuando como Agentes de Contratação ou
Pregoeiros, os servidores designados poderão compor a equipe de apoio técnico.
§2º Quando houver necessidade ou conveniência de designar outros servidores
ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio Técnico, a designação será formalizada
em despacho do Departamento de Planejamento e Administração no respectivo processo
administrativo de contratação.
§3º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, o
Agente de Contratação ou integrante da equipe de apoio técnico será substituído por outro
conforme designação formalizada em despacho do Departamento de Planejamento e
Administração no respectivo processo administrativo de contratação.
Art. 4º A Equipe de Apoio Técnico poderá ser composta por servidores
designados pelas áreas técnicas/requisitantes, preferencialmente entre os integrantes da
Equipe de Planejamento da Contratação, a fim de auxiliar os agentes e a comissão de
contratação, quanto às análises de pedidos de esclarecimentos, de impugnações ao edital,
e de documentos afetos às propostas e à habilitação.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º Fica instituída a Comissão de Contratação no Instituto Benjamin
Constant para conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, em caráter
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos
às licitações e aos procedimentos auxiliares.
§1º Os integrantes da comissão de contratação deverão atuar em conformidade
com as atribuições definidas no art. 17 do Decreto n.º 11.246, de 17 de outubro de 2022.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º O encargo de Agente de Contratação, de integrante de Equipe de Apoio
Técnico e de integrante de Comissão de Contratação, não poderá ser recusado pelo
servidor público efetivo lotado no Instituto Benjamin Constant.
Art. 7º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam
impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato
ao seu superior hierárquico.
Parágrafo único. Na ocorrência da situação prevista no caput, a autoridade
competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das
suas atribuições, preferencialmente junto à escola de governo criada e mantida pelo Poder
Público, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com
a qualificação requerida.
Art. 8º As autoridades competentes, quando da distribuição dos processos
administrativos aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação, e
estes à respectiva Equipe de Apoio Técnico, deverão, em cada procedimento de
contratação, observar o princípio da segregação de funções, conforme disposto no art. 7º,
§ 1º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 12 do Decreto n.º 11.246, de 27
de outubro de 2022.
Art. 9º Aos servidores que atuarem na fase preparatória, integrando a equipe
de planejamento da contratação, fica vedado o desempenho das atribuições como agente
de contratação ou como membro de comissão de contratação, na respectiva licitação, no
âmbito do Instituto Benjamin Constant.
Art. 10 A designação específica do agente de contratação e do seu substituto,
bem como da equipe de apoio técnico, que atuará em cada processo de contratação será
feita por despacho do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant, em consonância com
a instrução realizada pela área de licitação nos autos do respectivo processo.
Art. 11 Para os fins previstos no art. 7° da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
a autoridade imediatamente superior aos agentes é o Diretor-Geral do Instituto Benjamin
Constant.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 26, DE 29 DE MAIO DE 2023
Divulga o resultado final da avaliação pedagógica das
Obras Didáticas inscritas e validadas no âmbito do
Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD
2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental -
Objeto 1 - Obras Didáticas - Impresso e Digital
Interativo - destinadas aos estudantes e professores
dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições,
resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação pedagógica das Obras
Didáticas no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) 2024/2027 - Anos
Finais do Ensino Fundamental - Objeto 1, na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O resultado final obedece ao disposto no Edital de Convocação
CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental, observados os
procedimentos da fase recursal.
Art. 2º Serão disponibilizados na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres que embasaram o resultado final.
Art. 3º Deverão ser carregadas na plataforma PNLD Digital, no prazo de 5
(cinco) dias corridos a contar da data da publicação desta Portaria, as obras corrigidas e
aprovadas nesta Portaria em versão caracterizada, conforme especificações do Edital de
Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
ANEXO I
OBRAS DIDÁTICAS APROVADAS
. Resultado Final PNLD 2024 (Objeto 1) - Obras Aprovadas
. Código FNDE
Área de Conhecimento
Componente
Resultado
. 0013 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0073 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0087 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0041 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0052 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0074 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0004 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0011 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0091 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0012 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0062 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0032 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Aprovada
. 0101 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0063 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0054 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0064 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0109 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0097 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0033 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0018 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0042 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0077 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0016 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0078 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0019 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0111 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Aprovada
. 0015 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Aprovada
. 0104 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0069 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0047 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0107 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0030 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0088 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0084 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0094 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0057 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0035 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada

                            

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