DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 0031 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0070 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0108 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0085 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0029 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Aprovada
. 0067 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0068 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0081 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0028 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0027 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0025 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0046 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0093 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0103 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0083 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0024 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0034 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0045 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0026 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Aprovada
. 0050 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0038 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0099 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0098 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0037 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0071 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0006 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0003 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0036 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0059 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0072 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Aprovada
. 0009 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0007 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0040 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0051 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0039 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0008 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0010 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0001 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0002 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0100 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0105 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Aprovada
. 0044 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0065 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0020 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0106 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0102 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0021 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0055 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0022 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0023 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0066 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0079 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0043 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
. 0113 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Aprovada
OBRAS DIDÁTICAS REPROVADAS
. Resultado Final PNLD 2024 (Objeto 1) - Obras Reprovadas
. Código FNDE
Área de Conhecimento
Componente
Resultado
. 0116 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Reprovada
. 0017 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Reprovada
. 0075 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Reprovada
. 0095 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Reprovada
. 0014 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Reprovada
. 0053 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Reprovada
. 0049 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Reprovada
. 0076 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Reprovada
. 0048 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Reprovada
. 0114 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Reprovada
. 0082 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Reprovada
. 0056 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Reprovada
. 0110 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Reprovada
. 0005 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Reprovada
. 0058 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Reprovada
. 0061 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0060 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0089 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0086 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0090 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0115 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Reprovada
. 0080 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Reprovada
. 0112 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Reprovada
. 0092 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Reprovada
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 302, DE 30 DE MAIO DE 2023
Resultado da etapa de habilitação do objeto 04 do
Edital Complementar CGPLI nº 01/2020 - PNLD 2021
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 11.196, de 13 de
setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital Complementar CGPLI nº 01/2020
- PNLD 2021, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação do processo de
aquisição de Recursos Educacionais Digitais (REDs) no âmbito do Objeto 4.
Art. 2º Todos os Recursos Educacionais Digitais inscritos e validados de acordo com
a Portaria nº 4, de 22 de fevereiro de 2023 - Resultado Final da Avaliação Pedagógica, estão
habilitados e aptos ao prosseguimento às etapas subsequentes do referido Edital citado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.132 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 16 DE MAIO DE 2023
Processo nº 23188.003547.2022-35
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23188.003547.2022-35 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Aplicar sanção à empresa SERVICELINE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.107.461/0001-32, na modalidade suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de 2 (dois) anos,
contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União;
Art. 2º A aplicação da sanção se dá, motivada em síntese, por ter descumprido
obrigações no contrato 20/2022, nos itens 22.1.2 e 22.2.3 do Termo de Referência, anexo
ao Edital do Pregão Eletrônico 00015/2021, UASG Gerenciadora 158148, no Inc. III do Artº
87 da Lei 8.666 de 1993 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/02.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.136 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 16 DE MAIO DE 2023
Processo nº 23188.003869.2022-84
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23188.003869.2022-84 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Aplicar sanção à empresa José Carlos Barbosa Pereira Filho, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.028.636/0001-20, na modalidade suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da
data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; Aplicar multa de R$ 26.720,00
(vinte e seis mil e setecentos e vinte reais) pela infração;
Art. 2º A aplicação da sanção e da multa se dão, motivada em síntese, por ter
descumprido obrigações estabelecidas no item 13.1 do Termo de Referência e o item 13.2
do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2020 UASG 158151 - INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - REITORIA, bem como nos incisos
II e III do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sem justificativa que possa excluir a sua
culpabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.156 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 17 DE MAIO DE 2023
Processo nº 23188.000668.2023-14
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23188.000668.2023-14 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Aplicar sanção à empresa TMF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 36.909.349/0001-98, na modalidade suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da
data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União;
Art. 2º A aplicação da sanção se dá, motivada em síntese, por ter descumprido
obrigações no contrato 23/2020, no item 17.1.4 do Termo de Referência, anexo ao Edital
do Pregão Eletrônico 01/2019, UASG Gerenciadora 158144, e no Inc. III do Artº 87 da Lei
8.666 de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PORTARIA Nº 136, DE 29 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, com base no Art. 46, Capítulo II, do Estatuto da Universidade Federal da Bahia de
02/07/2010, resolve:
Art. 1º - Autorizar a abertura de uma filial intitulada Instituto de Saúde Coletiva,
da Universidade Federal da Bahia, situada na Rua Basílio da Gama, s/n - Canela, Salvador
- BA, 40110-040, com a finalidade de obter alvará de funcionamento.
Art. 2º - A filial desenvolverá atividades de ensino superior, docente
assistencial, de cooperação técnica na formação de recursos humanos e gestão de serviços,
atenção ambulatorial no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde e de
integração ensino-serviço-comunidade-gestão.
PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA

                            

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