DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 25, DE 10 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria
MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas ns documento denominado EDITAL COM MERCADORIAS CONSIDERADAS OU ENCONTRADAS ABANDONADAS, conforme abaixo
indicado:
. Edital
com 
Mercadorias
Consideradas
ou
Encontrada Abandonadas
Publicação
Processo Administrativo
Fl.
Interessado
. Nº 0227603-90770/2023
09/05/2023
10223.720017/2023-11
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 72, de 19 de maio 2023,
publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 51,
Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24"
Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72".
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 73, de 19 de maio 2023,
publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 51,
Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24"
Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72".
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 74, de 19 de maio 2023,
publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 52,
Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24"
Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72".
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 75, de 19 de maio 2023,
publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 52,
Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24"
Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72".
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 76, de 19 de maio 2023,
publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 52,
Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24"
Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72".
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 77, de 19 de maio 2023,
publicado no DOU de 22 de maio de 2023, seção 1, página 52,
Onde se lê: "Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.521/0001-24"
Leia-se: "Belmonte II Parque Solar S.A, CNPJ nº 30.418.547/0001-72".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SDR Nº 7, DE 31 DE MAIO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos
os produtores,
engarrafadores, cooperativas
de
produtores, 
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de Engarrafador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 364, VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e art.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando ainda
as informações constantes do processo administrativo nº 10271. 067867/2023-11, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 05101/0093 ao estabelecimento da
empresa CAÚCA AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 20.584.761/0001-45, situado na Via NH3, s/n,
Projeto Curaçá NH3, Itamotinga, Juazeiro/BA, CEP: 48.920-970, para a atividade
específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO MACÁRIO DE CARVALHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo DRF/SDR Nº 5, de 3 de maio de 2023,
publicado no D.O.U de 09/05/2023, seção 1, página 54.
Onde 
se 
lê:
específica 
para 
PRODUTOR 
Leia-se:
específica 
para
ATACADISTA .
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB nº 275, de 30 de
maio de 2023, publicado no DOU nº 103, Seção 1, página 201, em 31 de maio de 2023,
Onde se lê: Registro: UP-08112/00076
Leia-se: Registro: UP-08125/00048.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2023
Outorga 
credenciamento 
sub 
judice 
a 
perito
credenciado por esta Alfândega no período de 30 de
maio de 2023 a 31 de março de 2025.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086,
de 8 de junho de 2022, e em obediência à r. decisão liminar de 29/05/2023 proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 5001887-27.2023.4.03.6104 da 2ª Vara Federal de
Santos, declara:
Art. 1º Credenciado, sub judice, para atuar na especialidade de Mecânica, o
Profissional a seguir indicado:
. Nome
CPF
Vaga
Processo
. Horácio Antônio Torre
730.657.658-53
29-A
13032.922706/2022-12
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº
2.086, de 2022.
Art. 3º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada
designação desta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB
nº 2.086, de 2022, bem como a respectiva certidão de objeto e pé do processo judicial em
que consta a decisão liminar.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 276, DE 30 DE MAIO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.322050/2023-14, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 32.433.747/0001-20
Nome Empresarial: SEARON MORAES GRÁFICA LTDA
Endereço: Avenida Minasa, 25 - Galpão A6 - Condomínio Coronel
CEP: 13180-400 - Sumaré - SP
Registro: GP-08104/00290
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES

                            

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