DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 277, DE 30 DE MAIO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.321979/2023-26, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 32.433.747/0001-20
Nome Empresarial: SEARON MORAES GRÁFICA LTDA
Endereço: Avenida Minasa, 25 - Galpão A6 - Condomínio Coronel
CEP: 13180-400 - Sumaré - SP
Registro: UP-08104/00291
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 278, DE 30 DE MAIO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Industrialização de
bens destinados às atividades de exploração, de
desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás
natural
e
de
outros
hidrocarbonetos
fluidos
(Repetro-Industrialização).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de
15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de
13/10/2020 e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no
Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17
de julho de 2019, e no processo administrativo nº 13032.378353/2023-91, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às
atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural
e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica: ODS DO
BRASIL SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ: 09.522.417/0001-99.
Art. 2º O prazo de vigência do regime será de 1 (um) ano, prorrogável
automaticamente pelo mesmo período, contado da data do respectivo desembaraço
aduaneiro ou da emissão da NF-e, na hipótese de aquisição no mercado interno.
Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação
devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/STM Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Maria-RS, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e inciso VI do art. 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do
Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de
2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. Larissa dos santos dos
santos
043.127.430-45
13033.113752/2023-07
Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo
número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física
(CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº
1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ALEXANDRE ZORZO RIGHES
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU/SC-SPU-MGI Nº 2.411, DE 30 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, DA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção
2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro
de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Ed i ç ã o
Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
artigo 5º, inciso XI, da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem
como os elementos que integram Processo nº 10154.105117/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Balneário Piçarras/SC, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 83.102.335/0001-48, a executar a obra de
implantação da Praça das Baleias, em área de faixa de areia da Praia Central - Balneário
Piçarras, contemplando uma área de 157m2 e perímetro de 65m, conforme coordenadas da
poligonal.
Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Balneário Piçarras/SC.
Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, da aprovação de projetos,
dos pagamentos de taxas e alvarás, assim como de qualquer exigência complementar
necessária à regularidade da obra.
Art. 4º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta PORTARIA não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira.
Art. 5º A autorização da obra a que se refere esta PORTARIA não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à UNIÃO quanto à indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas,
tratando-se de um ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 6º O Município de
Balneário Piçarras/SC responderá, judicial ou
extrajudicialmente, por
quaisquer demandas decorrentes
da realização
das obras,
construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA .
Art. 7º O Município de Balneário Piçarras/SC será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na
autorização ora concedida.
Art. 8º A responsabilidade pela demolição da obra será do município de
Município de Balneário Piçarras/SC, em qualquer hipótese, bem como eventuais
necessidades de adequação quando entre as hipóteses previstas estiverem os riscos à
segurança das pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos
termos desta PORTARIA autorizativa.
Art. 9° A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC)
realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando
verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta PORTARIA, bem
como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do
processo em epígrafe, podendo haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal
caso, uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao
meio ambiente.
Art.10. É fixado o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação
deste ato, para que o Município de Balneário Piçarras/SC execute e conclua a obra referida
nos art. 1º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por
igual e único período.
Art. 11. Durante o período de execução da obra a que se refere o art. 1º, fica
o Município de Balneário Piçarras/SC obrigado a fixar na área em que será realizada a obra,
em local visível ao público, 1 (uma) placa com os seguintes dizeres: "ÁREA JUR I S D I C I O N A DA
AO
PATRIMÔNIO
DA
UNIÃO,
COM
OBRAS
E
SERVIÇOS
AUTORIZADOS
PELA
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA SPU-
SC/MGI Nº 2411, DE 30 DE MAIO DE 2023."
Art. 12. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação
JULIANO LUIZ PINZETTA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.815, DE 29 DE MAIO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Jequitinhonha-MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Jequitinhonha-MG, no
valor de R$ 362.151,49 (trezentos e sessenta e dois mil cento e cinquenta e um reais e
quarenta e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.006316/2022-56.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE00952 e 2023NE000517,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.816, DE 29 DE MAIO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Itabira-MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Itabira-MG, no valor de
R$ 1.027.006,10 (um milhão, vinte e sete mil seis reais e dez centavos), para a execução
de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.
59053.006702/2022-48.
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