DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 212/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010991/2022-46
2. Interessados: Aeroporto de Cabo Frio Logística, Armazenagem e Transporte Multimodal
Ltda. e Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de
autorização para celebração de contrato de transição de áreas operacionais disponíveis
localizadas no Porto do Forno/RJ com a empresa Aeroporto de Cabo Frio Logística,
Armazenagem e Transporte Multimodal Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização para celebração de contrato de transição
entre Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP e a empresa Aeroporto
de Cabo Frio, Logística, Armazém Geral e Transporte Multimodal Ltda., para a área
denominada FNO01, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para conhecimento e acompanhamento no que se refere à
conformidade e regularidade da operação;
5.3. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão
e solicitar posicionamento dessa pasta, como Poder Concedente, a respeito do Acórdão nº
417/2021-ANTAQ, que decidiu por denunciar o convênio de delegação; e
5.4. comunicar as interessadas acerca do teor desta Decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 213/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006361/2023-58
2. Interessado: Navemazonia Navegação Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento
de autorização especial/emergencial formulado pela empresa Navemazonia Navegação
Lt d a . ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 33/2023, em seus exatos termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 214/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000773/2022-01
2. Interessado: Flomar Transportes Aquaviários Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendências de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido
formulado pela empresa Flomar Transportes Aquaviários Ltda., visando à obtenção de
autorização para construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo (IPTur), no
Município de Balneário Piçarras/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Revisor, em:
5.1. restituir os autos à Superintendência de Outorgas, para a realização de
diligências, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de esclarecer se há nos autos
elementos que justifiquem a necessidade de autorização, no momento, por parte desta
Agência, para o empreendimento apresentado; e
5.2. caso a unidade técnica entenda pela necessidade de autorização da
instalação em comento, determinar que se manifeste sobre o fato de a área objeto da
instalação não contemplar o molhe que será utilizado para o embarque e desembarque de
passageiros.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 215/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000291/2017-86
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta
de normativos com vistas à adoção
da melhor alternativa regulatória para a
regulamentação dos procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os
agentes do setor regulado pela Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar as Resoluções que dispõem sobre procedimento administrativo
para harmonizar conflitos de interesse entre os agentes que atuam nos setores
regulados pela ANTAQ nos termos da Resolução-Minuta SRG SEI nº 1887523 e da
Resolução-MINUTA AST-D1 SEI nº 1922525;
5.2. dar por cumprido o Tema 4.2 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio
2022/2024; e
5.3.
dar conhecimento
à Superintendência
de
Regulação acerca
da
decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 216/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001469/2013-82
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
revisão da Resolução-ANTAQ nº 2.190/2011,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a proposta de revisão da Resolução-ANTAQ nº 2.190/2011, nos
termos da Resolução-Minuta AST-D1 (SEI nº 1924186), a qual se presta a disciplinar a
prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas e águas sob
jurisdição nacional prestados nos portos públicos e nas instalações portuárias autorizadas
junto à ANTAQ; e
5.2. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC), a Superintendência de Regulação (SRG) e a Superintendência de
Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 217/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006171/2022-50
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da reabertura do
prazo da Audiência Pública nº 10/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reabrir, por vinte dias, o prazo da Audiência Pública nº 10/2022-ANTAQ
para submissão do Relatório de AIR 5 (SEI nº 1889476) e da minuta de Resolução SRG SEI
nº 1921644, visando a obtenção de contribuições para o aperfeiçoamento do Tema 2.1 da
Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, "Avaliação da pertinência de inserção de
tipificação na Resolução Antaq nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de
sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que
estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes";
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e Secretaria-
Geral (SGE) para as providências decorrentes; e
5.3. cientificar a Associação de Usuários de Portos da Bahia - Usuport acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 218/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018680/2022-25
2. Interessado: Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda - EBT
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação
para emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP) da Empresa Brasileira de Terminais
e Armazéns Gerais Ltda - EBT, para fins de supressão vegetal e intervenção em área de
preservação permanente (APP) para construção e exploração de Terminal de Uso Privado
denominado TUP EBT - SANTORINI, localizado no município de Santos/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. considerar reconhecida por esta Agência a possibilidade de emissão da
Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de supressão vegetal e intervenção em
área de preservação permanente (APP) para construção e exploração de Terminal de Uso
Privado denominado TUP EBT - SANTORINI, localizado no município de Santos/SP;
5.2. firmar o entendimento de que, ao reconhecer a possibilidade de celebração
de Contrato de Adesão entre o Poder Concedente e a requerente, esta Agência já atesta
seu posicionamento quanto ao interesse nacional do empreendimento e sua essencialidade
à infraestrutura portuária, mormente no que se refere à Declaração de Utilidade Pública
(DUP) para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente
(APP);
5.3. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de
competência, na qualidade de Poder Concedente, e para que avalie a possibilidade de
atualização dos normativos referentes à emissão da declaração de DUP para fins exclusivos
de supressão vegetal e intervenção em APP; e
5.4. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 219/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019378/2022-94
2. Interessado: Polimix Concreto Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Registro de
Instalação de Apoio ao Transporte Aquaviário da filial da empresa Polimix Concreto
Lt d a . ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de registro de instalação de apoio ao transporte
aquaviário solicitado pela empresa Polimix Concreto Ltda. (filial), inscrita no CNPJ sob o nº
29.067.113/0408-13, referente à instalação Porto Mizu Maguari, localizada na quadra 03,
lote 01, do Distrito Industrial de Ananindeua/PA, com fulcro no inciso V do art. 2º da
Resolução Normativa-Antaq nº 13/2016;

                            

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