DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 220/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005803/2023-49
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia
anônima a respeito de suposta irregularidade no pagamento da bonificação pela outorga
do Leilão nº 01/2022 - PPI/PND,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar improcedente a denúncia anônima encaminhada a esta Agência
por meio do Ofício 179/2023/SNPTA-MPOR (SEI nº 1897098);
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e
Transportes Aquaviários - SNPTA, cientificando-a acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 221/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010576/2021-10
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura do
certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem
de granéis sólidos vegetais, no Porto de Porto Alegre, denominada área POA01,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com
as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório
de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação
e armazenagem de granéis sólidos vegetais, a ser implantado no Porto Organizado de
Porto Alegre (RS), localizado no Município de Porto Alegre (RS), denominado POA01, cujo
procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil,
Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 1923189), Minuta de Contrato (SEI nº
1923190) e seus respectivos anexos;
5.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital;
5.3. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 222/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021697/2020-06
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura do
certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem
de granéis líquidos, especialmente combustíveis, localizado no Porto de Maceió/AL ,
denominada MAC11,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com
as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório
de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação
e armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis, a ser implantado no
Porto Organizado de Maceió (AL), localizado no Município de Maceió (AL), denominado
MAC11, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3
S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 1923893), Minuta de
Contrato (SEI nº 1923894) e seus respectivos anexos;
5.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital;
5.3. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 223/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021713/2020-52
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura do
certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem
de granéis líquidos, especialmente combustíveis, localizado no Porto de Maceió/AL ,
denominada MAC12,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com
as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório
de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação
e armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis, a ser implantado no
Porto Organizado de Maceió (AL), localizado no Município de Maceió (AL), denominado
MAC12, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3
S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 1923853), Minuta de
Contrato (SEI nº 1923858) e seus respectivos anexos;
5.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital;
5.3. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.4. .cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 224/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014641/2021-78
2. Interessado: Rocktreee Logistics PTE LTD
3. Relator: Lima Filho
4. Revisor: Caio Farias
5. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta
técnica externa em apreço, apresentada pela empresa Rocktreee Logistics PTE LTD,
versando sobre a correta classificação do tipo de navegação decorrente de operações
alternativas de transbordo de minérios, entre o TUP Enseada e a área de transshipment, na
Baía de Todos os Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Consulta Técnica externa apresentada pela empresa Rocktreee
Logistics PTE LTD, sociedade estrangeira, localizada em 3 Church Street, #24-01/0 2,
Samsung Hub, Cingapura, por meio de seu representante legal, versando sobre a correta
classificação do tipo de navegação decorrente de operações alternativas de transbordo de
minérios, tendo em vista que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, responder que a classificação da navegação realizada entre o
Terminal de Uso Privado (TUP) Enseada, localizado às margens do Rio Paraguaçu, e o Ponto
de transshipment (navio de longo curso fundeado), dentro da Baía de Todos os Santos, nas
proximidades do TUP Enseada, por estar em águas interiores, se enquadra na definição de
Navegação Interior, apresentada no inciso X do art. 2º da Lei nº 9.432/1997, combinado
com o inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.537/1997 (LESTA);
5.3. modular os efeitos da decisão ora exarada por este Colegiado no item
anterior, visando garantir os princípios norteadores da Administração Pública (art. 2º da Lei
9.784/1999), em especial àqueles afetos à legalidade, à boa-fé e à segurança jurídica
outorgados aos Administrados, com fundamento no art. 15 e no § 3º do art. 927 ambos do
CPC/2015, combinado com o art. 23 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, deixando consignado que os efeitos desta decisão são ex
nunc, não se aplicam aos acordos e contratos assinados ou vigentes até a data de
publicação da presente decisão, sendo preservados os direitos pretéritos dos
Administrados;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG e à
Superintendência de Regulação - SRG para revisarem os normativos com os novos
entendimentos firmados no âmbito desta Agência, acerca dos conceitos de navegação de
cabotagem, apoio marítimo, interior, apoio portuário e longo curso empregadas em Águas
Jurisdicionais Brasileiras; e
5.5. comunicar à Consulente acerca do estudo colimado.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Revisor).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 232/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002095/2022-11
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de
levantamento
da
situação
das
autoridades
portuárias
em
relação
ao
cumprimento do prazo estabelecido na Resolução-ANTAQ nº 61 para revisão
das tabelas tarifárias,
ACORDAM
os
Diretores
da
Agência
Nacional
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº
543, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumpridas as diligências descritas na Comunicação de
Diretoria SEI nº 1534548 e Acórdão nº 314/2022-ANTAQ (SEI nº 1626479), sem
prejuízo do prosseguimento do processo de revisão tarifária do Porto de
Manaus/AM (50300.004950/2023-00); e
5.2. arquivar o presente processo.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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