DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 233/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016924/2022-35
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS;
RG Estaleiro Rio Grande - ERG; Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos
RS
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisor: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da avaliação do
atendimento de decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 562/2022-
ANTAQ (SEI nº 1757951).
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial
está autorizada a manter e cobrar pela condição da passagem de acesso ao cais RIG19,
devendo observar os princípios da eficiência, universalidade e modicidade a que se amolda
o serviço prestado;
5.2. determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial que
se abstenha de exigir qualquer documentação dos Operadores Portuários pré-qualificados
junto à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande para a passagem pela área RIG20
com vistas ao acesso ao cais na área RIG19, salvo a documentação estritamente necessária
à identificação do usuário/veículo;
5.3. declarar que a regulação da ANTAQ se aplica ao serviço de passagem de
acesso ao cais RIG19 prestado pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação
Judicial;
5.4. determinar à Superintendência de Regulação que, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias analise os valores praticados pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A.
em Recuperação Judicial quanto à possível abusividade e retorne os autos para decisão de
mérito da Diretoria Colegiada;
5.5. determinar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. e a Autoridade Portuária
do Porto de Rio Grande - Portos RS, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as medidas
necessárias para a formalização da renovação da autorização de cessão de área objeto da
Portaria nº 116/2006 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Termo de
Concessão de Bem Imóvel firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Estaleiro Rio
Grande Ltda.;
5.6. determinar à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS que,
no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente estudo para avaliação da Agência, abordando a
viabilidade da disponibilização aos usuários do porto de um corredor de passagem para o
referido cais, que seja provido e administrado pela própria Portos RS, em área pública, com
cobranças pela tabela de tarifas da autoridade portuária;
5.7. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.8. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 234/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008543/2019-87
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo
sancionador sobre suposta omissão da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), na
qualidade de Autoridade Portuária, no que diz respeito à organização de sua Guarda
Portuária no Porto de Niterói/RJ para o desempenho das atribuições regulamentadas pelo
Poder Concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda do objeto do pleito apresentado pela Companhia Docas
do Rio de Janeiro (CDRJ) para afastar a determinação insculpida no Despacho de
Julgamento nº 41/2020/URERJ/SFC, tendo em vista a sua revogação pela Superintendência
de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) por meio do Ofício nº
5 3 / 2 0 2 2 / S FC / A N T AQ ;
5.2. admitir o Pedido de Revisão apresentado, para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a pena de multa no valor de R$ 18.301,25 (dezoito mil, trezentos
e um reais e vinte e cinco centavos) por infração tipificada no art. 33, inciso XIII, da então
norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 3.274;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que se abstenha de emitir obrigação de fazer aos jurisdicionados em sede de
julgamento de procedimento sancionador, podendo, em caso de justificado receio que a
atitude infratora ponha em risco a própria atividade fiscalizadora, sugerir que a Diretoria
Colegiada adote medidas corretivas e eventualmente estabeleça algum tipo de obrigação
de fazer ao regulado;
5.4. cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro acerca da presente
decisão; e
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 235/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.023843/2021-19
2. Interessado: Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. e Terminal Investment Limited Holding
Brasil Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários da ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos
de Declaração opostos pela empresa Terminal Investment Limited Holding Brasil Ltda.
(TIL) em face do Acórdão nº 553/2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de
Declaração opostos pela Terminal
Investment Limited Holding do Brasil Ltda. - TIL (SEI nº 1770885) em face do Acórdão
nº 553/2022-ANTAQ (SEI nº 1757726);
5.2. sobrestar a análise de mérito até que o Ministério de Portos e
Aeroportos (MPOR) informe à ANTAQ acerca da nova modelagem para o arrendamento
da área do STS10;
5.3. determinar à Assessoria Especial de Concessões (AEC) que acompanhe
junto ao MPOR a tramitação do certame da área do STS10; e
5.4. cientificar as empresas Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. e Terminal
Investment Limited
Holding Brasil Ltda., assim
como o Ministério de
Portos e
Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 236/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018830/2022-09
2. Interessado: Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta
realizada pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE sobre a
utilização do convênio como instrumento para fins de cessão de área destinada à
implantação de plantas pilotos de hidrogênio verde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. dispor que o instrumento a ser empregado pelas autoridades portuárias
para a formalização de cessão de uso de áreas não afetas às operações portuárias é o
contrato de cessão de uso, não cabendo a celebração de convênios para legitimar a
ocupação de áreas dentro da poligonal do porto organizado;
5.2. ressaltar que a celebração de contrato para a exploração de áreas não
afetas às operações portuárias deverá ser submetida à aprovação do Poder Concedente,
nos termos do art. 25, § 1°, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013; e
5.3. cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros -
SUAPE acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 237/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000421/2023-29
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e
Aeroportos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de
concessão de prazo adicional para a Audiência Pública nº 01/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. acolher parcialmente a solicitação de Lourenço Ribeiro Advogados para a
concessão de prazo adicional de 45 dias para a Audiência Pública nº 01/2023;
5.2. reabrir, do dia 1º/06/2023 até às 23h59 do dia 11/06/2023, o prazo para
apresentação de contribuições para a Audiência Pública nº 01/2023; e
5.3. publicar, na página da Audiência Publica nº 01/2023 do sítio eletrônico da
Antaq, aviso sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 238/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000021/2014-22
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do processo
licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação de
passageiros e atividades de entretenimento na área denominada Terminal Marítimo de
Passageiros - TMP Fortaleza, localizada no Porto Organizado do Mucuripe (Porto de
Fo r t a l e z a ) ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas
pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com
as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de
arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação de passageiros e atividades
de entretenimento na área denominada Terminal Marítimo de Passageiros - TMP Fortaleza,
localizada no Porto Organizado do Mucuripe (Porto de Fortaleza), cujo procedimento será
realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por
meio do texto do Edital (SEI nº 1918344), Minuta de Contrato (SEI nº 1931304) e seus
respectivos anexos;
5.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital;
5.3. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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