DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 239/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015148/2022-56
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura do
certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem
de granéis líquidos, especialmente combustíveis e petróleo, localizado no Porto de
Maceió/AL, denominada MAC11A,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com
as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório
de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação
e armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis e petróleo, a ser
implantado no Porto Organizado de Maceió (AL), localizado no Município de Maceió (AL),
denominado MAC11A, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte
da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 1924273),
Minuta de Contrato (SEI nº 1924274) e seus respectivos anexos;
5.2. não conhecer a consulta (SEI nº 1931761) formulada a respeito da minuta
de edital;
5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital;
5.4. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 81, DE 30 DE MAIO DE 2023
Processo nº 50300.007076/2020-10. Fiscalizada: EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO
DE MANAUS S.A.. CNPJ nº 04.487.767/0001-48. Objeto e Fundamento LegaI:
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.007076/2020-10, decide CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela
empresa, uma vez que tempestivo, para no mérito, conceder PROVIMENTO PARCIAL, nos
seguintes termos:
I - Em relação ao Fato 01, manter a íntegra da decisão exarada por meio da
Deliberação PAS nº 52/2021/GFP/SFC (1360818), de aplicar multa pecuniária no valor de
R$ 90.780,99 (noventa mil setecentos e oitenta reais e noventa e nove centavos) por
infração ao art. 32-XXV da Resolução 3274;
II - DETERMINAR que a empresa divulgue em bases transparentes todos os
preços praticados pelo terminal, no prazo de 10 dias, dando conhecimento a esta Agência,
sob pena de nova autuação por descumprir determinação desta Agência;
III - Em relação ao Fato 03, declarar a INSUBISISTÊNCIA da infração para evitar
a ocorrência de bis in idem, considerando apuração do mesmo fato nos autos do processo
50300.003777/2019-38.
GABRIELA COELHO DA COSTA
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 677, DE 19 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de
outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.05, de Chefe
do Serviço de Acompanhamento das Ações de Gênero, Assuntos Geracionais e Participação
Social - Segen, da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania - CGPC, da Diretoria de
Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS, com o Cargo Comissionado Executivo -
CCE, código 1.05, de Chefe da Coordenação Técnica Local em Bauru, da Coordenação
Regional Litoral Sudeste - CR - Lise.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. DIRETORIA 
DE
PROMOÇÃO 
AO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DPDS
1 Diretor
CCE 1.15
. ...
. Coordenação-Geral 
de
Promoção 
da
Cidadania
CG P C
1 Coordenador-
Geral
CCE 1.05
. ...
. Serviço de Acompanhamento das Ações de
Gênero, Assuntos Geracionais e Participação
Social
Segen
1 Chefe
CCE 1.0
. ...
................................................................................................................................
. Coordenação Regional Litoral Sudeste
CR-
Lise
1
Coordenador
CCE 1.10
. ...
. Coordenação Técnica Local em Bauru
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
. ...
........................................................................................................................" (NR)
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 1.945, DE 30 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE
ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das
atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Art. 1ª, incisos II e III, 3º, incisos I, III e IV e 6º da Constituição Federal; e
Considerando o Decreto Presidencial nº 8727, de 28 de abril de
2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da
identidade
de gênero
de pessoas
travestis
e transexuais
no âmbito
da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, Art. 4º incisos II e IV;
Considerando a Lei Nº 13.460, de 26 de julho de 2017, que dispõe
sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços
públicos da administração pública;
Considerando a Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, determinar
procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos
segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho;
Considerando os princípios dos direitos humanos consagrados em
instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo,
Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001);
Considerando
a Portaria
233,
de
18/05/2010, do
Ministério
do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece o uso do nome social
adotado por travestis e transexuais às/aos servidoras/es públicas/os, no âmbito
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e
Considerando o
compromisso deste
Ministério de
desenvolver
unidades em sua estrutura para o tratamento das questões de educação em
direitos
humanos, 
bem
como 
o
contido
no 
Processo
(Processo
n°19955.101981/2023-55) resolve:
Art.1º - Fica Estabelecida a inclusão dos campos de raça, cor e etnia
nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social, cabendo
às autarquias vinculadas a esta Pasta a regulamentação da matéria dentro da
sua esfera de competência.
§ 1º - O campo de raça/etnia deve conter as identificações amarelo,
branco, pardo, preto e Indígena;
Art. 2º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos
termos desta Portaria, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e
procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Previdência Social.
§ 1º - Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se
identificam e são identificadas pela sociedade;
§ 2º - Os direitos aqui assegurados abrangem os agentes públicos e
usuários do Ministério da Previdência Social, cabendo às autarquias vinculadas
a esta Pasta
a regulamentação da matéria dentro da
sua esfera de
competência.
Art. 3º - Fica estabelecida a inclusão do campo de nome social,
orientação sexual e identidade de gênero nos formulários de cadastramento do
Ministério da Previdência Social, cabendo às autarquias vinculadas a esta Pasta
a regulamentação da matéria dentro da sua esfera de competência.
§ 1º - O campo de nome social deve ser inserido acima do nome
civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório;
§ 2º - Os campos de orientação sexual devem conter as caixas de
marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros;
§ 3º - O campo identidade de gênero deve conter as identificações
mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero,
travesti e outros.
Art. 4º - Fica assegurada a utilização do nome social aos agentes
públicos, mediante requerimento da
pessoa interessada, nas seguintes
situações:
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento
do cadastro
ou ao se
apresentar para
o atendimento, o
prenome que
corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e
denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
§ 2º - Os agentes públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome
indicado, que constará dos atos escritos.
§ 3º - O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para
os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do
prenome escolhido.
§ 4º - Em 180 (Cento e oitenta) dias devem ser tomadas as medidas
cabíveis para que o nome social passe a ser utilizado em todas as situações
previstas nesta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

                            

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