DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 387, DE 31 DE MAIO DE 2023
Divulga o calendário para os pontos de controle do
processo de publicação em produção da versão 1.0.0
(ou posterior) das APIs de dados do cliente de
Investimentos
e
das
APIs
Consentimentos
e
Resources do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições
Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da
atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art.
3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020; resolvem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de
publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das application programming
interfaces (APIs) de dados do cliente de Investimentos e das APIs Consentimentos e
Resources do Open Finance, cujas especificações em release candidate encontram-se no
portal do Open Finance, que deverá seguir o seguinte cronograma:
. Data
Descrição
.
7/7/2023
Data limite para execução obrigatória dos módulos de testes das APIs de
Investimentos (que se enquadrem no art 2º, inciso I), Consentimentos e
Resources
.
26/7/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e
obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste
.
09/8/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e
obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste
.
23/8/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e
obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste
.
07/9/2023
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e
obtenção de sucesso em no mínimo 100% dos módulos de teste
.
14/9/2023
Data limite para pedido de certificação funcional
.
29/9/2023
Data limite para certificação e publicação das APIs no diretório do Open
Finance e para disponibilização dos produtos relacionados às APIs de
Investimento na jornada de consentimento.
Art. 2º Para o cálculo de obtenção de sucesso:
I - serão considerados apenas os endpoints das APIs que a Instituição deverá
disponibilizar, assim considerados os endpoints que tratam de produtos para os quais é
participante do Open Finance;
II - a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos
de testes específicos poderão ser desconsiderados em determinada data-limite (por
exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas);
III - serão considerados os resultados obtidos com a versão do motor mais
recente disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão release
candidate ou versão estável das especificações.
Art. 3º Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo
de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá
divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de
testes:
I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida para
a execução de testes;
II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite
estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso
na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem
emitidas pela Estrutura;
III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do
estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição;
IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis,
independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes. Casos de
impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no
service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 366, de 28 de março de 2023.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de julho de 2023.
HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e
de Instituições Não Bancárias
BELLINE SANTANA
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art.
67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do art. 6º
da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no § 2º
do art. 8º e no caput do art. 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o contido
no processo nº 00190.104486/2023-69, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Caso não tenha êxito a intimação de que trata o caput, será feita nova
intimação por meio de edital publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão
ou entidade pública responsável pela condução do PAR, contando-se o prazo a partir da
última data de publicação do edital." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 315/DG/SEC/MPM, DE 30 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de
dezembro de 2013, resolve:
Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar na forma ora
descrita, a partir da data de publicação em Diário Oficial da União.
.
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
. Cargo/
Função
D E N O M I N AÇ ÃO
CÓ D
Cargo/
Função
D E N O M I N AÇ ÃO
CÓ D
.
Ministério Público Militar
Ministério Público Militar
.
Procuradoria-Geral
de
Justiça Militar
Procuradoria-Geral
de
Justiça Militar
.
Secretaria da Direção-Geral
Secretaria
da
Direção-
Geral
.
1
Assistente Técnico Nível II
(67583)
CC-1
0
Assistente Técnico Nível II
(67583)
CC-1
.
Departamento de Atenção à
Saúde
Departamento de Atenção
à Saúde
.
0
Centro de
Saúde e
Bem
Estar da PGJM
CC-1
1
Centro de Saúde e Bem
Estar da PGJM
CC-1
ALEXANDER JORGE PIRES
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
PORTARIA-SEGECEX Nº 19, DE 31 DE MAIO DE 2023
Subdelega
competência
à Auditora-Chefe
e
à
Auditora-Chefe Adjunta da Unidade de Auditoria
Especializada em Educação,
Cultura, Esporte e
Direitos
Humanos
para
assinar
Acordo
de
Cooperação Técnica Escola de Políticas Públicas e
Governo da Fundação Getúlio Vargas (EPPG/FGV).
A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de
18 de junho de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de
janeiro de 2023, e considerando as informações constantes da proposta Siscoop 805,
resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência à Auditora-Chefe e à Auditora-Chefe
Adjunta da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos
Humanos para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação
Técnica firmado com a Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas
(EPPG/FGV), com o objetivo de promover o intercâmbio e a cooperação técnica a partir de
um "desafio" estratégico apresentado pelo TCU na área de Educação Básica Pública.
Art. 2º Fica designada a Auditora-Chefe da Unidade de Auditoria Especializada
em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos para zelar pelo acompanhamento da
execução do Acordo a que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF Nº 825, DE 29 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de 28 de
junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos
operacionais a serem adotados quanto à adesão ao
regime previdenciário instituído pela Lei n. 12.618, de
30 de abril de 2012, e ao cálculo do benefício especial,
no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça
Federal de 1º e 2º graus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no Processo n. 0002431-62.2021.4.90.8000,
CONSIDERANDO a vigência da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022,
publicada com o fito de sistematizar e disciplinar os parâmetros e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em observância ao art. 9º
da Lei n. 9.717, de 1998, e à Emenda Constitucional n. 103/2019, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao §2º do art. 7º da Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de
28 de junho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
§ 2º A certidão referida no § 1º deste artigo deverá ser emitida pelo órgão ou
entidade ao qual o magistrado ou servidor ocupante de cargo efetivo esteve vinculado,
conforme Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, e alterações posteriores.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
PORTARIA CJF Nº 340, DE 30 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021,
que dispõe sobre a delegação de competência ao
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n. 0000500-51.2019.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, para
incluir os seguintes incisos:
"Art. 1º [...]
...............................................................................................................................
XLVII - homologar adesão ao regime da Lei n. 12.618, de 30 abril de 2012 e
expedir a certidão de definição do benefício especial." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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