DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 32. Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023 e
revoga a Resolução CRCMG n.º 395/2018 e demais alterações.
Aprovada na 5ª Reunião Plenária, realizada em 19 de maio de 2023.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
ANEXO I
A) TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
.
C AT EG O R I A
N AC I O N A I S
R$
DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
.
Conselheiros
R$ 680,00
R$ 500,00
.
Delegados representantes e
colaboradores
R$ 600,00
Deslocamento para a capital: R$ 500,00
.
Deslocamento para o interior: R$ 320,00
.
Funcionários
R$ 600,00
Deslocamento para o interior: R$ 320,00
. Colaboradores de procedência de
outros estados*
R$ 600,00
R$ 600,00
* Conforme Art. 31 da Resolução CRCMG n.º 458/2023.
ANEXO II
A) VALORES DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS (IDA E VOLTA)
.
Até 50 km, considerando o deslocamento de cidade a cidade
R$ 0,00
.
Acima de 51 km, considerando o deslocamento de cidade a cidade
R$ 1,50 por km
B) AUXÍLIO EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA VIAGENS COM DESLOCAMENTO AÉREO
.
AU X Í L I O
V A LO R
. Para embarque e desembarque realizado no Aeroporto
Internacional de Belo Horizonte em Confins
R$ 150,00,
por embarque ou desembarque
C) AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
.
AU X Í L I O
V A LO R
. Auxílio representação em participação de órgãos de deliberação coletiva
dispostos
no
Regimento
Interno
do
CRCMG,
atividades
político-
representativas junto a terceiros e reuniões de Grupos de Estudos
Técnicos e Comissões
R$ 250,00
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO CRCRS Nº 632, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução CRCRS nº 618-2022, que aprova o
Regulamento de Pessoal do CRCRS e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições regimentais,
Considerando a deliberação do Conselho Diretor, em reunião realizada no dia
25-05-2023 (Ata CD nº 07-2023);
Considerando a necessidade de redimensionar a organização dos diversos
setores e serviços, em razão das efetivas necessidades operacionais para cumprimento dos
objetivos institucionais do CRCRS;
Considerando
que
o
Regulamento Geral
dos
Conselhos,
aprovado
pela
Resolução CFC nº 1.612-2021, com suas alterações posteriores, em seu art. 18, inciso XVIII
outorga competência ao Regional para "aprovar o seu quadro de pessoal, bem como criar
plano de cargos, salários e carreira, fixar salários e gratificações;". resolve:
Art. 1º Alterar a redação das alíneas "h", "n" e "q" do inciso I, art. 4º, do Anexo
I da Resolução CRCRS nº 618-2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º
(…) I. Cargos do quadro permanente: (…) h) Escriturário (cargo em extinção); (…) n)
Motorista (cargo em extinção); (…) q) Auxiliar Operacional (cargo em extinção); (…)
Art. 2º Incluir as alíneas "f", "g" e "h" no art. 5º do Anexo I da Resolução CRCRS
nº 618-2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Estão em extinção os
cargos identificados a seguir: (…) f) Auxiliar Operacional; g) Escriturário; e h) Motorista".
Art. 3º Alterar a redação do art. 13 do Anexo I da Resolução CRCRS nº 618-
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. Os cargos de "Bibliotecário(a)",
"Telefonista", "Assistente Operacional", "Auxiliar de Serviços Gerais", "Operador de
Computador", "Auxiliar Operacional", "Escriturário" e "Motorista" são cargos em extinção.
Permanecerão seus atuais titulares ocupando os respectivos cargos, até o respectivo
desligamento do CRCRS."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ata nº 05-2023.
MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCRS Nº 633, DE 26 DE MAIO DE 2023
Aprova o Plano de Logística Sustentável do Conselho
Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (PLS-
CRCRS) para o período de 2023/2024.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Sul (PLS-CRCRS) é o instrumento que estabelece diretrizes
e um conjunto de projetos para a inserção de atributos de sustentabilidade na gestão da
logística do CRCRS, conforme disposto na Instrução Normativa n.º 10, de 12 de novembro
de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Logística Sustentável do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Sul (PLS-CRCRS) do período de 2023/2024, cujo texto está
disponibilizado no sítio eletrônico www.crcrs.org.br.
Art. 2º A elaboração, a coordenação e o acompanhamento do PLS-CRCRS
competem à Comissão Permanente de Gestão do Plano de Logística Sustentável do
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, instituída pela Portaria n.º 083-
2022 e alterada pela Portaria n.º 013-2023.
§ 1º Os resultados medidos pelos indicadores e as metas alcançadas deverão
ser publicados semestralmente no sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade,
conforme Art. 13 da Instrução Normativa n.º 10, de 2012, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Os Relatórios de Acompanhamento serão elaborados pela Comissão
Permanente de Gestão do Plano de Logística Sustentável, contendo: I - consolidação dos
resultados alcançados; e II - identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas
para o ano subsequente.
§ 3º Os resultados, os Relatórios de Acompanhamento, a versão original e as
atualizações do PLS-CRCRS aprovados pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de
Logística Sustentável do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul deverão
ser disponibilizados no site do CRCRS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ata nº 05-2023.
MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 200, DE 13 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre
regras
das
Reuniões
Plenárias,
Reuniões
de Diretoria
e
Câmaras Técnicas
do
Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
- CREF2/RS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso de suas atribuições regimentais; resolve:
DO QUÓRUM
Art. 1º As reuniões devem obedecer à presença mínima prevista no
Regimento Interno do CREF2/RS.
Art. 2º As reuniões terão duas chamadas, conforme horários estabelecidos
na convocação ou agendamento, aguardando-se 30 (trinta) minutos entre a 1º chamada
e a 2º chamada para apregoamento.
DA AUSÊNCIA DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Fica definido que após a 2ª chamada, para o atendimento da
exigência de quórum mínimo estabelecido no Regimento Interno do CREF2/RS, na
ausência do membro titular, será convocado suplente com direito a voz e voto.
Art. 4º O membro titular que chegar após a 2ª chamada e que por
consequência for substituído por um membro suplente, terá apenas direito a voz e não
poderá
proferir
voto, que
ficará
ao
encargo
do
participante que
estará
lhe
substituindo.
Parágrafo único. O membro titular que iniciar sua participação após a 2ª
chamada, terá sua presença contabilizada desde que permaneça na reunião até o
final.
Art. 5º A presença dos integrantes será registrada das seguintes formas: I -
Em ata, sendo devidamente registrado se a participação se deu na forma presencial
ou telepresencial; II - Em lista de presença, em que os membros presentes assinam e
o Presidente valida a presença dos membros telepresenciais.
DA PARTICIPAÇÃO DAS REUNIÕES NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL
Art.
6º
Os
membros
que
optarem
por
participar
na
modalidade
telepresencial,
deverão obrigatoriamente
manter a
câmera
aberta, com
imagem,
durante toda reunião, para que seja validada sua participação.
Parágrafo único. O membro que descumprir a determinação do caput deste
artigo será advertido para que seja restabelecida sua comunicação visual com a
reunião. Após a advertência, que deverá constar em ata, e passados 15 (quinze)
minutos da referida solicitação, será desconsiderada a presença do participante,
convertendo sua presença em falta, além de ser retirado da sala de reunião virtual, não
sendo permitido seu reingresso.
DAS ATAS
Art. 7º Todos os assuntos deliberados na reunião devem ser analisados e
votados pelos presentes que tiverem direito a voto, tanto modalidade presencial quanto
na
modalidade telepresencial,
sendo desconsiderado
os
atos praticados
pelo
participante em modalidade telepresencial que não atender os requisitos do art.6º
desta Resolução.
Parágrafo único. A Ata deve ser redigida de modo a constar todos os itens
de pauta deliberados durante a reunião.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Os itens de inserção de pauta e de pauta serão iniciados após a 2ª
chamada da reunião.
Art. 9º Todos os membros que fizerem uso da palavra terão três minutos
para sua explanação, podendo ser acrescido mais um minuto com a autorização do
Presidente.
Parágrafo único. Caso ultrapasse o tempo limite, o membro será advertido
pelo Presidente e, em caso de reincidência, poderá ser retirado da reunião.
Art.
10.
Os
casos
omissos
verificados
neste
Regulamento
serão
encaminhados pela Diretoria "Ad referendum" ao Plenário e as deliberações registradas
em Ata.
Art. 11. Este regulamento entra em vigor a partir da sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
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